-
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
GABARITO: LETRA D
-
Letra (d)
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
§ 2º – Se algum dos concorrentes
quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;
essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o
resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
A respeito da LETRA C
Teoria da Acessoriedade
-> Acessoriedade Mínima (Fato Típico)
->Acessoriedade Limitada (FT + Ilícito) * ADOTADA
->Acessoriedade Máxima (FT + I + Culpável)
->Hiperacessoriedade (FT + I + C + PUNÍVEL)
-
ALTERNATIVAS ERRADAS:
a)em regra, aquele que instiga terceira pessoa à prática de um crime, por este responde, ainda que o instigado não tenha iniciado a execução do delito;
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
b)não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime;
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c) na teoria da acessoriedade limitada, somente haverá a punição do partícipe se o autor houver praticado uma conduta que seja típica, ilícita e culpável;
s.m.j., não obstante a assertiva estar errada, segundo Cleber Masson(2014), a teoria da acessoriedade limitada é a posição adotada pela doutrina (FT + Ilícito), todavia, para fins de concurso, deve-se adotar a teoria da acessoriedade máxima ou extrema , ou seja, para punição do partícipe, o fato tem que ser típico, ilícito e praticável por agente culpável.
e)não se exige homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas, admitindo-se participação culposa em crime doloso.
Cinco são os requisitos para o concurso de pessoas:
1) Pluralidade de agentes
2) Relevância causal das condutas para a produção do resultado
3)Vínculo subjetivo(VONTADE HOMOGÊNEA), visando o mesmo resultado(princípio da convergência)- sem este requisito estaremos diante de autoria colateral.
Obs.: Por isso não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso.
- Não depende de prévio ajuste entre os envolvidos, basta a atuação consciente do partícipe em contribuir para a conduta do autor, ainda que este desconheça ( adesão à vontade de outrem)
4)Unidade de infração penal para todos os agentes
5)Existência de fato punível
Cleber Masson
-
Alternativa dada como correta: "d) se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;"
No entanto, hei de discordar do gabarito, pois essa alternativa está errada, porquanto no Código Penal consta a preposição "até", o que não ocorre nessa alternativa, pois a mesma omitiu essa preposição e mudou completamente o sentido esperado, tornando-a errada.Bons estudos!
-
Boa tarde alguem poderia me informar , porque não esta aparecendo as pergunta e as resposta ?
estão em branco
-
CORRETA é a letra D- Art. 29 - § 2º - Se algum
dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á
aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese
de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
Suale
Na questão fala: ... essa pena será aumentada de metade! de metade e até a metade são coisas distintas. Isso leva o cara ao erro!
-
Comentário interessante do Rogerio Sanches, analisando o art. 30 do CP:
a) as circunstâncias e condições de caráter pessoal, respeitantes exclusivamente ao agente que as ostenta, NÃO SE COMUNICAM, ainda que integrem o conhecimento dos demais. Apenas o agente reincidente (condição pessoal) será alcançado pela agravante, mesmo que seus comparsas tenham ciência de sua vida pregressa.
b) as circunstâncias e condições de caráter objetivo SEMPRE SE COMUNICAM, desde que os demais agentes tenham conhecimento a seu respeito.
c) as elementares SEMPRE SE COMUNICAM, tenham caráter objetivo ou subjetivo, com o pressuposto de que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes.
-
Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Também chamado de cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta.
-
Galera, se liga numa coisa: em que pese a questão ser muito fácil, entendo que a mesma deveria ter sido anulada, pois a alternativa correta afirma que a pena de quem quer praticar crime menos grave, e sendo previsto o resultado mais grave, ele, o partícipe, deve ter a pena aumentada de DE metade, quando devereis ser ATÉ a metade.
Uma coisa é "até", outra coisa é "de".
Pode parecer besteira, mas não condiz com a literalidade do ártico da Lei Substantiva Penal.
Só pra lembra.
Valeu galera!
Cuidado com as "pegadinhas".
Abraços.
