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ID
1564837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a elaboração de um projeto de edificações, uma prefeitura irá contratar levantamentos topográficos, geotécnicos e outros necessários, no valor aproximado de R$ 25.000,00. Considerando-se esse valor como referência, a modalidade licitatória legalmente admitida que apresenta procedimento mais simplificado é

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas - até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital misto.


    Tal modalidade positivado no:


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), e

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);


    Bons estudos

  • [Com engenharia] _____________(150.000)_____________(1.500.000)_____________(...)

                                         (convite)                    (tomada de preço)                 (concorrência)

    [Sem engenharia] _____________(80.000)_____________(650.000)_____________(...)

                                           (convite)                 (tomada de preço)             (concorrência)

  • Independente do gabarito, isso é caso de serviço técnico especializado? 

  • Depende Patrícia, sim, pode ser. Mas caso você esteja pensando em inexigibilidade, apenas ser "especializado" não caracteriza a inexigibilidade de licitação.

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    "...a modalidade licitatória legalmente admitida que apresenta procedimento mais simplificado é"
    Lógico que é o convite, porém "carta convite" é instrumento convocatório(edital e carta).

    A banca quis deixar a questão mais difícil e faz isso kkkk
  • Eu acertei, mas a banca errou. Carta convite não é modalidade de licitação. Dizer que CARTA CONVITE é modalidade de licitação é o mesmo que dizer que EDITAL é modalidade de licitação, coisa que obviamente também não é. A resposta correta seria: convite.

  • Pra agregar valor aos comentários, se eu entendi bem, foram considerados como sinônimos "convite" e "carta convite" como modalidades de licitação. Ainda, o termo está expressamente previsto em:

    8666 - Art. 109. § 6o Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis.

  • Que lixo de questão...

    Deveria ser anulada pois convite é modalidade de licitação e carta convite é o instrumento de divulgação da modalidade de licitação convite. 

    Até quando os concurseiros estarão à mercê dos erros grosseiros das bancas?

  • Confundiram a modalidade convite com o instrumento convocatório carta-convite,kkkkk. 

  • Não poderia ser " tomada de preço"???

  • no meu pensamento isso é u serviço técnico especializado, dessa forma a modalidade de licitação é o CONCURSO.

  • A questão pediu a alternativa de acordo com o Valor .. nesse caso será o CONVITE

     

  • Pessoal é só ir de acordo com o que está explicíto na questão, se a gente pensar demais acaba errando a questão

  • Desde quando CARTA CONVITE É MODALIDADE? Ao pé da letra deveria ser CONVITE.

  • Deveria ser anulada, carta-convite não é modalidade de licitação e sim instrumento convocatório! A mesma coisa que falar que edital é modalidade de licitação! aveeeeee

  • § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis.                         (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Art. 23 lei 8.666

    II. Para compras e serviços:

    a) na modalidade CONVITE até R$ 176.000,00