SóProvas


ID
156544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

A garantia da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma expressamente o art. 7, IX, da CF:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
  • complementando: Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
  • De acordo com a lei 8.112: Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Certo

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria  de sua condição social: 

    - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Comentário:

    A única imposição da Constituição é que o adicional de trabalho noturno tenha seu valor-hora maior do que o valor do trabalho diurno. Não diz o quanto maior deverá ser essa remuneração, pelo que a regulamentação da matéria vai para a legislação ordinária.O adicional noturno só é devido enquanto durar a jornada noturna do trabalhador, podendo ser retirado após sem que se possa alegar redução de salário.

     

  • Certo

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

  • Pessoal, complementando o comentário do parceiro Diego, como regra geral aplicada aos trabalhadores urbanos, o adicional noturno é pago, nos termos do art. 73 da CLT, ao acréscimo de 20% às atividaes desenvolvidas no ínterim das 22h às 5h;

    Já os servidores públicos da união, segundo o art. 75 da lei 8112/90, o acréscimo sobe para 25% no mesmo horário citado anteriormente;

    Já para muitos de nós (advogados), o acréscimo também é de 25%, o que muda é o horário: das 20h às 5h, nos termos do §3º do art. 20 da Lei 8906/94 (EAOAB);

    Por fim, nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura (agricultura) entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. Art. 7º Lei 5889/73. O acréscimo é de 25% para os dois tipos.

    Obs.: O cespe, de vez em quando, gosta de confundir esses dois tipos (agricultura e pecuária). O "macete" é; o adicional é de 25% pros dois tipos, não tem erro. Já o horário é distinto e para não confundir,  basta associar = pecuária ao "veado" (24), ou seja, 20+4 (das 20h às 4h). Salvo engando, este questionamento figurou na última prova para advogado da CEF.

     

  • QUADRO DE ADICIONAL NOTURNO

     

     

    Trabalhador

    Urbano

    Trabalhador Rural – Agricultura

    Trabalhador Rural - Pecuária

    Horário de Trabalho

     

     

    22:00 → 5:00

     

    21:00 → 5:00

     

    20:00 → 4:00

    Hora

     

    52’30’’

    60’

    60’

    Adicional

     

    20%

    25%

    25%


    Abraço a todos 

    Força sempre

  • Art. 5°
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    Bons estudos!


     

  • CERTO
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • garantido aos servidores públicos

    NÃO garantido aos trabalhadores domésticos

  • se aplica às domesticas sim... vide PEC das domesticas.

  •  ART;7

    RESPOSTA CERTA.

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

  • CORRETO

     

    ADICIONAL HORA EXTRA : 50%

    NOTURNO: 25% 

  • Deus ajuda quem até tarde madruga