SóProvas


ID
1566151
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das classificações da despesa pública prevista em lei é a classificação funcional, que corresponde ao maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Essa classificação está detalhada na Portaria MOG nº 42/1999, que define as funções e subfunções. Acerca dessa classificação, analise as afirmativas a seguir:


I - A execução da despesa por função e subfunção deve ser divulgada bimestralmente pelo Poder Executivo como anexo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária.


II - A subfunção agrega um determinado subconjunto de despesas e identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.


III - As subfunções devem ser combinadas apenas com as funções às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999.


É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - A subfunção agrega um determinado subconjunto de despesas e identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. CERTA

    ...por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.



    III - As subfunções devem ser combinadas apenas com as funções às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. ERRADA

    As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria
    MOG nº 42/1999.



    FONTE: Ministério da Fazenda. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - DESPESAS, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL


  • I) CERTA - art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...) II - demonstrativos da execução das: (...) c) despesas, por função e subfunção.

    II) CERTA - art. 1º, § 3o, da Portaria MOG 42/1999: A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    III ) ERRADA - art. 1.º, § 4o, da Portaria MOG 42/1999: As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.

  • A proposição I menciona que a execução da despesa por função e subfunção viria como ANEXO do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, mas a LRF não menciona anexo. Alguém saberia me dizer onde confirmar essa informação?

  • LC101/200 Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    (...)

    c) despesas, por função e subfunção.

  • Letra D.

    Apenas o item III está errado, pois pela regra da Matricialidade as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas, exceto a função "Encargos Especiais" e suas subfunções típicas.

  • concordo com vc Ana felix, na acertiva I indica que as despesas por função e subfunção serão anexadas ao RREO, mas segundo a LDO não é anexado e sim o RREO será composto do demonstrativo da execução por função e subfunção.

    Existe grande diferença entre estar anexo (externo) ao relatório e estar composto (interno) no relatório.

     I - A execução da despesa por função e subfunção deve ser divulgada bimestralmente pelo Poder Executivo como anexo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária