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ID
1566232
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A expressão “dano ambiental” traz, em si, diversas concepções. Considerando sua classificação, é correto afirmar que o dano ambiental de reparabilidade indireta é

Alternativas
Comentários
  • Reparabilidade direta: quando ocorre violação de interesse individual próprio e/ou individual homogêneo, atingindo reflexamente o meio ambiente enquanto bem de uso comum do povo.

    Reparabilidade indireta: quando ocorre violação de interesse difuso, coletivo ou individual de dimensão coletiva.
  • DANO AMBIENTAL quanto à REPARABILIDADE e ao interesse envolvido pode ser: 

    a) dano ambiental de reparabilidade direta: diz respeito a interesses próprios, tanto os individuais quanto os individuais homogêneos. O interesse que sofreu lesão será indenizado diretamente; 

    b) dano ambiental de reparabilldade indireta: relaciona-se aos interesses difusos, coletivos e, eventualmente, individuais de dimensão coletiva

    A reparação é dirigida preferencialmente ao bem ambiental de interesse coletivo, considerando-se a capacidade funcional ecológica e a de aproveitamento humano do meio ambiente. Não objetiva, pois, ressarcir interesses próprios e pessoais.

    Fonte: Sinopse jusPODIVM