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ID
1566136
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Texto 1: “O Ministério da Educação (MEC) não tem dinheiro para assinar novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) neste semestre, disse o secretário executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa. Ele informou que o MEC ainda não foi notificado da determinação judicial para reabertura do prazo de inscrições, mas adiantou que a pasta recorrerá da decisão.

Segundo Costa, “mesmo que [o prazo para inscrições] seja reaberto, será inútil”. Ele informou que foram reservados R$ 2,5 bilhões para o FIES, o limite foi atingido e não será possível financiar novos contratos neste semestre.

O FIES oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.”


Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-05/mecesta-

sem-dinheiro-para-novos-contratos-do-fies)


Considerando a situação exposta no texto 1, caso o governo optasse por alterar o orçamento para aumentar a dotação orçamentária do FIES, deveria abrir um crédito:

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, eu marquei o gabarito C. Reli e vejo por quê. Percebam que o gabarito está neste trecho.: caso o governo optasse por alterar o orçamento para aumentar a dotação orçamentária do FIES.


    1) Estamos diante do Crédito Orçamentário do tipo (ou espécie) Suplementar

    2) Dúvidas? Ele vai alterar para aumentar

    3) Não informações contundentes no texto 1.

  • Gab A Alfa

    Achei simples a questão.

    Já havia recurso destinado ao FIES, porém não foi suficiente. 

    logo,

    cabe a abertura de crédito Adicional Suplementar.

  • Letra (a)


    4.320/64 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


  • Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. 

    Terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    Letra A

  • Corroborando

    Os créditos podem ser:

    Suplementares: Destinados a reforço de dotação orçamentária. Elas não podem ser reabertas. Única espécie de crédito que figura como exceção do princípio da exclusividade.

    Especiais: destinados a despesas para quais não haja dotação orçamentária

    Extraordinários: Destinadas a despesas urgentes e imprevistas


  • Alguém poderia me dizer porque a B está errada? Pois o crédito suplementar deve ser utilizado até o fim do exercício. Pois tem vigencia limitada ao exercício em que foram autorizados. 

  • R RF 

    Na letra B fala "execução até o fim do exercício seguinte"  e o correto seria até o fim do exercício vigente. Como o suplementar não pode ser reaberto, consequentemente não poderia ter sua execução no exercício seguinte.

    Espero ter ajudado


  • A própria questão já dá a dica. Quando fala em "aumentar a dotação orçamentária" só pode ser crédito suplementar, para o qual deve ser indicado fonte de recursos.

  • Só complementando, a questão está interligada ao princípio da Exclusividade ou da Pureza, uma vez que o Orçamento só pode constar da previsão de reeitas e autorização ou fixação de despesas, contudo existe uma ressalva em que poderá ser autorizado em casos de crédito suplementar e contratação de operações de crédito.

    Bons estudos!