-
artigo 29, paragrafo
-
SOBRE A LETRA C:
Teoria da acessoriedade mínima - a participação será punível a partir do momento em que o autor já tiver praticado uma conduta típica.
Teoria da acessoriedade limitada - pune a participação se o autor já tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita.
Teoria da acessoriedade máxima - somente haverá punição do partícipe se o autor tiver praticado uma conduta típica, ilícita e culpável.
Teoria da hiperacessoriedade - a participação somente será punida se o autor tiver praticado um fato típico, ilícito, culpável e punível.
Fonte: GREGO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói: Ed. Impetus, 2015.
-
Se estivermos à procura da fiel letra da lei a questão D não está completamente correta, pois o CP diz que a pena será aumentada até 1/2 e não de 1/2.
-
o brasil adota a teoria da acessoriedade limitada (fato típico + ilícito) = independe se o partícipe é culpável!
Ex: associação criminosa com integrante menor de idade.
-
Alguém me ajuda com a letra E, ainda não entendi essa parte "admitindo-se participação culposa em crime doloso. ", quem tiver conhecimento e se dispuser a me ajudar agradeço. abraço.
-
Allison Prihl, a participação dolosa em crime doloso não há dúvida q é cabível em razão da comunhão de vontade. Ex: Caio empresta seu carro para Tício matar Mévio atropelando-o. Caio responde como partícipe e Mévio como autor de homicídio doloso.
A participação culposa em crime culposo majoritariamente não é aceita pq a lei diz (art 31 "...se o crime não chega a ser tentado"), e a doutrina explica dizendo q a contribuição do "partícipe" q for negligente/imprudente/imperita o suficiente a ponto de fomentar a conduta também culposa do agente é equiparada por tb assumir a irresponsabilidade, tornando-se co-autoria. Ex: Caio instiga Tício a acelerar o carro, e Tício atropela e mata Mévio. Caio responde como co-autor e Tício como autor de homicídio culposo no trânsito (art 302 CTB).
A participação dolosa em crime culposo não é cabível p não haver liame subjetivo. Ex: Caio, sabendo que não estão na pista preferencial de passagem em um cruzamento, diz a Tício - q está na direção do veículo - q estão c a preferência e não precisa reduzir a velocidade. Tício acreditando q está na preferencial colide e mata Mévio. Caio responde como autor d homicídio doloso, e Tício responde como autor d homicídio culposo.
Da msma forma, a participação culposa em crime doloso não é cabível p não haver conluio. Ex: Caio instiga Tício a acelerar, e Tício, querendo matar Mévio o atropela e mata em alta velocidade. Caio comete fato atípico e Tício homicídio doloso. Não houve influência da conduta d Caio sobre Tício, sendo um indiferente penal pelo dolo d Tício anular a culpa d Caio.
-
Não há participação culposa em crime doloso.
"os fortes forjam-se na adversidade"
-
Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Embora errada, a alternativa D é a mais correta.
-
Continuo sem entender a alternativa E. Alguém pode explicar mais claramente?
-
homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas : não se admite culpa + dolo ou dolo + culpa
-
Rodolfo Marques, co-autoria sim
-
O Gabarito aponta a D), porém o CP é literal: o aumento não é da metade, mas até a metade. Apesar disso, a questão não foi anulada.
d) se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;
-
Resumindo...
a) Art. 31, CP
b) Art. 30, CP
c) Teoria da Acessoriedade limitata: punição para o partícipe = autor pratica fato típico + ilícito
d) Correta. Art. 29, parágrafo 2º, CP
e) Não há participação culposa em crime doloso por restar ausente o requisito do liame subjetivo.
-
"A doutrina majoritária adota a teoria da acessoriedade limitada, que só pune a participação se o autor tiver praticado uma conduta típica e ilícita (art. 31 do CP). Para que se possa falar em partícipe, necessariamente, deve existir um autor do fato. Sem este, não há possibilidade daquele ser punido, em decorrência da acessoriedade da participação". MS 0013906-26.2013.4.03.6000 (TRF-3).
