SóProvas


ID
1565926
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da morte do governador, fato ocorrido quatro meses antes do término do seu mandato, Eustáquio, vice-governador, terminou por sucedê-lo. Nas eleições realizadas no mesmo ano, Eustáquio concorreu ao cargo de governador e teve expressiva votação, iniciando o respectivo mandato no ano seguinte. Apesar do êxito, Eustáquio, político ambicioso, já iniciou o planejamento a respeito do seu futuro e o do seu filho Eustaquinho, que completará vinte e um anos exatamente no dia da próxima eleição para cargos eletivos federais e estaduais. De acordo com a sistemática constitucional de inelegibilidades, é correto afirmar que, na próxima eleição, acima referida:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Art. 14, §7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Qual o erro da letra B?  Para concorrer ao mesmo cargo não é preciso renunciar. Já agradeço desde já

  • Gideon, o primeiro mandato dele já ocorreu com a sucessão.

  • Não compreendi o erro da letra b. Alguém pode ajudar? Tksss

  • erro da letra B

    "Quem ocupou o cargo de vice-prefeito também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização" (Res.-TSE nº 19.952/97). Caso concreto mais conhecido foi o de Gilberto Kassab em São Paulo, que sucedeu Serra.

    para mais: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/regras-para-a-candidatura-de-quem-ja-ocupa-cargo-politico-eletivo

  • Alguem poderia apontar o erro por que ainda não ficou claro: Eustaquio sucedeu o morto dentro dos 6 meses constitucionais o quais seus parentes, filho e conjuge não poderiam candidatar neste periodo de mandato, ou seja, nestes 4 meses se houvessem eleições. 

    No ano seguinte, Eustaquio exerce o cargo como efetivo, sendo que o filho está se candidatando somente para a proxima eleição. Aqui a constituição já autoriza seu filho a candidatar-se pelo próprio Art 14 paragrafo 7º: ..." SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição."

  • Pessoal, no que se refere ao erro da assertiva "b", podemos visualizá-la pelo simples fato de que Eustáquio já não poderia mais se candidatar, por ter cumprido dois mandatos. O período, em que pese breve, que ele, como vice-governador, sucedeu o governador é contado como primeiro mandado. Diante disso, a eleição que ele venceu conta-se como o segundo mandato, assim, não podendo ele ser candidato a um terceiro mandado contínuo, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988.

  • Alguém pode esclarecer o erro da alternativa "e", tendo em vista que inexiste óbice para que concorra a cargos federais.

  • Já tirei a dúvida. 
    A circunscrição eleitoral do governador (dentro do estado) impede a elegibilidade do filho a deputado federal.

    “[...] Inelegibilidade. Parentesco. Suplente. Deputado federal. Irmão. Governador. – Suplente de deputado federal está impedido de concorrer ao cargo de deputado federal, caso seu irmão assuma o cargo de governador de estado. – Não se aplica aos suplentes a ressalva contida no § 7o do art. 14 da Constituição Federal. [...]” (Res. no 22.775, de 24.4.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

    Abraços...

  • Marcos Monteiro, ok. Mas nao faz a alternativa A ser a correta. Ou a conclusao está em gabarito da menos errada???

    Ou o Artigo 14 paragrafo 7º é cumulativo obrigatoriamente a expressão: "..salvo se já titular de mandato eletivo E  candidato à reeleição." ??

  • O erro da E é a idade. Eustaquinho só pode concorrer ao cargo de deputado federal, para qualquer outro cargo eletivo federal ele está impedido.

