SóProvas


ID
1565929
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a sistemática de incorporação, na ordem jurídica interna, dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, bem como a posição que podem ocupar no escalonamento das normas, é correto afirmar, de acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Natureza supralegal - Manifestação do STF: "O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, conseqüentemente, não admite mais a possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 4. Habeas corpus concedido." (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008)".


    Natureza constitucional - CF: "Art. 5º, §3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". 

  • Gabarito Letra D

    Regimes dos tratados internacionais:

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)


    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).


    3) Tratados Internacionais: Força de lei


    bons estudos
  • Muito esclarecedor Renato!  Valeu.

  • Complementando o Renato no item 3) tratados internacionais: força de lei ORDINÁRIA!

  • Gabarito D.

    Se o tratado intern. sobre direitos humanos for aprovado com rito de EC, terá natureza constitucional, caso contrário será supralegal.

  • Prof. Daniel Sena ensinou certinho ! lol

  • Natureza supralegal - A qualificação de "supralegal" significa que a norma jurídica com esta qualificação está acima da lei, é-lhe hierarquicamente superior

  • Os TI podem possuir três status diferentes no ordenamento jurídico brasileiro:

    - LEI ORDINÁRIA: TI que não versem sobre DH e forem aprovados pelo procedimento comum.

    - SUPRALEGAL: TI que versem sobre DH e forem aprovados pelo procedimento comum.

    - EMENDA CONSTITUCIONAL: TI que versem sobre DH aprovados por 3/5 dos votos em 2 turnos de cada casa do congresso (procedimento especial).

  • Questão muito boa!

  • Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos têm primazia na ordem jurídica interna, mesmo os não aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Nesse caso, a supralegalidade decorreria da prevalência conferida aos direitos humanos no art. 4º, II, da CF

    Por outro lado, os tratados de direitos humanos que forem incorporados com observância do rito exigido pelo § 3º do art. 5º da CF terão natureza de emenda constitucional.

    ADI 3357/RS, rel. Min. Ayres Britto, 31.10.2012. (ADI-3357) e ADI 3937/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 31.10.2012. (ADI-3937)

  • Os Tratados de Direitos Humanos, que se incorporarem ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, nos Trâmites das ECs, possuírão status Constitucional.

    Entreetanto, se tais Tratados de Direitos Humanos, se incorporarem ao Ordenamento Jurídico Brasileiros, nos trâmites das Leis, terão status de Supralegal.

    Supralegal, quer dizer que esse Tratado de Direitos Humanos estarão abaixo da CF e acima dos demais dispositivos legais.

  • Alternativa D. A questão trata da Força Normativa dos Tratados Internacionais. Possui Força de Emenda Constitucional quando: Versar sobre Direitos Humanos; aprovado nas 2 casas do CN; por 2 turnos; 3/5 membros. Possui Força de Norma Supralegal quando: Versar sobre Direitos Humanos; quorum simples de aprovação. Possui Força de Lei Ordinária os demais Tratados Internacionais

  • EMENDA CONSTITUCIONAL QUE VERSA SOBRE DIREITOS HUMANOS 



       (1) - aprovada com quórum de emenda ------------- força de emenda constitucional

       (2) - não foi aprovada com o quórum de emenda ------ característica de supralegalidade 



      Supralegalidade - Abaixo da constituição e acima das leis infraconstitucionais.



  • Importante lembrar: * Tratados Internacionais: São leis ordinárias porque são aprovados em 01 turno na Câmara Federal e no Senado Federal pelo voto de maioria simples * Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos:Duas diferenças a saber:- Com a Emenda Constitucional 45/2004- art. 5º  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais- Antes da Emenda Constitucional 45/2004: Eram aprovadas pelo mesmo procedimento de uma lei ordinária, todavia por se tratar de direitos humanos apos a emenda que EC45/2004, os tratados anteriores segundo STF foram considerados Normas Supra Legais 
  •  

    OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS NO "QUÓRUM", TERAO STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO "RITO". TERÁ STATUS SUPRALEGAL

     

    OS DEMAIS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NAO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS, TERÃO STATUS DE LEI.

