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CERTO
É o que afirma expressamenteo art. 7, p. único da CF:
"Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei"
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A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
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certo,
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei
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Apenas complementando a resposta para um estudo mais aprofundado do direito constitucional, a norma em questão, qual seja o inciso XIX do art.7º da CRFB, trata-se de norma de efecácia contida, porém de aplicabilidade imediata, ou seja, a norma em questões está aptas a produzir seus efeitos desde sua criação, contudo lei posterior poderá reduzir ou restringir seu alcance, conforme classificação do Prof. José Afonso da Silva.
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De acordo com o parágrafo único do artigo 7º da CRF - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX (licença-paternidade nos termos fixados na lei), XXI e XXIV.............
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Certa
Macetinho para decorar os direitos que pertencem tanto ao Empregados domésticos quanto para os Serv. Públicos:
Salário - Mínimo e 13°
Repouso - Semanal e Férias
Licença - Gestante e Paternidade
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Macetinho pra decorar os direitos sociais dos empregados domésticos.
"FIM D PRAGA"
F - Férias
I - Irredutibilidade
M - Mínimo
D - Décimo-Terceiro
P - Paternidade
R - Repouso
A - Aviso
G - Gestante
A - Aposentadoria
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Esse macete é pra quem é flamenguista.
Sidrafla. Só lembrar que flamenguista gosta de sidra.
S alário mínimo
I rredutibilidade
D écimo terceiro
R epouso semanal
A posentadoria
F érias
L icença paternidade e maternidade
A viso prévio.
Bons estudos.
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CERTO
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Apenas para lembrar mais uma vez, haja vista que na disciplina de trabalho existem várias observações nesse sentido, a EC 72 mudou os direitos atribuídos aos domésticos, vejam, VERBIS:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Observem que os domésticos continuam sem alguns direitos, alguns por motivos óbvios: 1) O PISO SALARIAL (INCISO V); 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, DENTRE OUTROS.
Um grande abraço a todos
"Basta não desistir"
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Comentário retirado de outra questão:
FRALDAS PILV F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII); R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV); A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI); L - Licença à gestante (inciso XVIII); D - Décido terceiro salário (inciso VIII) A - Aposentadoria (inciso XXIV); S - Salário mínimo (inciso IV); P - Previdência (parágrafo único) I - Irredutibilidade salarial (inciso VI); L - Licença paternidade (inciso XIX); V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)
Fraldas Pilv ficou um pouco maior agora... rsrsrs Ficou assim: FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO TODA HORA. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/hora-extra/hora noturna)
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5 dias estendiveis até 20 dias, se o beneficiário for empregado de empresa que faz parte do programa "empresa cidadã".
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Gabarito: CERTO
Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)
"PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"
1 = XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
* O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.
Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos
3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Tenho uma boa (longe de desmerecer qualquer profissão)
Trabalhor doméstico -> pobre -> Gosta de quê? FLAmengo e SIDRA -> FLA SIDRA
Férias
Licença gestante e paternidade
Aviso prévio
Salário Mínimo
Irredutibilidade da remuneração
Décimo Terceiro
Repouso semanal remunerado
Aposentadoria
"Eu não me lembro do último dia em que não treinei" Michael Phelps
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DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS
FRALDAS PILV
F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII);
R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV);
A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI);
L - Licença à gestante (inciso XVIII);
D - Décido terceiro salário (inciso VIII)
A - Aposentadoria (inciso XXIV);
S - Salário mínimo (inciso IV);
P - Previdência (parágrafo único)
I - Irredutibilidade salarial (inciso VI);
L - Licença paternidade (inciso XIX);
V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)
Fraldas Pilv ficou um pouco maior agora... rsrsrs Ficou assim: FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO TODA HORA. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/hora-extra/hora noturna)... #ESTUDEMAIS
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Cada um joga o jogo que acha melhor rsrs eu preferi decorar o que o trabalhador doméstico não tem direito, achei mais prático rs
Bons estudos
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CERTO
O trabalhador do sexo masculino também tem direito a afastar-se temporariamente do exercício de suas atividades laborais em virtude do nascimento de filho. Trata-se da licença-paternidade, prevista no inciso XIX do art. 7 o da CR, que remete sua regulação à lei ordinária. O art. 10 do ADCT fixa provisoriamente em cinco dias o período da licença-paternidade, até que seja editada a lei requerida no inciso XIX do art. 7 o da CR.
Prof Sylvio Motta
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"FIM D PRAGA PREVIDÊNCIA SEGURA O FUNDO TODA HORA NO TRANSPORTE:
F - Férias
I - Irredutibilidade
M - Mínimo
D - Décimo-Terceiro
P - Paternidade
R - Repouso
A - Aviso
G - Gestante
A - Aposentadoria
PREVIDÊNCIA, SEGURO DESEMPREGO, FGTS, HORAS (EXTRA, NOTURNA, ETC.) VALE TRANSPORTE."
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Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores, é correto afirmar que: O direito à licença paternidade também é assegurado à categoria dos empregados domésticos.