  • Informações relevantes:
    1- O pai já exerceu dois mandatos como governador. O primeiro em sucessão por morte do governador eleito e o segundo em reeleição.
    2 - Na data da próxima eleição o filho terá 21 anos de idade. 

    a) Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai;
    CORRETA - Art, 14, §7º. O filho está concorrendo a um primeiro mandato, de forma que não se lhe aplica a exceção da hipótese. Como o pai é governador, todos os cargos estaduais estão vedados e ele não tem idade suficiente para concorrer aos federais
    OBS: Lembrando que deputado estadual é cargo da circunscrição do Estado!
    b) Eustáquio não precisará renunciar ao mandato de governador para que possa concorrer ao mesmo cargo na próxima eleição; 
    ERRADO - Eustáquio não poderá concorrer ao cargo de governador, uma vez que já exerceu 2 mandatos - art. 14, §5º

    c) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;
    ERRADO - Ainda que o pai renuncie, permanece a inelegibilidade.

    d) Eustáquio somente poderá concorrer ao cargo de governador, na próxima eleição, caso renuncie seis meses antes do pleito; 
    ERRADO  - Eustáquio não poderá concorrer ao cargo de governador, uma vez que já exerceu 2 mandatos - art. 14, §5º 

    e) Eustaquinho somente não poderá concorrer a cargos estaduais, inexistindo óbice a que concorra para cargos federais. 
    ERRADO - Ele não tem idade suficiente para concorrer a cargos federais.

  • Gabarito letra - A Obs.: Quanto ao comentario da colega Cecilia, está equivocada ao dizer que Eustaquinho não pode ser candidato a cargo de Dep. Federal, pode sim, desde que em outro estado. • Norma geral e proibitiva: a expressão constitucional no território da jurisdição significa que o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do prefeito municipal não poderão candidatar-se a vereador e/ou prefeito do mesmo município; o mesmo ocorrendo no caso do cônjuge, parentes ou afins até segundo grau do governador; que não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador ou prefeito de qualquer município do respectivo Estado; deputado estadual e governador do mesmo Estado; e ainda, deputado federal e senador nas vagas do próprio Estado, pois conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, "em se tratando de eleição para deputado federal ou senador; cada Estado e o Distrito Federal constituem uma circunscrição eleitoral'); por sua vez, o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente, não poderão candidatar-se a qualquer cargo no país. Aplicando-se as mesmas regras àqueles que os tenham substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
    Norma excepcional e permissiva: no caso do cônjuge, parente ou afim já possuir mandato eletivo, não haverá qualquer impedimento para que pleiteie a reeleição, ou seja, candidate-se ao mesmo cargo, mesmo que dentro da circunscrição de atuação do chefe do Poder Executivo. Note-se que a exceção constitucional refere-se à reeleição para o mesmo cargo na mesma circunscrição eleitoral. A título exemplificativo, o cônjuge, parente ou afim até segundo grau de Governador de Estado somente poderá disputar a reeleição para Deputado Federal ou Senador por esse Estado se já for titular desse mandato nessa mesma circunscrição. Caso, porém, seja titular do mandato de Deputado Federal ou Senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu cônjuge, parente ou afim até segundo grau seja Governador do Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa (CF, art. 14, § 7.°), uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral."

  • Alisson, estou com a mesma dúvida que você.. Não entendi o erro da letra "e"

  • Larissa, como o pai é Gov., passa a inelegibilidade para o filho em toda jurisdição.
    Ou seja, o "Eustaquinho" fica proibido de concorrer aos cargos de: Vereador e Prefeito de qualquer município do estado, Governador, Deputado Estadual e Senador Federal e Deputado Federal do Estado.


    Desculpe a redundância do "Senador Federal", foi só para enfatizar.

  • Fiquei em dúvida pelo fado de Eustaquio ter substituído o gov em um mandato e em outro estar sendo gov, ele não estará em inegibilidade para o próximo pleito? Se assim fosse, Eustaquino não teria nada que o impedisse... Alguém pode me inforar sobre isso, entendi mal?

  • Cristiano, muito boa explicação, mas se puder, gostaria de entender o caso excepcional em que o conjuge é Governador e o outro já é deputado federal/estadual naquela jurisdição e no caso de se reeleger não haveria inelegibilidade. Como foi possível, antes dessa hipótese, os dois estarem como Governador e Deputado no mesmo Estado? Obrigada.

