-
B) Art. 215. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
A,C,E) Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
D) Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais
-
Perguntinha capiciosa.
-
a) Aos Estados-membros e Distrito Federal é obrigatório vincular o fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para financiamento de programas e projetos culturais. [Errado - É facultativo - Art. 216, §6º]
b) O Estado tem por compromisso a proteção de culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, excluindo-se qualquer outro grupo, dado que não são importantes para o processo civilizatório nacional. [Errado - Inclui a proteção de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional - Art. 215, § 1º]
c) Uma das formas de proteção do patrimônio cultural utilizadas pelo Poder Público é a desapropriação. [Correto - Art. 216, §1º]
d) O Sistema Nacional de Cultura é organizado em regime de colaboração subordinativa, de forma centralizada no IPHAN. [Errado - É organizado em regime de colaboração, forma descentralizada e participativa - Art. 216-A]
e) Criações científicas e tecnológicas não podem constituir patrimônio cultural devido à diversa natureza de ambos. [Errado - Art. 216, III]
-
a) Aos Estados-membros e Distrito Federal é obrigatório vincular o fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para financiamento de programas e projetos culturais.
Obrigatório, proíbido, sempre, nunca, e outros termos restritivos ou abrangentes demais são indícios de eros nas assertivas.
b)O Estado tem por compromisso a proteção de culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, excluindo-se qualquer outro grupo, dado que não são importantes para o processo civilizatório nacional.
Assertiva restritiva demais
c)Uma das formas de proteção do patrimônio cultural utilizadas pelo Poder Público é a desapropriação.
Gabarito. Art.16 parag. 1
d)O Sistema Nacional de Cultura é organizado em regime de colaboração subordinativa, de forma centralizada no IPHAN.
Art. 216-A, caput: (...) de forma DESCENTRALIZADA
e)Criações científicas e tecnológicas não podem constituir patrimônio cultural devido à diversa natureza de ambos.
Art. 216, III