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ID
1566241
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.924/1961, o direito de realizar escavações para fins arqueológicos por particulares, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

     Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.

  • CAPÍTULO II 
    Das escavações arqueológicas realizadas por particulares

            Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.

     

  • De acordo com a Lei nº 3.924/1961, o direito de realizar escavações para fins arqueológicos por particulares, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do(a) 

     

     a) Governo da União, por meio da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo. (LETRA DA LEI)

     

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    Lei nº 3.924/1961

    CAPÍTULO II 
    Das escavações arqueológicas realizadas por particulares

     

            Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.