  • PLMDSSSS como assim ele já exerceu dois mandatos????????????  tô boiando!  ele ficou no lugar do governador...e depois concorreu e venceu, logo está no 2 mandato. não entendi.   a pegadinha é q a próxima eleição séria outra né? daqui a sei lá 4 anos de novo. ff

  • Flávio Henrique, esqueceu de que com 21 anos também se pode concorrer a cargo de Vereador !

  • 21 anos ele pode concorrer como governador em outros estados que não está seu pai estaquio viva ao estaquinho tiririca

  • Não entendi uma coisa na letra A... a inelegibilidade reflexa não é referente só a cargos do poder executivo?

    Por exemplo...deputado estadual (pai) e filho candidato a vereador municipal seria OK...to errado?

    Já li isso em algum lugar...Com isso a letra A estaria errada...pois o filho poderia se candidatar a algum cargo estadual ou municipal desde que não não seja cargo do Poder executivo...

    Alguém me esclareca, por favor

  • Fe Pe, em relação à sua dúvida na letra A: Observe no enunciado "é correto afirmar que, na próxima eleição, ACIMA REFERIDA:"

    A eleição referida é para para cargos eletivos FEDERAIS  e ESTADUAIS, com isso a letra A está correta.

  • Eu entendi isso Camilla... Mas o fato de ser para cargos Estaduais e Federais não responde a minha pergunta...queria saber se a inelegibilidade reflexa é só com relação a cargos do poder executivo.. O pai vai se candidatar pra governador (poder executivo) logo se aplica a inelegibilidade reflexa...mas o filho nao poderia se candidatar a cargo outro que não do poder executivo?

  • A letra E está errada pois o filho não pode concorrer dentro da circunscrição eleitoral do pai e como o pai é governador, qualquer município deste estado, ele também não pode pleitear.

    Para relembrar as idades: 

    - Presidente, Vice-presidente,Senador35 anos

    - Governador e Vice-Governador30 anos
    - Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito21 anos

    - Vereador18 anos

  • Alguém pode responder, pois eu também marquei B. Obrigado.

  • a letra B esta errada pois ele não poderá concorrer ao terceiro mandato, leia atentamente e veja que é um terceiro mandato. 

    1º quando ele entrou no lugar do falecido 2º concorreu a governador , tomando posse no ano seguinte e 3º quando o filho dele pretenderá concorrer 

  • A Vivian Azevedo está certa , Juridição significa a junção de duas palavras , Juris = direito , e Dicção = dizer , falar , portanto falar o Direito fica a cargo do judiciário .

  • Pessoal, é a CF que menciona o termo JURISDIÇÃO nas hipóteses de inelegibilidades relativas. A banca só seguiu o texto da lei. Acalmem-se

  • a) correta. Art 14, parágrafo 7o, CF: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PR, Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já tiver mandato eletivo e candidato a reeleição."

    b) ERRADA. Eustáquio não pode concorrer a mais um mandato, pois ele já está em seu segundo mandato;

    c) ERRADA. Idade mínima para concorrer a carga de senador é de 35 anos;

    d) ERRADA. Eustáquio não pode concorrer a cargo de governador na próxima eleição, pois já está em seu segundo mandato;

    e) ERRADA. Eustaquinho pode concorrer a cargos estaduais (ex: Deputado Estadual), desde que nao seja no mesmo território de jurisdição de seu pai.

  • Só uma dúvida: de acordo com o texto, o Eustáquio não estava em seu segundo mandato? Sendo ele concorrente à reeleição, não seria possível que seu filho concorresse também?

  • REELEIÇÃO PARA MANDATO DO PODER EXECUTIVO É ADMITIDA PARA 1 ÚNICO PERÍODO CONSECUTIVO. 

