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CERTOÉ o que afirma a Súmula 283 do TST:"SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária."
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Enunciado 283 TST:
Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Fonet: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0271a0300.htm#TST Enunciado nº 283
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Certo. É o que dispõe a súmula 283 do TST.
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Comparação – Admissível RECURSO ADESIVO
(Processo Civil e Processo do Trabalho)
Processo do Trabalho
Recurso ordinário
Agravo de petição
Recurso de revista
Embargos
Processo Civil
Apelação
Embargos infringentes,
Recurso extraordinário
Recurso especial
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O Recurso Adesivo é compatível sim, apesar de não estar previsto expressamente na CLT. Vai-se até o CPC para deste extrair sua aplicação na seara trabalhista.
pfalves.
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Atualizando com o NCPC
Mariana AL
Comparação – Admissível RECURSO ADESIVO
(Processo Civil e Processo do Trabalho)
Processo do Trabalho
Recurso ordinário
Agravo de petição
Recurso de revista
Embargos
Processo Civil
Apelação
Recurso extraordinário
Recurso especial
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Recurso Adesivo: ERRA
Embargos
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Agravo de Petição
Não cabe em agravo de instrumento
Desnecessária conexão