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Letra (b)
A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação.
Ela é utilizada para compras pequenas - até R$ 80 mil no caso de
materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de
engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos
governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e
de capital misto.
Tal modalidade positivado no:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), e
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Bons estudos
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[Com engenharia] _____________(150.000)_____________(1.500.000)_____________(...)
(convite) (tomada de preço) (concorrência)
[Sem engenharia] _____________(80.000)_____________(650.000)_____________(...)
(convite) (tomada de preço) (concorrência)
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Independente do gabarito, isso é caso de serviço técnico especializado?
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Depende Patrícia, sim, pode ser. Mas caso você esteja pensando em inexigibilidade, apenas ser "especializado" não caracteriza a inexigibilidade de licitação.
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"...a modalidade licitatória legalmente admitida que apresenta procedimento mais simplificado é"
Lógico que é o convite, porém "carta convite" é instrumento convocatório(edital e carta).
A banca quis deixar a questão mais difícil e faz isso kkkk
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Eu acertei, mas a banca errou. Carta convite não é modalidade de licitação. Dizer que CARTA CONVITE é modalidade de licitação é o mesmo que dizer que EDITAL é modalidade de licitação, coisa que obviamente também não é. A resposta correta seria: convite.
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Pra agregar valor aos comentários, se eu entendi bem, foram considerados como sinônimos "convite" e "carta convite" como modalidades de licitação. Ainda, o termo está expressamente previsto em:
8666 - Art. 109. § 6o Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis.
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Que lixo de questão...
Deveria ser anulada pois convite é modalidade de licitação e carta convite é o instrumento de divulgação da modalidade de licitação convite.
Até quando os concurseiros estarão à mercê dos erros grosseiros das bancas?
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Confundiram a modalidade convite com o instrumento convocatório carta-convite,kkkkk.
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Não poderia ser " tomada de preço"???
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no meu pensamento isso é u serviço técnico especializado, dessa forma a modalidade de licitação é o CONCURSO.
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A questão pediu a alternativa de acordo com o Valor .. nesse caso será o CONVITE
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Pessoal é só ir de acordo com o que está explicíto na questão, se a gente pensar demais acaba errando a questão
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Desde quando CARTA CONVITE É MODALIDADE? Ao pé da letra deveria ser CONVITE.
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Deveria ser anulada, carta-convite não é modalidade de licitação e sim instrumento convocatório! A mesma coisa que falar que edital é modalidade de licitação! aveeeeee
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§ 6o Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Art. 23 lei 8.666
II. Para compras e serviços:
a) na modalidade CONVITE até R$ 176.000,00