    VICES, REELEITOS OU NÃO, PODERÃO SE CANDIDATAR AO CARGO DO TITULAR NA ELEIÇÃO SUBSEQUENTE, MESMO QUE O TENHA SUBSTITUÍDO. PARA CONCORRER A OUTRO CARGO É NECESSÁRIA A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 6 MESES ANTES 
    GABARITO: AB) ERRADA. ELE JÁ NÃO PODERÁ CONCORRER PARA MESMO CARGO NA PRÓXIMA.
    C) ERRADA. EUSTAQUINHO NÃO TEM IDADE PARA SER SENADOR
    D) ERRADA. NÃO ADIANTA RENUNCIAR 6 MESES ANTES. NÃO SERÁ POSSÍVEL OUTRO MANDATO NO MESMO CARGO.E) ERRADA. ELE NÃO PODE NO MESMO ESTADO QUE O PAI.
  • Muito estranha essa questão...

        Eustáquio está em seu segundo mandato, pois assumiu o governo após a morte do então governador. Na próxima eleição Eustáquio NÃO poderá vir à governador em virtude do limite de reeleição para cargo do poder Executivo, então, entende-se que Ele vai se candidatar a um outro cargo. Se Ele se candidatar a outro cargo do P.E. ( prefeito ou presidente) seu filho poderá se candidatar a qualquer cargo, uma vez que o pai NÃO será mas Governador e está se candidatando a outro cargo.( Lembrando que Eustáquinho não poderá concorrer a qualquer cargo, na jurisdição, se o seu pai estiver exercendo mandato. Isso não precisa ser observado se o seu pai estiver na condição de CANDIDATO).

    Corrijam- me  se estiver errado.



  • O filho só poderia concorrer a um cargo na jurisdição do pai, mesmo com a descompatibilização, caso o pai pudesse concorrer a reeleição.

    Gabarito: A

  • Talles Xavier: 

    Não é o pai concorrer a reeleição, mas sim o parente (no caso o filho), ou seja, se o filho já possuísse mandato eletivo ele poderia ser candidato à reeleição.

    CR/88 art. 14 "§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

  •  c) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;

    O erro da letra C está única e exclusivamente na idade, se fosse Deputado estaria correta.

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Mas a letra A está incompleta, em que pese ser a correta (ou a menos incorreta), uma vez que, renunciando Estáquio 6 meses antes do pleito, poderá Eustquinho ser elegível à Deputado Federal, pelo mesmo estado. Portanto, não é "qualquer cargo", como diz a questão.

  • “2. São elegíveis, nos termos do art. 14, § 7o, da Constituição Federal, cônjuge e parentes, para cargo diverso, no território de jurisdição do titular da chefia do Executivo, desde que este se desincompatibilize nos seis meses anteriores ao pleito” (TSE – Res. no 21.508 – DJ 14-10-2003, p. 82).

  • - Trata-se da inelegibilidade reflexa;

     

    - O governador que tiver assumido, ainda que interinamente, no mandato anterior (se estiver no primeiro mandato), só poderá ser eleito para um único período subsequente, independentemente de renúncia 6 meses antes do término do seu mandato. 

  • Aff, FGV sua palhaça!

  • qual o erro da letra C?

  • Paulo Cunha, na minha opinião a C está errada por vários fatores.

    1) A idade mínima para Senador é de 35 anos, o enunciado fala que o filho teria recem completado 21 anos. Logo, inelegível para Senador. (Art. 14 §3º, inc VI, alínea "a")

    2) Inelegibilidade dos Parentes e Conjuges referem-se ao EXECUTIVO. Assim, para concorrer a cargo do Legislativo não há óbice em o pai ser Governador, logo não precisaria da renúncia. O equivoco, portanto é em dizer SOMENTE. Ou seja, ele renunciando ou não, o filho poderia a concorrer a Senador, caso possuisse 35 anos.