     

     

    *Visto que;

    "rito" ou "quórum" =  Aprovação nas duas casas do CN (Camara e Senado) em dois turnos, por 3/5 dos membros.

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Os tratados internacionais de direitos humanos terão natureza supralegal ou constitucional. Quando forem aprovados

    pelo rito próprio das emendas constitucionais, serão a elas equivalentes. Quando forem aprovados pelo rito ordinário,

    terão natureza supralegal.

     

     

     

    A resposta é a letra D.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Se aprovados pelas 2 casas do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos seus membros equivalem a EMENDA CONSTITUCIONAL;

    Se obdecem à aprovação simples, possuem status supralegal.

  • CF, 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • TIDH - FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUANDO:

    2 CASAS

    2 TURNOS

    3/5 DOS VOTOS DO MEMBROS (QUORUM QUALIFICADO ESPECIAL);

    TIDH - NORMA SUPRALEGAL QUANDO:

    SEM QUORUM QUALIFICADO, OU SEJA, AQUELES DE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004;

    TODOS OS OUTROS TI QUE NÃO VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS TEM FORÇA DE LEI ORDINÁRIA.

  • Tratado que versa sobre ''Direitos Humanos''

    2 opções:

    1 - Rito Ordinário >>> Norma Supralegal

    2 - Rito Especial >>> Emenda Constitucional - 223/5

    2 casas legislativas

    2 turnos

    3/5 dos votos - respectivos membros

    GAB D

  • Os tratados internacionais de direitos humanos terão natureza supralegal ou constitucional. Quando forem aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais, serão a elas equivalentes. Quando forem aprovados pelo rito ordinário, terão natureza supralegal. A resposta é a letra D.

  • Os tratados internacionais de direitos humanos que entrarem no ordenamento jurídico aprovados em 2 turnos, nas 2 casas, com 3/5 dos votos, serão considerados normas constitucionais equivalentes a EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Se não passarem por esse procedimento do artigo 5º, § 3º, entram como NORMA SUPRALEGAL.

    E, se o tratado não é sobre direitos humanos, entra como LEI ORDINÁRIA.

  • Os tratados internacionais de direitos humanos terão natureza supralegal ou constitucional. Quando forem aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais, serão a elas equivalentes. Quando forem aprovados pelo rito ordinário, terão natureza supralegal.

    A resposta é a letra D.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ser incorporados ao ordenamento jurídico pátrio pelo rito especial ou ordinário. O rito especial, previsto no art. 5º, §3º, CF/88, exige aprovação nas duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos em cada Casa e por maioria de 3/5 dos membros. Em sendo aplicado, o tratado ou convenção internacional será internalizado com status de emenda constitucional. Vejamos: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Por sua vez, os tratados ou convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam incorporados pelo rito ordinário terão status de norma supralegal — isto é, estarão abaixo da Constituição, mas acima da legislação infraconstitucional. A alternativa ‘d’, portanto, é o nosso gabarito.

    Gabarito: D

  • Os TI podem possuir três status diferentes no ordenamento jurídico brasileiro:

    - LEI ORDINÁRIA: TI que não versem sobre DH e forem aprovados pelo procedimento comum.

    - SUPRALEGAL: TI que versem sobre DH e forem aprovados pelo procedimento comum.

    - EMENDA CONSTITUCIONAL: TI que versem sobre DH aprovados por 3/5 dos votos em 2 turnos de cada casa do congresso (procedimento especial).

    Se aprovados pelas 2 casas do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos seus membros equivalem a EMENDA CONSTITUCIONAL;

    Se obdecem à aprovação simples, possuem status supralegal.

  • Gabarito D

    Tratados internacionais de direitos humanos>>>> Terão natureza supralegal ou constitucional.

    ·         Aprovados pelo rito próprio das emendas constitucionais = constitucional/equivalentes as emendas constitucionais.

    ·        Aprovados pelo rito ordinário = supralegal