SóProvas


ID
156499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de suspensão, interrupção e rescisão de contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, auxiliar de serviços gerais de determinado supermercado, foi flagrado subtraindo a quantia de R$ 1.000,00 de um dos caixas do estabelecimento. Nessa situação, Antônio praticou um ato de improbidade, o que constitui justa causa para a rescisão do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; ( O ato de improbidade é um ato de desonestidade, de má-fé do empregado ao exercer as suas funções. Por exemplo, se o empregado FURTAR OU ROUBAR materiais da empresa, falsificar documentos para receber por horas extras que não fez, justificar faltas com atestados falsos, se apropriar de dinheiro da empresa etc, tudo isso caracteriza um ato de improbidade e pode levar o empregador a demití-lo por justa causa.) b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
  • Art. 482 da CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) “Ato de improbidade” - o empregado pratica um ato visando obter uma vantagem para ele ou para terceiro (ex.: roubo, furtoapropriação indébita). Este ato pode ser praticado dentro ou fora do ambiente de trabalho para que o empregado seja dispensado por justa causa.
  • VERDADEIRA A AFIRMATIVA

    O ato de improbidade é todo ato imoral e desonesto, praticado pelo empregado, com o intuito de obter uma vantagem econômica sobre o empregador. Desta forma, a subtração de numerário da empresa pode ser considerada como ato de improbidade.

    Art. 482, a, da CLT elenca o ato de improbidade como justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
  • DESONESTIDADE.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Ato de improbildade é o que atenta contra o patrimônio do empregador ou de terceiro. Exemplos: Apropriação indébita, FURTO, falsificação de certidão de nascimento para a percepção de salário-família.

    O que leva à dispensa por justa causa é a quebra de confiança e não o valor furtado ou desviado da empresa.