-
Olá, amigos!
Para mim essa questão é passível de anulação, pois a letra correta em questão possui um erro decorrente da falta de uma palavrinha apenas, mas que dá outro sentido a resposta, vejamos:
D) se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;
O §2° do artigo 29 diz que ''Se alguns dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Na alternativa em questão, a palavra ''até'' não foi mencionada.
Abraço!
-
Embora tenha acertado. Deu raiva dessa questão o seguinte: em outra questão a banca fez exatamente o que o colega Luan Ribeiro falou. Considerou errada a ausência desse "ATÉ". Ai agora considera certo.
-
Imaginem o seguinte exemplo: Funcionário público com o fim de subtrair bem da Administração Pública pede ajuda a um amigo que acredita ser um bem pessoal do agente. Entende-se que, diante do fato, o primeiro pratica PECULATO e o último PECULATO CULPOSO. Pois bem, nesse caso, não seria participação culposa em crime doloso??
-
GABARITO "D"
a) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
b) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c) Acessoriedade limitada: a punição do partícipe é possível quando o autor pratica um fato típico e ilícito. Essa teoria sempre foi a preferida no Brasil.
TRADICIONAL – É A TEORIA ADOTADA.
d) gabarito.
e) se a participação for dolosa e o crime for culposo não há concurso. O agente doloso responde pelo crime doloso e o agente culposo pelo culposo.
-
todas são erradas, visto que o juiz pode aumentar 1/4 1/6 1/8 até 1/2.
-
vai entender essa FGV.. na Q324301 a banca considerou que o "até" era determinante... nesta questão, não :(
-
Item (A) - A instigação de uma terceira pessoa à pratica de um crime é uma das modalidades de participação. Com efeito, aplica-se a regra do artigo 31 do Código Penal, segundo a qual, "O ajuste, a determinação ou instigação e o
auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime
não chega, pelo menos, a ser tentado." A tentativa, por sua, vez só se caracteriza quando, nos termos do inciso II do artigo 14 do
Código Penal “... quando,
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do
agente". Diante do
exposto, conclui-se que assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - O artigo 30 do Código Penal é explícito ao dispor que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - De acordo com a teoria da acessoriedade limitada, o partícipe será punido se o autor tiver praticado uma conduta típica e ilícita, ainda que o autor não seja culpável. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - A hipótese descrita neste item configura a cooperação dolosamente distinta, cuja previsão se encontra no artigo 29, § 2º, do Código Penal. Uma vez presente este fenômeno, será aplicada a pena do crime menos grave do qual o concorrente quis praticar, sendo que essa pena será aplicada da metade, na hipótese e ter sido previsível o resultado mais grave. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - Para que haja concurso de pessoas faz-se necessária a presença do liame
subjetivo, também conhecido como concurso de vontades. Com efeito, é
imprescindível a unidade de desígnios, com cooperação desejada e recíproca
entre os partícipes, para a produção do resultado previsto no tipo penal.
Não havendo concurso de vontades para um propósito em comum, é incabível
falar-se de concurso de pessoas. Diante da inexistência da homogeneidade
de elementos subjetivos, não se admite participação culposa em crime doloso nem,
tampouco, participação dolosa em crime culposo. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (D)
-
Na teoria da acessoriedade limitada é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um FATO TÍPICO e ILÍCITO.
-
Na teoria da acessoriedade limitada é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um FATO TÍPICO e ILÍCITO.
-
É exatamente o que diz o artigo 29, parágrafo 1º do CP:
Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
LETRA A: Errado, pois a instigação, em regra, só é punível se o crime chegar ao menos a ser tentado. E só poderá haver tentativa se houver início da execução.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
LETRA B: Incorreto, pois se forem elementares do crime, elas se comunicarão.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
LETRA C: Na verdade, para a teoria de acessoriedade limitada, o fato precisa apenas ser típico e ilícito.
LETRA E: Pelo contrário. A homogeneidade do elemento subjetivo é exigida. Portanto, não cabe participação culposa em crime doloso nem vice-versa.