    CF . Art.14 -  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Paulo Cunha, vamos tentar dialogar, porque eu não tinha reparado nessa parte do estudo pertinente à inelegibilidade reflexa (inelegibilidade por parentesco).

     

    Enquanto estudava, vi alguns vídeos e li alguns adendos a respeito e fiquei em dúvida, e curioso por saber de como a FGV cobrava a questão do Governador que tenha parente que queira concorrer ao cargo de Senador. Havia duas opções:

    1. por ter visto um vídeo em que a professora falava que haveria inelegibilidade por parentesco sempre que o cargo fosse de igual ou menor abrangência territorial, nunca maior. Logo, pai governador-->não poderia concorrer a deputado estadual (igual)-->não poderia concorrer a vereador municipal (menor)---> poderia concorrer, porém, para Senador, Deputado Federal ou PR;

    2. Por outro lado, vi vídeos e textos que afirmavam haver impedimento, pois o parente concorreria ao cargo pelo estado e sua jurisdição estaria abrangida pelo seu estado (onde tem o governador);

     

    Vamos a sua dúvida quanto à alternativa C, e a minha dúvida de como a FGV cobra a respeito:

    "C) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;"

    Claro, se Eustaquio renunciasse ao cargo 6 meses antes do término de seu mandato, Eustaquinho poderia concorrer, inclusive para Deputado Estadual, Prefeito ou Vereador na área de "jurisdição" que seu pai exercia - menos, é claro, para governador, haja vista a vedação de perpetuidade familiar do poder.

    Porém, a questão fala SOMENTE!

    1. Logo, concluo que não é somente, nem necessário, pois Estaquinho poderia concorrer ao cargo de Senador mesmo que seu pai não renunciasse haja vista que a regra aplicar-se-ia à área de "jurisdição" territorial igual ou inferior, não atingindo superior. Portanto, o pai governador (âmbito estadual) em que o filho concorre a senador (âmbito federal) seria plenamente possível;

    2. Apesar disso, ele não possuía a idade necessária (35 anos)

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

    Att,

  • Não li todos os comentários, mas no geral acho oportuno destacar duas situações (corrijam-me se eu estiver equivocada):

    Para o cargo de VEREADOR, precisa ter 18 anos na data do REGISTRO DA CANDIDATURA

    Para o cargo de DEPUTADO (federal ou estadual), precisa ter 21 anos na DATA DA POSSE

    Porque se não tivermos isso em mente, podemos erroneamente concluir que ele só pode se candidatar a vereador. 

  •  a) Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai; (gabarito)

     b) Eustáquio não precisará renunciar ao mandato de governador para que possa concorrer ao mesmo cargo na próxima eleição; 

    Não poderá concorrer na próxima eleição, porque já está no segundo mandato.

     c) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;

    Não poderá concorrer a Senador porque só tem 21 anos, ainda que seu pai renuncie. (editei depois de ler outros comentários: para o cargo de Senador, não seria necessária a renúncia do pai).

     d) Eustáquio somente poderá concorrer ao cargo de governador, na próxima eleição, caso renuncie seis meses antes do pleito;  Não poderá concorrer na próxima eleição, já está no segundo mandato.

     e) Eustaquinho somente não poderá concorrer a cargos estaduais, inexistindo óbice a que concorra para cargos federais.

    Existe óbice, em razão da idade mínima prevista para alguns deles.

