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Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
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Desviando um pouco o objetivo da questão vale complementar sobre o CNPS: O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.
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Desviando um pouco o objetivo da questão vale complementar sobre o CNPS:
O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.
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A) CORRETAlei 8.213/1991Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividade; c) três representantes dos empregadores.
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É só usar a regra: 6 - 3 - 3 - 3...rsrs
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Importante lembrar:
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, preceitua a Lei 8.213/91 artigo 3º § 7º “Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial”.
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3 - APOSENTADOS/PENSIONISTAS
3 - TRABALHADORES
3 - EMPREGADORES
6 - REPRESENTANTES DO GOVERNO
GABARITO ''A''
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CNPS - 15 REPRESENTANTES
6 - GOVERNO 9- SOCIEDADE CIVIL (MACETE "ATÉ" : 3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS, 3 TRABALHADORES EM ATIVIDADE, 3 EMPREGADORES)
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LEMBREM-SE:
Lei 8213/91 (art.3)
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
§ 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.
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Questão provável para INSS e TRF 4.
Comentários para fixar:
1º O presidente do CNPS é o Ministro da Economia Paulo Guedes.
2º O CNPS terá, dentre os seus membros, seis representantes do Governo Federal, os demais serão representantes da sociedade (3 representantes dos trabalhadores, 3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos aposentados e pensionistas) totalizando 15 membros.
3º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República.
4º Os membros do CNPS representantes titulares da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, de imediato uma única vez.
5º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vezes por mês, por convocação de seu Presidente. Além disso poderá convocar reunião extraordinária com aprovação de 1/3 de seus membros.
Boa prova!
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Nome aos bois...
REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL
Paulo Roberto Nunes Guedes – Titular e Presidente Ministro da Economia (Bruno Bianco Leal – Suplente)
Leonardo José Rolim Guimarães – Titular Secretário de Previdência do Ministério da Economia (Rogério Nagamine Costanzi – Suplente)
Renato Rodrigues Vieira – Titular Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Márcia Eliza de Souza – Suplente)
Benedito Adalberto Brunca – Titular Assessor Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Cinara Wagner Fredo – Suplente)
Bernardo Schettini – Titular Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (Tereza da Silva Assis – Suplente)
Amarildo Saldanha de Oliveira – Titular Ministério da Economia (Luís Henrique da Silva de Paiva – Suplente)
REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Gerson Maia de Carvalho – Titular Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas
e Idosos – SINTAPI/CUT (Lucio Antonio Bellentani – Suplente)
Marcos Barroso de Oliveira – Titular Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP (Gildo Arquiminio de Carvalho - Suplente)
Milton Baptista de Souza Filho – Titular Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical
- SINDNAPI (Adriana Pereira Souza – Suplente)
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE
Dionízio Martins de Macedo Filho – Titular Força Sindical (Gilberto Torres Laurindo – Suplente)
Quintino Marques Severo – Titular Central Única dos Trabalhadores - CUT (João Junior Onuki Alves – Suplente)
José Ramix de Melo Pontes Junior – Titular Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG (Fernando Antônio Duarte Dantas – Suplente)
REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
Sylvia Lorena Teixeira de Sousa – Titular Confederação Nacional da Indústria - CNI (Ênio Mathias Ferreira – Suplente)
Roberto Nogueira Ferreira – Titular Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC (Otoni Gonçalves Guimarães – Suplente)
Vânia Gomes Ataídes da Silva – Titular Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA (Salomão Taumaturgo Marques – Suplente)
(Atualizada em 12 de junho de 2019)
http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
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GABARITO É A ASSERTIVA "A"
■ Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS
■ Composição quadripartite
■ I - seis representantes do Governo Federal;
■ II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
■ a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
■ b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
■ c) três representantes dos empregadores.
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artigo 3° II em suas alineas