SóProvas



Questões de Lei 3.924 de 1961 - Monumentos arqueológicos e pré-históricos


ID
748888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São exemplos de monumentos arqueológicos ou pré-históricos

Alternativas
Comentários
  • lei 3924

         Art 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

          a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.

          b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;

          c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico;

          d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.

  •   Art 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

          a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.

           b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;

    c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico;

             d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.

     

  • São exemplos de monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

     

    e) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios, bem como os sítios nos quais se encontrem vestígios positivos de sua ocupação, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 3.924/61, Art. 2º, “b” e “d”, são monumentos arqueológicos ou pré-históricos os mencionados acima.

  • Acerca dos monumentos arqueológicos ou pré-históricos, nos termos do art. 2º da Lei 3.924/1961:

    Art 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:

    A) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.

    B) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;

    C) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interesse arqueológico ou paleo etnográfico;

    D) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.


    Analisando as alternativas, somente o elencado na alternativa E está contemplada na lei, conforme as alíneas "d" e "b", respectivamente.

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
748891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O pedido de permissão para realização de escavações arqueológicas por particulares deve ser dirigido à

Alternativas
Comentários
  • questão estúpida para um concurso... lei 3924
    Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.
  • CAPÍTULO II 
    Das escavações arqueológicas realizadas por particulares

            Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.

            Art 9º O pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, acompanhado de indicação exata do local, do vulto e da duração aproximada dos trabalhos a serem executados, da prova de idoneidade técnico-científica e financeira do requerente e do nome do responsável pela realização dos trabalhos.

  • Letra A

     

  • A respeito dos monumentos arqueológicos e pré-históricos, nos termos da Lei 3.924/1961:

    Conforme estabelece o art. 9º da referida lei: O pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, acompanhado de indicação exata do local, do vulto e da duração aproximada dos trabalhos a serem executados, da prova de idoneidade técnico-científica e financeira do requerente e do nome do responsável pela realização dos trabalhos.

    Portanto, o pedido de permissão deve ser dirigido à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
761323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C"

    Lei n. 3924/1961 - Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.

    Art 16. Nenhum órgão da administração federal, dos Estados ou dos Municípios, mesmo no caso do art. 28 desta lei, poderá realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para fins de registro no cadastro de jazidas arqueológicas.

            Parágrafo único. Dessa comunicação deve constar, obrigatòriamente, o local, o tipo ou a designação da jazida, o nome do especialista encarregado das escavações, os indícios que determinaram a escolha do local e, posteriormente, uma súmula dos resultados obtidos e do destino do material coletado.

  • CAPÍTULO IV 
    Das descobertas fortuitas

            Art 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.

    Art 18. A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interêsse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido.

     Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    CAPÍTULO III

    Das escavações arqueológicas realizadas por instituições, científicas especializadas da União dos Estados e dos Municípios

    Art 16. Nenhum órgão da administração federal, dos Estados ou dos Municípios, mesmo no caso do art. 28 desta lei, poderá realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para fins de registro no cadastro de jazidas arqueológicas.

            Parágrafo único. Dessa comunicação deve constar, obrigatòriamente, o local, o tipo ou a designação da jazida, o nome do especialista encarregado das escavações, os indícios que determinaram a escolha do local e, posteriormente, uma súmula dos resultados obtidos e do destino do material coletado.

  • Não é sobre o Decreto-lei 25 de 30/11/37 mas sim trata da Lei  3.924 de 26/07/1961 em seu artigo 16 que trata a questão do concurso do MPE-TO de 2012.

  • c) Nenhum órgão da administração federal, estadual ou municipal pode realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável por incluir no cadastro de jazidas arqueológicas o registro das escavações. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 3.924/61, Art. 16, a diretoria do patrimônio histórico e artístico nacional deverá ser comunicado antecipadamente por qualquer tipo de escavação arqueológica ou pré-histórica a ser promovida por órgão federal, estadual ou municipal.

  •  Art 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.