-
Mas se está previsto que o aumento pode ser de até a metade, é correto o gabarito que afirma que o aumento será da metade?
-
A) em regra, aquele que instiga terceira pessoa à prática de um crime, por este responde, ainda que o instigado não tenha iniciado a execução do delito;
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.
B) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime;
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando ELEMENTARES do crime.
C) na teoria da acessoriedade limitada, somente haverá a punição do partícipe se o autor houver praticado uma conduta que seja típica, ilícita e culpável;
a) aceessoriedade mínima (fao típico);
b) acessoriedade limitada (fato típico + ilítico) REGRA GERAL - DOUTRINA MAJORITÁRIA;
c) acessoriedade extema (fato típico + ilítico + agente culpável);
d) hiperacessoriedade (fato típico + ilítico + agente culpável + punibilidade)
D ) se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave; CERTO.
Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
E) não se exige homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas, admitindo-se participação culposa em crime doloso.
Exige-se sim, motivo esse que não há participação dolosa em crime culposo, nem culposa em crime doloso.
-
Na questão esse gabarito foi considerado errado.
-
a. Conforme o artigo 31, ajuste, determinação, auxílio e instigação, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis caso o crime não chegue a ser tentado.
b. De acordo com o expresso no artigo 30, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c. Segundo a teoria da acessoriedade limitada, haverá a punição do partícipe se o autor houver praticado uma conduta que seja típica e ilícita.
e. A homogeneidade de elemento subjetivo é exigível no concurso de pessoas, não admitindo-se participação culposa em crime doloso
-
Em relação a letra c, é importante ressaltar que a teoria da acessoriedade limitada, adotada pelo código penal, estabelece que a punição do partícipe pressupõe apenas a prática de fato ilícito e típico, afastando-se a necessidade do agente ser culpável.
Em relação a letra d, conceitua-se como participação dolosamente distinta, isto é, quando um dos agentes pretende integrar prática criminosa menos grave. Nessa hipótese, aplica-se a pena do crime que esse pretendia cometer aumentada ATÉ metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
-
Sobre a Letra E (ERRADA):
Diante da inexistência da homogeneidade de elementos subjetivos, não se admite participação culposa em crime doloso nem, tampouco, participação dolosa em crime culposo.
-
Uai, gente. Mas aumentar "da metade" e aumentar "até a metade" não é diferente não?
Art 29, § 2º, CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
-
Punição do partícipe no concurso de pessoas
•4 teorias
•Teoria adotada foi a teoria da acessoriedade limitada
Teoria da acessoriedade mínima
•Fato típico
Teoria da acessoriedade limitada
(Teoria adotada)
•Fato típico + ilícito
Teoria da acessoriedade máxima
•Fato típico + ilícito + culpável
Teoria da hiperacessoriedade
•Fato típico + ilícito + culpável + punível
-
COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA
Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Também chamado de cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta.
-
Eu diria que:
A: A instigação, em regra, só é punível se o crime chega, pelo menos, a ser tentado.
B: As elementares sempre se comunicam.
C: Teoria da acessoriedade limitada: exige que o fato seja somente típico e ilícito para que o partícipe responda pelo crime.
D: deveria ser considerada errada porque a pena é aumentada ATÉ A METADE na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave, e não DA METADE.
E: está errada porque não cabe participação dolosa em crime culposo.
-
Exato, Gabriel Cazarim.
Segue link da questão que a FGV considerou como INCORRETA a expressão "DE METADE" (deveria ser "ATÉ METADE"):
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f4d7c1f1-fc
Todo dia um 7x1 diferente, senhores!
-
Aumento "DE metade" é bem diferente de aumento "ATÉ a metade".
-
Na verdade, todas as alternativas estão erradas né? kkkkk. No entanto, a MENOR errada é a letra D, visto que a banca esqueceu de mencionar a partícula "até", de acordo com o art. 29, §2º do CP. :)
-
Se voce acertou essa questão e esta afirmando que a letra D esta correta, so tenho uma coisa para te dizer: Na prova, nas questoes de portugues voce nao passa.
