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ID
1565977
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado X aufere receitas de variadas fontes. A alternativa que só compreende receitas derivadas é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "c", porque só ela traz exclusivamente impostos, que são receitas derivadas.

  • As receitas originárias são aquelas decorrentes de uma atividade estatal, da exploração do próprio patrimônio pelo Estado, por exemplo, ingressos comerciais (loteria) ou preço público (Estado faculta ao usuário a utilização de um serviço mediante pagamento).

    As receitas derivadas decorrem do poder impositivo, sendo o pagamento compulsório, por exemplo tributos e penalidades.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.
    (MS 24312, ELLEN GRACIE, STF.)

  • Taxa é tributo e, por tal circunstância, também é receita derivada. Por isso, a alternativa B também se encontra correta.

  • Pertinente a colocação feita pela colega Nayara e confesso que rapidamente pensei da mesma forma.

     

    Contudo, raciocinando melhor sobre o conceito de taxa, achei estranho, porque, nesse caso, não me parece haver a prestação de um serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia.

     

    De fato, nesse sentido, o STJ entende que essas "taxas" ostentam natureza jurídica de preço público.

     

    ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
    1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em se tratando de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de direito real de uso com a Administração Pública, o prazo prescricional é o previsto no art. 205 do Código Civil, isto é, de dez anos, uma vez que se trata de preço público. Precedentes: AgRg no REsp 1426927/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014; AgRg no REsp 1207622/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 16/03/2011.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1429724/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)

     

     

  • Boa, Matheus, obrigado pelo julgado.


    Acredito também, e por favor me informem mais a respeito se puderem, que algumas taxas se aproximam muito de receitas originárias, quando se referem a um serviço e não sejam compulsórias. Mas isso não é para pôr em prova, só um pensamento meu, que talvez pudesse ser desenvolvido numa questão aberta.

  • Essa taxa da "B" é um preço público

  • A taxa da letra B é receita originária.

  • Gabarito C

    São receitas derivadas os impostos ICMS, IPVA e ITD.

    Receitas originárias>>>Taxa pela ocupação de imóvel cedido a particular/ os royalties do petróleo /dividendos oriundos da participação societária do Estado em sociedade de economia mista.

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas. 

  • Gabarito: C.

    Impostos são receitas derivadas. Sabendo disso, você já poderia assinalar o item C.

    Cumpre frisar que a taxa de ocupação de imóvel cedido a particular, royalties de petróleo e os dividendos, citados nos outros itens, constituem receitas originárias, visto que decorrem da exploração do patrimônio público.

    Bons estudos!