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ID
1566199
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O artigo 117 do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990) impõe uma série de proibições a serem observadas pelo servidor público no exercício de sua atividade laboral. Assinale a alternativa que apresenta uma situação proibida, conforme o dispositivo legal acima mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos; 



  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

    III recusar fé a documentos públicos;

    XI atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

    I participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • GABARITO: LETRA D

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    III - recusar fé a documentos públicos;

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • E) Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, mesmo que se trate de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até terceiro grau, cônjuge ou companheiro.

    O Art. 117 diz: Ao servidor é proibido:

    XI atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Errei essa por falta de A