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Letra (b)
CF.88 Art. 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Bons estudos
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Gabarito letra (B)
Na verdade ela não será interrompida Art. 57 § 2º da CF 88 - e sim, o projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias deverá ser votado nesta sessão como total prioridade.
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Apenas a título de curiosidade:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/07/1659776-recesso-no-congresso-contraria-a-constituicao.shtml
Ou seja: para a prova --> tem que aprovar antes do recesso!
bons estudos!
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Na verdade, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa e devolvido até o seu final, que é o dia 22 de dezembro. Dessa forma, se até 17 de julho o referido projeto ainda não houver sido aprovado, não haverá consequência alguma, porque ainda dentro do prazo concedido pela legislação. É o que dispõe o art. 35, §2º, inc. II do ADCT:
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (QUE SE DÁ NO DIA 22 DE DEZEMBRO).
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eu tinha lido, mas não lembrava onde, obg a todos que responderam
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GAB B
Considerando que o PLDO foi enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de abril, este deve devolvê-lo até 17 de julho. Se o Congresso não aprovar e devolver, segundo o artigo 57, § 2º, da CF, a sessão legislativa não será interrompida para o recesso, e podem perder todo o recesso se não aprovarem o PLDO – foi o que aconteceu em 2013, 2014, 2015 e 2016. Se for realizada uma sessão durante o recesso, será uma sessão ORDINÁRIA.
Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A sessão legislativa NÃO SERÁ INTERROMPIDA sem a aprovação da LDO.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (art. 166, caput, da CF/1988).