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ERRADAApós a fase de saneamento do processo não será possível, em nenhuma hipótese, a alteração do pedido ou da causa de pedir conforme o art. 264, p. único do CPC:"Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."
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Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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Até a citação: pode alterar sem anuência da parte contrária.
Após a citação: só pode alterar se a outra parte anuir.
Após o saneamento: não pode alterar.
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CPC
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
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Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
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ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU,PODE SER MODIFICADA A CAUSA DE PEDIR,APÓS A CITAÇÃO DO RÉU A MODIFICAÇÃO DO PEDIDO SÓ OCORRE COM ANUÊNCIA DO MESMO COM NOVO PRAZO DE DEFEZA E A PÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO EM NENHUMA HIPÓTESE
ART 264,CPC
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Saneamento do processo
Saneamento do processo é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais. Tal providência é tomada entre a fase postulatória e a instrução do processo, mediante um despacho saneador.
Fundamentação:
- Artigos 22; e 264, parágrafo único; 331, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil
Fonte: DireitoNet
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PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO É NECESSÁRIO DOIS MARCOS:
- A CITAÇÃO;
- O SANEAMENTO.
ANTES DA CITAÇÃO O AUTOR PODE ALTERAR A CAUSA DE PEDIR E OU PEDIDO SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU;
DEPOIS DA CITAÇÃO O AUTOR PODERÁ ALTERAR A CAUSA DE PEDIR OU O PEDIDO DESDE QUE O RÉU CONSINTA;
APÓS O SANEAMENTO O AUTOR NÃO PODE MAIS ALTERAR EM NENHUMA HIPÓTESE.
PORTANTO, A QUESTÃO ESTA ERRADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 264, PARAGRAFO ÚNICO DO CPC.
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Só para complementar:
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
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Depois do saneamento ocorre a estabilização objetiva da demanda....
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Mudanças de caráter objetivo:
da PI até a citação: livre mudança pelo autor
da citação até o saneamento: com anuência do réu
após o saneamento: estabilização
Mudanças subjetivas:
da PI até citação: poderá haver mudanças subjetivas
da citação até o final do processo: a regra é que não poderá haver mudanças,exceto os casos previstos em lei.
Bons estudos!
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ERRADA
NCPC/2015
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.