  • Gabarito: Letra C. :-)

     

    A) O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado arqueológico ou pré-histórico será responsável pela conservação permanente e definitiva da coisa descoberta. INCORRETA

    Comentário: De acordo com o art. 18, parágrafo único, da Lei 3.924/1961, o proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     

    B) É expressamente proibida a divulgação do local, do tipo e da designação da jazida de natureza arqueológica ou pré-histórica, bem como do nome do especialista encarregado pelas escavações e dos indícios que determinaram a escolha do local. INCORRETA

    Comentário: Art. 16, parágrafo único, da Lei 3.924/1961, visto que deverá haver comunicação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constando, obrigatoriamente: o local, o tipo ou a designação da jazida, o nome do especialista encarregado das escavações , os indícios que determinaram a escolha do local e, posteriormente, uma súmula dos resultados obtivos e do destino do material coletado.

     

    C) Nenhum órgão da administração federal, estadual ou municipal pode realizar escavações arqueológicas ou pré-históricas, sem prévia comunicação à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável por incluir no cadastro de jazidas arqueológicas o registro das escavações. CORRETA

    Comentário: Nos exatos termos do art. 16, caput da Lei 3.924/1961.

     

    D) A posse e a salvaguarda desses bens constituem direito público subjetivo da nação brasileira. INCORRETA

    Comentário: Nos termos do art. 17 da Lei 3.924/1961, a posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem , em princípio, direito imanente ao Estado, ou seja, integra a sua própria essência.

     

    E) A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático deverá ser imediatamente comunicada ao Ministério da Cultura e à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Mundial da UNESCO. INCORRETA

    Comentário: Nos termos do art. 18, caput da Lei 3.924/1961, a descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada a diretoria do patrimônio histórico e artístico nacional, ou aos orgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido (e não à UNESCO).


ID
1566187
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que estabelece o Decreto nº 6.844/2009, o qual trata da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do IPHAN, e sobre a atuação no território nacional do IPHAN, analise as assertivas abaixo.


I. A autonomia das Superintendências Estaduais se restringe a operacionalizar e a executar as ações do IPHAN em andamento.

II. Os Parques Históricos ficam subordinados diretamente à Diretoria do IPHAN, cabendo às Superintendências Estaduais os cuidados de fiscalização desses locais.

III. Compete ao Departamento Material e Fiscalização autorizar as pesquisas realizadas em sítios arqueológicos brasileiros, sendo o acompanhamento dessas pesquisas feito pelas Superintendências Estaduais e pelo Centro Nacional de Arqueologia.

IV. Às Superintendências Estaduais compete a função de autorizar a saída do país e a movimentação de bens culturais que não estiverem sujeitos à aplicação da legislação federal de proteção. 

É correto o que se afirma em 


Alternativas
Comentários
  • REVOGADO

  • Questão desatualizada. Decreto revogado. Novo decreto n. 9238/17.


ID
1566241
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.924/1961, o direito de realizar escavações para fins arqueológicos por particulares, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

     Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.

  • CAPÍTULO II 
    Das escavações arqueológicas realizadas por particulares

            Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.

     

  • De acordo com a Lei nº 3.924/1961, o direito de realizar escavações para fins arqueológicos por particulares, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do(a) 

     

     a) Governo da União, por meio da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo. (LETRA DA LEI)

     

    ------

    Lei nº 3.924/1961

    CAPÍTULO II 
    Das escavações arqueológicas realizadas por particulares

     

            Art 8º O direito de realizar escavações para fins arqueológicos, em terras de domínio público ou particular, constitui-se mediante permissão do Govêrno da União, através da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficando obrigado a respeitá-lo o proprietário ou possuidor do solo.

     


ID
2723278
Banca
IADES
Órgão
IPHAN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 3.924/1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  A) ERRADO. Poderá ser transferido para o exterior mediante licença expressa do DPHAN constante de uma "guia de liberação" na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos.

    B) ERRADO. O proprietário é responsável pela conservação PROVISÓRIA até pronunciamento e deliberação do DPHAN.