     

    lembrando que é preciso levar em conta a idade mencionada no enunciado, tendo em vista que a questão trata expressamente sobre a próxima eleição.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos fundamentais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a sistemática constitucional de inelegibilidades, é correto afirmar que, na próxima eleição, acima referida, é correto afirmar que Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai, por ser atingido pela denominada inelegibilidade reflexa. Nesse sentido:

    Art. 14, § 7º, CF/88 - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    Gabarito do professor: letra a.
  • Ele só poderia concorrer a cargo de vereador pela idade Mas seu pai sendo o governo do Estado o torba inelegível, salvo se seu pai renunciasse em até 6 meses antes
  • O primeiro mandato valeu?! Só quatro meses já conta? Achei que precisaria 6 meses

  • Fabio,

    Conforme leciona José Jairo Gomes[2] “A chapa vitoriosa nas eleições é sempre formada por um titular e um vice. A eleição e a reeleição subsequente de uma chapa tornam seus integrantes inelegíveis para um terceiro mandato para os mesmos cargos. Destarte,  nem o titular nem o vice poderão concorrer aos mesmos cargos pela terceira vez consecutiva.  Apesar de titular e vice serem cargos diferentes, quem ocupar o primeiro fica impedido de candidatar-se ao segundo, já que poderia tornar-se titular pela terceira vez consecutiva nas hipóteses de substituição e sucessão”.

    Fonte www.jus.com.br

  • a) Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai; (gabarito)

     b) Eustáquio não precisará renunciar ao mandato de governador para que possa concorrer ao mesmo cargo na próxima eleição; 

    Não poderá concorrer na próxima eleição, porque já está no segundo mandato.

     c) Eustaquinho somente poderá concorrer ao cargo de Senador, no mesmo Estado, caso seu pai renuncie ao mandato de governador até seis meses antes do pleito;

    Não poderá concorrer a Senador porque só tem 21 anos, ainda que seu pai renuncie. (editei depois de ler outros comentários: para o cargo de Senador, não seria necessária a renúncia do pai).

     d) Eustáquio somente poderá concorrer ao cargo de governador, na próxima eleição, caso renuncie seis meses antes do pleito;

     Não poderá concorrer na próxima eleição, já está no segundo mandato.

     e) Eustaquinho somente não poderá concorrer a cargos estaduais, inexistindo óbice a que concorra para cargos federais.

    Existe óbice, em razão da idade mínima prevista para alguns deles.

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.         

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Idade mínima:

    18 anos para Vereador;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

  • ÓDIO dessa questão

    Em 12/09/19 às 10:01, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 23/08/19 às 20:53, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 03/07/19 às 10:13, você respondeu a opção B.! Você errou!

  • Como Eustáquio é o Governador, seu filho não poderá ser candidato a cargo algum na circunscrição do pai, que é um específico Estado da Federação. Nossa resposta, portanto, está na letra ‘a’. 

    No mais, as letras ‘b’ e ‘d’ estão erradas, pois o pai não pode pleitear o terceiro mandato consecutivo como Governador. O erro da letra ‘c’ está em informar que o filho poderia se candidatar ao cargo de Senador (o que não é possível, pois ele não cumpre o requisito da idade mínima, que é de 35 anos). Por fim, na letra ‘e’ o equívoco está em afirmar que Eustaquinho poderia concorrer a cargos federais: ele não pode por não possuir a idade mínima necessária (35 anos para ser Presidente/Vice). Repare que tanto na letra ‘e’ quanto na letra ‘c’, o fato de o pai se desincompatibilizar (renunciar até seis meses antes do pleito) permitiria a candidatura do filho, desde que ele tivesse a idade mínima constitucionalmente exigida.

    Gabarito: A

  • Questão muito bem feita.

    A) [GABARITO] Eustaquinho não poderia concorrer a cargos no âmbito de "jurisdição" do títular (Estado dele), mas também não poderia concorrer a Presidente, pois não tinha idade para isso.

    B) Não há como se reeleger depois de ter substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito. Ele completou o último mandato e se elegeu como titular na condição de "reeleito".

    C) Eustaquinho não tem idade para ser Senador

    D) Só poderia se eleger e reeleger como titular, até mesmo tendo sido vice duas vezes seguidamente, se não tivesse substituído o titular nos últimos 6 meses.

