DANO AMBIENTAL quanto à REPARABILIDADE e ao interesse envolvido pode ser:
a) dano ambiental de reparabilidade direta: diz respeito a interesses próprios, tanto os individuais quanto os individuais homogêneos. O interesse que sofreu lesão será indenizado diretamente;
b) dano ambiental de reparabilldade indireta: relaciona-se aos interesses difusos, coletivos e, eventualmente, individuais de dimensão coletiva.
A reparação é dirigida preferencialmente ao bem ambiental de interesse coletivo, considerando-se a capacidade funcional ecológica e a de aproveitamento humano do meio ambiente. Não objetiva, pois, ressarcir interesses próprios e pessoais.
Fonte: Sinopse jusPODIVM