-
Art. 29, § 2º, do Código Penal. Uma vez presente este fenômeno, será aplicada a pena do crime menos grave do qual o concorrente quis praticar, sendo que essa pena será aplicada da metade, na hipótese e ter sido previsível o resultado mais grave.
-
É um bota casaco, tira casaco... A gente fica com medo até de responder... uma hora é aumento de metade; outra hora, é aumento ATÉ METADE (Q324301), e tudo pela mesma banca.
CP: a pena será aumentada ATÉ metade (§ 2º, art. 29).
-
DO CONCURSO DE PESSOAS
1-CONCORREU PRO CRIME? APLICA A PENA DESSE NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE = A REGRA É A TEORIA MONISTA
2-PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA REDUZ 1/6 A 1/3
3-PARTICIPAÇÃO CRIME MENOS GRAVE aplica a PENA DESSE, (AUMENTA ATÉ ½ SE O RESULTADO ERA PREVISÍVEL)
4-PARTICIPAÇÃO INÓCUA = IMPUNÍVEL
-
bancas, voces tem que decidir se tem ou não que colocar o "até" a metade pra acertiva, estar correta, as vezes sim, de vez em qdo não precisa, ai depende do humor do examinador
-
Vc e maravilhosa FGV!!!!
Acertei a questão mas não sabia que agr o ATE é a mesma coisa do DE.
Parabéns pela novidade
-
Questão facilmente passível de recurso e que deveria ter sido anulada. Aumentada ATÉ METADE é totalmente diferente de DE METADE.
-
Difícil entender essa banca, nessa questão aqui olha o gabarito para afirmativa INCORRETA - Q324301
Com relação ao concurso de pessoas, assinale a afirmativa INCORRETA.
A - Para a teoria da acessoriedade mínima para que haja participação punível basta que o autor tenha praticado uma conduta típica; para a da acessoriedade temperada, adotada pela maioria da doutrina, basta que a conduta do autor seja típica e ilícita; para a da acessoriedade máxima se exige que a conduta do autor seja típica, ilícita e culpável.
B - Para a doutrina majoritária, se o executor desiste voluntariamente da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, responderá apenas pelos atos já praticados, beneficiando-se dessa circunstância os vários partícipes, nos termos dos artigos 15 e 29 do Código Penal.
C - São requisitos para o concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal de cada conduta; liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.
D - É possível a participação em delitos de mão própria.
E - Demonstrado que um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste com o aumento de metade, se previsível o resultado mais grave.
gabarito E
-
ATEEEEEEEEEEEÉ a metade, FGV.
-
ATÉ A METADE FI DE RAPARIGA!
-
A questão apresenta o tema concurso de agentes, notadamente quanto à exceção para a teoria monista.
d) CORRETA – De fato, nos termos do art. 29, §2º do Código Penal, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste será aplicada a ele, com o aumento até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 29 - § 2º- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
O Código Penal adotou, como regra, a chamada teoria monista em relação ao concurso de pessoas, de modo que todos os coautores e partícipes do fato se sujeitam a um mesmo crime, isto é, haverá um único crime com diversos sujeitos ativos.
Nesse sentido, a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal expressamente adotou a teoria monista quanto ao concurso de pessoas.
25. Ao reformular o Título IV, adotou-se a denominação "Do Concurso de Pessoas", decreto mais abrangentes, já que a coautoria não esgota as hipóteses do concursus delinquentium. O Código de 1940 rompeu a tradição originária do Código Criminal do Império, e adotou neste particular a teoria unitária ou monística do Código italiano, como corolário da teoria da equivalência das causas (Exposição de Motivos do Ministro Francisco Campos, item22). Em completo retorno à experiência passada, curva-se, contundo, o Projeto aos critérios dessa teoria, ao optar, na parte final do artigo 29, e em seus dois parágrafos, por regras precisas que distinguem a autoria de participação. Distinção, aliás, reclamada com eloquência pela doutrina, em face de decisões reconhecidamente injustas.
