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ID
156586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, dos atos processuais e da formação e suspensão do processo, julgue os próximos itens.

A produção dos efeitos do pedido de desistência da ação dispensa a homologação deste por sentença.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Veja-se o que afirma o art. 158 do CPC:

    "Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença"

  • De regra, os atos processuais das partes não dependem de homologação judicial para que produzam efeitos, salvo a desistêcia da ação, que tem de ser homologada por sentença.

  •  ACRESCENTANDO:

    é só lembrar que existe a DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA; quando ainda não homologada pelo juiz através de sentença é possível "desistir de desistir";

  • Errado

    Lembrando que a desistência é uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito (sentença), sendo assim é lógico que a produção dos efeitos da desistência sê dará com a homologação desta na sentença. (art 267, VIII do CPC)

    Lembrando ainda que o desistente poderá novamente intentar a ação que na qual desistiu, pois não houve o julgamento do mérito.

     

  • errado.

    parágrafo único do art, 158

  • Só a manifestação de vontade do Autor não impõe a desistência da ação. Após o protocolo da peça e da sua juntada ao processo, o magistrado deve abrir vista dos autos ao réu, a fim de que concorde (ou não) com a desistência. Com ou sem a concordância (no caso de o magistrado concluir que a recusa é infundada), o condutor do feito prolata sentença terminativa, que não libera o promovente do pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, em respeito ao princípio da causalidade. (Misael Montenegro Filho)
  • ERRADO 

    Art. 158, § único: a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença
  • NCPC

     

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição,
    modificação ou extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • ERRADA

    NCPC/2015

    Art. 200.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • ERRADA

    NCPC/2015

    Art. 200.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • A desistência é um ato unilateral do autor. Contudo, para surtir efeitos, ela necessita ser homologada pelo juiz, o que torna incorreta a assertiva:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Resposta: E