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ID
1565209
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
História
Assuntos

 Analise as afirmativas sobre a Constituição de 1824 e marque a opção correta.


I. O texto constitucional considerou sagrada, inviolável e irresponsável a pessoa do Imperador.

II. A constitucionalização da nação brasileira foi uma decorrência do respeito do Imperador à Assembléia Constituinte que se incumbiu da elaboração da Carta.

III. A Constituição estabeleceu que todos os portugueses residentes no Brasil naquele momento seriam considerados brasileiros. 

Alternativas
Comentários
  • Constituição de 1824: plenos poderes ao imperador

     

    Introdução

     

    Descontente, em novembro de 1823, D. Pedro I dissolveu a Constituinte, pois a Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados limitava o poder do imperador.  Então, D. Pedro I convocou seis ministros e alguns políticos de sua confiança para redigir a nova Constituição Brasileira. D. Pedro I também participou da redação do texto constitucional, garantindo assim a manutenção de seu poder de imperador.

     

    A primeira Constituição brasileira foi outorgada, por D. Pedro I, em 25 de março de 1824.

     

    Principais características da Constituição de 1824:

     

    - Concentrava poderes nas mãos do imperador, através do poder moderador.

     

    - Só os ricos podiam votar, pois o voto era baseado em renda. Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes.

     

    - Igreja subordinada ao Estado.

     

    - Manutenção do sistema que garantia os interesses da aristocracia.

     

    O que ficou determinado pela Constituição de 1824:

     

    - O Brasil seguiria o regime político monárquico, sendo que o poder seria transmitido de forma hereditária.

     

    - O poder moderador, exercido pelo imperador, estava acima dos outros poderes. Através deste poder, o imperador poderia controlar e regular os outros poderes. Assim, o imperador tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro.

     

    - Voto censitário, ou seja, para poder votar e se candidatar a pessoa deveria comprovar determinada renda.

     

    - Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador.

     

    - Estabeleceu a Igreja Católica como religião oficial do Brasil. A Igreja ficou subordinada ao Estado.

     

    - Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.

     

    - Poder executivo exercido pelo imperador e ministros de Estado.

     

    - Deputados e senadores seriam os responsáveis pela elaboração das leis do país, que seriam executadas pelo poder executivo.

     

    - Manutenção da divisão territorial nacional em províncias.

     

    - O imperador tinha o direito de não responder na justiça por seus atos.

     

    - Estabelecimento de garantias e direitos individuais. 

  • Essa questão deveria ser ANULADA!

    Ou ter como resposta a letra E.

    Pois em vista ao art. 6º, inciso  IV, da CONSTITUIÇÃO DE 1824, leia -se:

     

    Art. 6. São Cidadãos Brazileiros

            I. Os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingenuos, ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação.

            II. Os filhos de pai Brazileiro, e Os illegitimos de mãi Brazileira, nascidos em paiz estrangeiro, que vierem estabelecer domicilio no Imperio.

            III. Os filhos de pai Brazileiro, que estivesse em paiz estrangeiro em sorviço do Imperio, embora elles não venham estabelecer domicilio no Brazil.

            IV. Todos os nascidos em Portugal, e suas Possessões, que sendo já residentes no Brazil na época, em que se proclamou a Independencia nas Provincias, onde habitavam, adheriram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residencia.

            V. Os estrangeiros naturalisados, qualquer que seja a sua Religião. A Lei determinará as qualidades precisas, para se obter Carta de naturalisação.

     

    Ou seja, os portugueses residentes no Brasil, na época da Independência, deveriam ser considerados BRASILEIROS.

  • Concordo com Gustavo se no lugar de Irresponsável fosse responsável eu fica até calado. Mais eu iria de letra E

  • Resposta: A ( para não assinantes e  para aqueles que foi expirado o plano)

  • Gabarito A (deveria ser E)


    Para a análise desta questão, transcrevemos abaixo trechos da Constituição Brasileira de 1824. Foi mantida a grafia da época.


    “Art. 6. São Cidadãos Brazileiros:
    ...


    IV. Todos os nascidos em Portugal , e suas Possessões, que sendo já residentes no Brazil na época, em que se proclamou a Independencia nas Provincias, onde habitavam, adheriram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residencia.
    ...


    Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma ”.
    ...

  • O gabarito da questão está correto. III-  A Constituição estabeleceu que todos os portugueses residentes no Brasil naquele momento seriam considerados brasileiros. Em nenhum momento a alternativa diz que o momento mencionado foi o da Independência. E sim no momento da elaboração da Constituição. Os brasileiros seriam considerados brasileiros a partir do ponto da indepedência e não a partir do ponto da elaboração da constituição. Nesse momento eles já eram considerados brasileiros desde a época da indepedencia. Típica pegadinha de prova.

  • https://www.youtube.com/watch?v=53F0AowDmt8&ab_channel=CursoCidade minuto14:11

  • Cada comentário CONFUSO, pelo amor. :@@@@@

    GAB. A -> Correto.

    GAB. E (ERRADO) -> Visto que a naturalização dos estrangeiros teve início apenas na primeira Constituição Republicana, ou seja, na Constituição de 1824.

  • I. Afirmação verdadeira, visto que a Constituição de 1824, no seu artigo 99, considerou a pessoa do Imperador inviolável e sagrada, não sendo ele sujeito a responsabilidade alguma.

    II. Afirmação falsa, uma vez que a carta de 1824 foi imposta ao povo brasileiro após a dissolução da Assembleia Constituinte em novembro de 1823. D. Pedro I, ao nomear um Conselho de Estado para elaborar o documento, não agiu de forma democrática e não respeitou a Assembleia.

    III. A Constituição de 1824, em seu artigo 6º, determinou que seriam considerados cidadãos brasileiros todos aqueles nascidos em Portugal, mas que residissem no Brasil no momento da outorga da lei. Porém, a afirmação fica falsa pois, além de residir na ex-colônia em 1824, também seria necessário que esse português estivesse no país desde o 7 de setembro.

    Fonte: Curso Cidade