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ID
15646
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, é correta a afirmação de que a União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, aos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios e para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, na seguinte ordem, e respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Constituição:
    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, vinte e cinco por cento para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo
  • Art. 159, CF - A união entregará:
    inciso I - DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS sobre RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA e sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, QUARENTA E SETE POR CENTO (47%) na seguinte forma:

    letra a) VINTE E UM INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL;

    letra b) VINTE E DOIS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS;

    letra c) TRÊS POR CENTO, para aplicação em PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO AO SETOR PRODUTIVO DAS Regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os PLANOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO, ficando assegurada ao SEMI-ÁRIDO DO NORDESTE a METADE DOS RECURSOS DESTINADOS À REGIÃO, na forma que a lei estabelecer.
  • Questão burra... nao mede conhecimento nem raciocinio de ninguem!
  • A EC 55/07 trouxe uma alteração, incluindo mais 1% ao Fundo de Participação dos Municípios que será entregue no primeiro decêndio de dezembro de cada ano. O restante da repartição continua igual, então o montante é de 48%.
    Art 159, I, d - Constituição Federal.
  • Pela EC 55/2007, o total é 48% distribuídos da seguinte forma:

    21,5% : Fundo de Participação dos Estados e DF
    22,5% + 1% = 23,5% : Fundo de Participação dos Municípios
    3% : Programas de Desenvolvimento N,NE,CO
  • Este é o tipo de questão preferido desta banca, pede a letra da lei em minúcias, não mede conhecimento e sim se o candidato come salmão e tem boa memória...
  • A FCC adora questões assim....Ningué merece....
  • Por isso que chamam de Fundação "Copiar e Colar"....
  • Antes de reclamar da banca, estudem e PASSEM no concurso! Se estão aqui fazendo as questões é porque ainda não tem o cargo que querem...

    Bom quanto a resposta da questão:

    Para o IR/IPI, a União repassa:

    21,5% -> FPE (Fundo de Participação dos Estados e DF)
    22,5% + 1% = 23,5% -> FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
    3% -> N/NE/CO (Programas de Desenvolvimento N,NE,CO)

  • Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)