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ID
1565983
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em um determinado exercício, até o dia 17 de julho, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício seguinte ainda não tinha sido votado.


Diante desse quadro, a sessão legislativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.


    Bons estudos

  •  Gabarito letra (B) 

    Na verdade ela não será interrompida Art. 57 § 2º da CF 88 -  e sim, o projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias deverá ser votado nesta sessão como total prioridade.

  • Apenas a título de curiosidade:

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/07/1659776-recesso-no-congresso-contraria-a-constituicao.shtml

    Ou seja: para a prova --> tem que aprovar antes do recesso!

    bons estudos!

  • Na verdade, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa e devolvido até o seu final, que é o dia 22 de dezembro. Dessa forma, se até 17 de julho o referido projeto ainda não houver sido aprovado, não haverá consequência alguma, porque ainda dentro do prazo concedido pela legislação. É o que dispõe o art. 35, §2º, inc. II do ADCT:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (QUE SE DÁ NO DIA 22 DE DEZEMBRO).

     

  • eu tinha lido, mas não lembrava onde, obg a todos que responderam

  • GAB B

    Considerando que o PLDO foi enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de abril, este deve devolvê-lo até 17 de julho. Se o Congresso não aprovar e devolver, segundo o artigo 57, § 2º, da CF, a sessão legislativa não será interrompida para o recesso, e podem perder todo o recesso se não aprovarem o PLDO – foi o que aconteceu em 2013, 2014, 2015 e 2016. Se for realizada uma sessão durante o recesso, será uma sessão ORDINÁRIA.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício  financeiro  (15  de  abril)  e  a devolução  ao  Executivo  deve ser  realizada  até  o  encerramento  do primeiro  período  da  sessão  legislativa  (17  de  julho).  A  sessão  legislativa  NÃO  SERÁ  INTERROMPIDA  sem  a aprovação da LDO. 

    Os  projetos  de  lei  relativos  ao  plano  plurianual,  às  diretrizes  orçamentárias,  ao  orçamento  anual  e  aos créditos  adicionais  serão  apreciados  pelas  duas  Casas  do  Congresso  Nacional,  na  forma  do  regimento comum (art. 166, caput, da CF/1988).