Entretanto, a própria legislação penal excetua a aplicação da referida teoria em determinadas hipóteses. Entre elas, a cooperação dolosamente distinta.
Exceções á Teoria Monista:
- Cooperação Doloso Distinta:
- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, será aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
- Ex.: Duas pessoas entram em uma residência para rouba-la. Enquanto um dos sujeitos subtrai os bens, o outro estupra a moradora. Neste caso apenas o estuprador responderá por esta crime.
- Previsão de Crimes Distintos:
- Se a norma penal prevê crimes distintos para o mesmo fato em decorrência da condição especial de um dos participantes.
- Ex.: A grávida responderá pelo crime de aborto (art. 124 do CP), enquanto o médico que realizou o procedimento responderá pelo crime aborto realizado por terceiro (art. 126 do CP).
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
-
Tivemos que marcar a menos errada.
Dizer que a pena poderá ser aumentada até a metade é bem diferente de dizer que será aumentada até a metade. Ou seja, estava tudo errado, mas como a letra "E" era a menos absurda a gente foi nela.
Complicado...
-
Essa banca já considerou uma alternativa errado porque não estava escrito "Até" na questão.
(FGV - PCMA 2002)
Com relação ao concurso de pessoas, assinale a afirmativa incorreta.
(A) Para a teoria da acessoriedade mínima para que haja participação punível basta que o autor tenha praticado uma conduta típica; para a da acessoriedade temperada, adotada pela maioria da doutrina, basta que a conduta do autor seja típica e ilícita; para a da acessoriedade máxima se exige que a conduta do autor seja típica, ilícita e culpável.
(B) Para a doutrina majoritária, se o executor desiste voluntariamente da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, responderá apenas pelos atos já praticados, beneficiando-se dessa circunstância os vários partícipes, nos termos dos artigos 15 e 29 do Código Penal.
(C) São requisitos para o concurso de pessoas: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal de cada conduta; liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal.
(D) É possível a participação em delitos de mão própria.
(E) Demonstrado que um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste com o aumento de metade, se previsível o resultado mais grave. GABARITO
-
Pois é ,em uma outra questão ela pede a incorreta e põe essa como gabarito, justamente por não estar com ''até ''
-
alternativa "D"
como as demais estavam erradas, fui na "menos" errada. até metade e de metade faz diferença em algumas questões,rss
mas era o que tinha... avante, concurseiro, pq não será na murmuração o vosso descanso!
-
A lei diz “até a metade”, logo, o aumento pode não chegar a esse patamar. O aumento de pena irá
variar conforme o grau de previsibilidade do crime mais grave.
-
Revisão:
Teoria da Acessoriedade
-> Acessoriedade Mínima (Fato Típico)
->Acessoriedade Limitada (FT + Ilícito) * ADOTADA
->Acessoriedade Máxima (FT + I + Culpável)
->Hiperacessoriedade (FT + I + C + PUNÍVEL)
-
GABARITO DA BANCA D
COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA também chamada de “participação em crime menos grave” ou “desvio subjetivo de conduta”, ocorre quando ambos os agentes decidem praticar determinado crime, mas durante a execução, um deles decide praticar outro crime, mais grave.
CONSEQUÊNCIA: O agente responde pelo crime menos grave (que quis praticar). A pena, contudo, poderá ser
aumentada até a metade, caso tenha sido previsível a ocorrência do resultado mais grave.
Art. 29 - § 2º CP- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada ATÉ metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
-
a. Artigo 31 do Código Penal.
b. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime — artigo 30 do Código Penal.
c. Teoria da acessoriedade máxima.
e. Não há como alguém contribuir sem querer para a prática de um crime doloso e ser responsabilizado por este delito como partícipe. A participação precisa ter a intenção (o dolo de participar) para o alcance de determinado resultado criminoso. Se houve uma participação culposa para um crime doloso, não há que punir o partícipe nessa situação.d. Artigo 29, parágrafo 2º do Código Penal