SóProvas


ID
156541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

O direito à licença paternidade também é assegurado à categoria dos empregados domésticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamenteo art. 7, p. único da CF:

    "Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei"

  • A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
  • certo,

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei

  • Apenas complementando a resposta para um estudo mais aprofundado do direito constitucional, a norma em questão, qual seja o inciso XIX do art.7º da CRFB, trata-se de norma de efecácia contida, porém de aplicabilidade imediata, ou seja, a norma em questões está aptas a produzir seus efeitos desde sua criação, contudo lei posterior poderá reduzir ou restringir seu alcance, conforme classificação do Prof. José Afonso da Silva.

  • De acordo com o parágrafo único do artigo 7º da CRF - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX (licença-paternidade nos termos fixados na lei), XXI e XXIV.............

  • Certa

    Macetinho para decorar os direitos que pertencem tanto ao Empregados domésticos quanto para os Serv. Públicos:

    Salário - Mínimo e 13°

    Repouso - Semanal e Férias

    Licença - Gestante e Paternidade

  • Macetinho pra decorar os direitos sociais dos empregados domésticos.

    "FIM D PRAGA"

    F - Férias
    I - Irredutibilidade
    M - Mínimo
    D - Décimo-Terceiro
    P - Paternidade
    R - Repouso
    A - Aviso
    G - Gestante
    A - Aposentadoria

  • Esse macete é pra quem é flamenguista.
    Sidrafla. Só lembrar que flamenguista gosta de sidra.

    S alário mínimo
    I rredutibilidade
    D écimo terceiro
    R epouso semanal
    A posentadoria
    F érias
    L icença paternidade e maternidade
    A viso prévio.

    Bons estudos.
  • CERTO
  • Apenas para lembrar mais uma vez, haja vista que na disciplina de trabalho existem várias observações nesse sentido, a EC 72 mudou os direitos atribuídos aos domésticos, vejam, VERBIS:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

    Observem que os domésticos continuam sem alguns direitos, alguns por motivos óbvios: 1) O PISO SALARIAL (INCISO V); 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, DENTRE OUTROS.

    Um grande abraço a todos

    "Basta não desistir"
  • Comentário retirado de outra questão:
    FRALDAS PILV   F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII); R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV); A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI); L - Licença à gestante (inciso XVIII); D - Décido terceiro salário (inciso VIII) A - Aposentadoria (inciso XXIV); S - Salário mínimo (inciso IV);   P - Previdência (parágrafo único) I - Irredutibilidade salarial (inciso VI); L - Licença paternidade (inciso XIX); V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)

    Fraldas Pilv ficou um pouco maior agora... rsrsrs Ficou assim:   FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO TODA HORA. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/hora-extra/hora noturna)
  • 5 dias estendiveis até 20 dias, se o beneficiário for empregado de empresa que faz parte do programa "empresa cidadã".

  • Gabarito: CERTO

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  Tenho uma boa (longe de desmerecer qualquer profissão)

    Trabalhor doméstico -> pobre -> Gosta de quê? FLAmengo e SIDRA -> FLA SIDRA

    Férias

    Licença gestante e paternidade

    Aviso prévio

    Salário Mínimo

    Irredutibilidade da remuneração

    Décimo Terceiro

    Repouso semanal remunerado

    Aposentadoria

     

     

     

    "Eu não me lembro do último dia em que não treinei"  Michael Phelps

  • DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS 

    FRALDAS PILV  

    F - Féria anuais remuneradas, (inciso XVII);

    R - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV);

    A - Aviso prévio proporcional (inciso XXI);

    L - Licença à gestante (inciso XVIII);

    D - Décido terceiro salário (inciso VIII)

    A - Aposentadoria (inciso XXIV);

    S - Salário mínimo (inciso IV);  

     

    P - Previdência (parágrafo único)

    I - Irredutibilidade salarial (inciso VI);

    L - Licença paternidade (inciso XIX);

    V - Vale transporte (fora da CF, consta no Decreto 95247-87)

    Fraldas Pilv ficou um pouco maior agora... rsrsrs Ficou assim:   FRALDAS PILV SEGURA O FUNDO TODA HORA. (FRALDAS PILV + Seguro-desemprego, FGTS, 44 horas/hora-extra/hora noturna)...   #ESTUDEMAIS 

  • Cada um joga o jogo que acha melhor rsrs eu preferi decorar o que o trabalhador doméstico não tem direito, achei mais prático rs

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    O trabalhador do sexo masculino também tem direito a afastar-se temporariamente do exercício de suas atividades laborais em virtude do nascimento de filho. Trata-se da licença-paternidade, prevista no inciso XIX do art. 7 o da CR, que remete sua regulação à lei ordinária. O art. 10 do ADCT fixa provisoriamente em cinco dias o período da licença-paternidade, até que seja editada a lei requerida no inciso XIX do art. 7 o da CR.

     

    Prof Sylvio Motta

  • "FIM D PRAGA PREVIDÊNCIA SEGURA O FUNDO TODA HORA NO TRANSPORTE:

    F - Férias

    I - Irredutibilidade

    M - Mínimo

    D - Décimo-Terceiro

    P - Paternidade

    R - Repouso

    A - Aviso

    G - Gestante

    A - Aposentadoria

    PREVIDÊNCIA, SEGURO DESEMPREGO, FGTS, HORAS (EXTRA, NOTURNA, ETC.) VALE TRANSPORTE."

  • Acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores, é correto afirmar que: O direito à licença paternidade também é assegurado à categoria dos empregados domésticos.