    Poder Executivo. Titular. Vice. Substituição. Reeleição. O vice que não substituiu o titular dentro dos seis meses anteriores ao pleito poderá concorrer ao cargo deste, sendo-lhe facultada, ainda, a reeleição, por um único período. Na hipótese de havê-lo substituído, o vice poderá concorrer ao cargo do titular, vedada a reeleição e a possibilidade de concorrer ao cargo de vice (TSE – Res. no 21.791 – DJ 5-7-2004, p. 1).

    Registro de candidatura. Vice-Governador eleito por duas vezes consecutivas, que sucede o titular no segundo mandato. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de Governador por ser o atual mandato o primeiro como titular do Executivo Estadual. Precedentes: Res. – TSE nos 20.889 e 21.026. Recurso improvido (TSE – REspe no 19.939/SP – PSS 10-9-2002)

    E) Falso, o único cargo federal "possível" (caso tivesse idade) seria o de Presidente. O resto encontra-se na "jurisdição" do titular.

  • Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai. Isso decorre do art. 14, § 7º, CF/88, segundo o qual “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” É o que se chama de inelegibilidade reflexa. 

  • jurisdição é para juiz, mas beleza.

  • 18 - VERA

    21 - DEPUTADO PREFERE PAZ

    30 - GOV.VICE.BR

    35 - DENTE DO SENA

  • Nesse contexto, Eustaquinho poderia concorrer algum cargo do Legislativo, por exemplo, Vereador?

  • RAÇA DE FORTES, POVO DE BRAVOS... RUMO À GLORIOSA PM-CE

  • Quem mora no rio responde essa com o pé nas costas..

  • GABARITO: A

    Art. 14, §7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes

    consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da

    República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de

    Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao

    pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A alternativa B parece questão da CESPE. Se decide FGV!!!

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: correta. De fato, Eustaquinho não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito do território de jurisdição do seu pai. Isso decorre do art. 14, § 7º, CF/88, segundo o qual “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.” É o que se chama de inelegibilidade reflexa.  

    Letra B: errada. Eustáquio não poderá se candidatar a um novo mandato de Governador. Isso porque ele já está no seu segundo mandato como Governador. Sobre isso, dispõe o art. 14, § 5º, que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.  

    Letra C: errada. Eustaquinho não cumpre o requisito de idade mínima de 35 anos para se candidatar a Senador. Mesmo que ele cumprisse esse requisito, a inelegibilidade reflexa o impediria de se candidatar a Senador por aquele estado.  

    Letra D: errada. Eustáquio não poderá se candidatar para um terceiro mandato de Governador. 

    Letra E: errada. Eustaquinho não poderá concorrer aos cargos de Deputado Federal e Senador para o estado do qual seu pai é Governador. Além disso, não poderá se candidatar para Presidente, Vice-Presidente e Senador, cargos que têm como requisito a idade mínima de 35 anos. Dessa forma, existem vários óbices a que ele concorra para cargos eletivos federais.

  • Que pena, Eustaquinho!

  • O erro da C é somente a idade?

  • Ele poderia concorrer ao cargo de deputado federal ou estou errado? Deputado federal- 21 anos.

  • Fiquei em dúvida entre a questão A e B e quero compartilhar o real erro da letra B: o erro está na alternativa dizer que Estaquio era governador quando no enunciado falou que era Vice-governador, porque se constasse vice ele poderia sim, ser candidatar ao cargo de titular nas eleições seguintes. Existe um importante caso de Geraldo Alckmin (vice-governador) e Mario Covas (governador) em 1994, 1998, quando foram eleitos e reeleitos e em 2001 Covas faleceu e Alckmin o sucedeu. Nas eleições seguintes, em 2002, Geraldo Alckmin venceu para o cargo de Governador.

    "A polêmica chegou ao STF, que entendeu que Alckmin poderia, sim, assumir o mandato de Governador nesse novo mandato. Isso porque os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato."