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Letra (c)
Item I Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Item II Correto VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la,
ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração
Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito
do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana
quanto mais a de uma Nação.
Item III Correto XV - E vedado ao servidor público; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
Item IV XIV - São deveres fundamentais do servidor público: i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas
em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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Essa II está bem forçada:
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Segundo a banca:
II. O servidor não pode omitir ou falsear um fato, ainda que este seja contrário aos interesses do próprio servidor ou da Administração Pública.
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I. Estão sujeitos ao Código de Ética Profissional os servidores públicos civis e militares dos Poderes Executivos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.
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Codigo de ética do militar se baseia na RESOLUÇÃO No 159, de 04 de fevereiro de 2009 do STM
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I. Estão sujeitos ao Código de Ética Profissional os servidores públicos civis e militares dos Poderes Executivos Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal. ERRADO, O Codigo de ética do militar se baseia na RESOLUÇÃO No 159, de 04 de fevereiro de 2009 do STM
II. O servidor não pode omitir ou falsear um fato, ainda que este seja contrário aos interesses do próprio servidor ou da Administração Pública. CERTO, VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
III. É vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços tecnológicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento de suas funções. CERTO, XV - E vedado ao servidor público; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
IV. É dever fundamental do servidor público acatar a seus superiores hierárquicos de todas as formas e em quaisquer circunstâncias, ainda que a ordem exarada contenha caráter imoral. - ERRADO, XIV - São deveres fundamentais do servidor público: i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
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Letra C.
O Código de Ética do Servidor Público se aplica apenas aos Servidores Públicos do Executivo Federal.
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.