    C) letra da lei: Art 13. A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações e pesquisas, no interesse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas muradas que envolvem construções domiciliares.

    D) ERRADO. Podem ser delegadas para qualquer unidade da Federação, contanto que exista serviços técnico- administrativos especialmente organizados pela guarda, conservação e estudos de jazidas arqueológicas e pré-históricas, bem como dispor de recursos para o custeio e bom andamento dos trabalhos.

    E) ERRADOArt 22. O aproveitamento econômico das jazidas, objeto desta lei, poderá ser realizado na forma e nas condições prescritas pelo Código de Minas, uma vez concluída a sua exploração científica, mediante parecer favorável da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou do órgão oficial autorizado.

  • CAPÍTULO IV 
    Das descobertas fortuitas

     Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    CAPÍTULO V

    Da remessa, para o exterior, de objetos de interêsse arqueológico ou pré-histórico, histórico, numismático ou artístico

            Art 20. Nenhum objeto que apresente interêsse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constante de uma "guia" de liberação na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos.

    CAPÍTULO VI 
    Disposições Gerais

            Art 22. O aproveitamento econômico das jazidas, objeto desta lei, poderá ser realizado na forma e nas condições prescritas pelo Código de Minas, uma vez concluída a sua exploração científica, mediante parecer favorável da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou do órgão oficial autorizado.

    Art 28. As atribuições conferidas ao Ministério da Educação e Cultura, para o cumprimento desta lei, poderão ser delegadas a qualquer unidade da Federação, que disponha de serviços técnico-administrativos especialmente organizados para a guarda, preservação e estudo das jazidas arqueológicas e pré-históricas, bem como de recursos suficientes para o custeio e bom andamento dos trabalhos.

    CAPÍTULO III

    Das escavações arqueológicas realizadas por instituições, científicas especializadas da União dos Estados e dos Municípios

            Art 13. A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações e pesquisas, no interêsse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas muradas que envolvem construções domiciliares.

  • Esse vírgula depois de Municípios está errada. Dá a entender que tanto a União quanto os Estados e Municípios precisam da autorização federal, sendo que a União não precisa. Tanto que na Lei 3.924/1961, art. art. 13, não existe essa vírgula:

     

    Art 13. A União, bem como os Estados e Municípios mediante autorização federal, poderão proceder a escavações
    e pesquisas, no interêsse da arqueologia e da pré-história em terrenos de propriedade particular, com exceção das áreas
    muradas que envolvem construções domiciliares.


ID
2779033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsequente.

Grutas e lapas não podem ser consideradas monumentos arqueológicos, segundo a Lei n.º 3.924/1961.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Conforme dispõe o art. 2º, b, Lei nº 3.924/1961, consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2779180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na legislação brasileira sobre preservação de bens culturais, julgue o item subsecutivo.


A abrangência da Lei n.º 3.924/1961 limita-se a monumentos arqueológicos e pré-históricos, uma vez que tal lei dispõe apenas a respeito da guarda de inscrições rupestres e sítios com vestígios paleomeríndios pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

    Lei nº 3.924/1961

     

    Art 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos: 

    a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente. 

    b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; 

    c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico; 

    d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.

     

  • quase sempre que o CEspe usar o termpo "uma vez que" ele tá explicando a questão errada, pode ir sem medo.

  • "Esqueceu" das jazidas.

    Quase sempre que vejo a CESPE usar "somente", "apenas", eu já desconfio que seja errada.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2925328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nas Leis n.º 3.924/1961 e n.º 11.483/2007.


Embora deva receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), o IPHAN não pode utilizar recursos captados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para preservar e difundir a Memória Ferroviária.

Alternativas

ID
2925331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nas Leis n.º 3.924/1961 e n.º 11.483/2007.


Tidas como vestígios de atividades de paleoameríndios, as inscrições rupestres são consideradas pela legislação pertinente como monumentos arqueológicos ou pré-históricos.

Alternativas