Olha só. Estamos atrás de um mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas. Vejamos as alternativas:
a) Errada. A jurisdição dos TCs pode ser afastada. Basta que não haja recursos públicos do orçamento do ente que é fiscalizado pelo TC. Lembre-se: o fator preponderante que atrai a competência do Tribunal de Contas é tão somente a presença de recursos públicos do orçamento daquele Estado ou daqueles Municípios.
b) Errada. Não há reserva de vagas dos TCs aos órgãos do Poder Legislativo. segundo a jurisprudência do STF (ADI 1632, ADI 2502, ADI 2013 e outras), nos Tribunais de Contas Estaduais, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembleia Legislativa. Não há necessidade de que os escolhidos pela Assembleia Legislativa sejam parlamentares. Basta que a pessoa preencha os requisitos apresentados no art. 73 da CF.
c) Errada. Ok, de fato, conforme a CF:
Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Art. 73, § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
Mas isso, por acaso, é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas?
Sei não, hein? Acho que existem mecanismos mais importantes...
d) Correta. Esse sim é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas. De acordo com a CF:
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Às vezes, numa prova de múltipla-escolha, temos que buscar a melhor opção. Essa alternativa é bem melhor do que a anterior, por isso ela é nosso gabarito.
e) Errada. Novamente, ok: os Tribunais de Contas devem mesmo observar o contraditório e ampla defesa. Mas será que isso é um importante mecanismo de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas?
Não. A alternativa anterior tem muito mais a ver com isso.
Só para complementar, eis a Súmula Vinculante nº 3 do STF: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Isso quer dizer que quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública.
GABARITO - D
A dificuldade dessa questão é que as assertivas estão corretas, mas nem todas estão relacionadas à legitimidade democrática.
A) A inafastabilidade da jurisdição dos Tribunais de Contas - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática.
B) a reserva da maior parte das vagas dos Tribunais de Contas aos órgãos do Poder Legislativo, eleitos pelo sufrágio universal; -assertiva correta, relacionada à garantia da legitimidade democrática exercida de forma indireta (por representantes), logo, não tão forte quanto a letra D (exercício da democracia direta). a escolha dos Ministros do TC é feita da seguinte forma: são 9 Ministros, de modo que 1/3 (3 Ministros) são indicação do Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo que dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TC, indicados em lista tríplice pelo Tribunal. Os demais 6 Ministros (2/3 restantes) são indicados diretamente pelo Congresso Nacional
C) a extensão, aos membros dos Tribunais de Contas, das garantias constitucionais da magistratura - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática, mas sim que busca preservar a independência e autonomia dos Conselheiros;
D) o permissivo constitucional para que qualquer cidadão, partido político ou entidade associativa denuncie irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas - assertiva correta e melhor opção, pois está relacionada à legitimidade democrática exercida de forma direta;
E) a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos dos Tribunais de Contas, ressalvado o que enuncia a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal. - assertiva correta, mas não relacionada à garantia da legitimidade democrática.
Espero ter ajudado. Se tiver algum erro na interpretação, por favor, comentem.