SóProvas


ID
156637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos da nacionalidade e dos direitos políticos.

Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 14, § 7º da CF:"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição"
  •  Importante salientar que a proibição diz respeito ao cônjuge, parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção dos chefes do Executivo: Presidente, Governador e Prefeito (ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito).
  • Art. 14, § 7º - 

    São inelegíveis, no terri tório de jurisdição do ti tular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da Repúbl ica, de Governador de Estado ou Terri tório, do Distri to Federal , de Prefeito ou de quem os haja substi tuído dentro dos seis meses anteriores ao plei to, salvo se já ti tular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

     

  • Ao meu ver a questão está errada.

    Segundo orientação do TSE, o cônjuge, os parentes e afins são elegíveis para o mesmo cargo do titular, quando este for elegível (tiver direito a reeleição) e tiver renunciado até seis meses antes do pleito eleitoral.

    Como exemplo, podemos citar as eleições para Governador do estado do Rio de Janeiro em 2002, em que o então Governador (Garotinho), detentor do direito a reeleição, afastou-se do cardo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, para assegurar a legitimidade da candidatura, para o período subsequente, da sua esposa, que veio a ser eleita Governadora do Estado (Rosinha Garotinho).

  • Mas gente, a questão não está tratando de uma sucessão, em que o o marido irá continuar o mandato anterior, pq aí até pode se os dois somarem apenas 2 legislaturas, correto? O que trata, a meu ver, é que a esposa é governadora e o marido pretende cadidatar-se à mandato local (município), o que inviabilizaria..imagine a roubalheira q não seria!!! Total uso da máquina administrativa estadual para campanha do marido no municipio. Estou errada??

  • Pessoal, na minha humilde opinião essa questão caberia recurso porque dá margem a várias interpretações:

    1º-Não diz se a governadora foi eleita 2 vezes consecutivas; Se apenas uma está errada senão está certa.

    2º-Não menciona os 6 meses antes;

    Ex.: Estado do RJ Garotinho, Rosinha;

     

    Pelo que está escrito na questão eu colocaria errada.

  • A questão não consta qualquer erro, o item está CORRETO, e não vejo possibilidade de recurso.

    Esse é um dos casos de inexigibilidade reflexa, pois, existe um chefe do Poder Executivo (governadora) e seu marido que pretende concorrer À PRIMEIRA ELEIÇÃO  para mandato local (prefeito ou vereador), assim ele só não seria inelegível, caso ela RENUNCIASSE ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO (DESiNCOMPATIBILIZAÇÃO), OU SE ELE FOSSE TITULAR DE MANDADO ELETIVO (SE JÁ FOSSE PREFEITO OU VEREADOR) E TIVESSE CONCORRENDO A REELEIÇÃO.

  • Amigos, o simples fato de ele PRETENDER se eleger, NÃO O TORNA INELEGÍVEL. O que o torna inelegível é a não renúncia da esposa até 6 meses antes do pleito, coisa que não é mencionada na questão. Logo, abre-se margem para várias interpretações. QUESTÃO MAL FORMULADA. Está, na verdade, INCORRETA a afirmação. E tenho dito! hehe...

  • Galera, pra quem vai fazer concurso, não importa se a questao esta realmente certa ou realmente errada,importa é que pra margem de prova se ve a norma mais geral,entao não podemos ficar nem tao criticos e nem tão desatentos para acertar na prova.

     Então na prova marque CERTO

  • Concordo com o Nayron.

    Pedro Lenza cita um julgamento no qual Sepúlveda Pertence, relator, entende que, "após a edição da EC 16/97, o tratamento dispensado ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes - ou seja, sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes aos mesmo cargo".

     Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 13ª ed, p. 792.

    Embora tal julgamento se trate de caso diverso, é aplicável também ao caso da Rosinha Garotinho. Seu marido, então governador, poderia tentar a reeleição, mas, para concorrer à presidência, optou por renunciar ao mandato, o que permitiu, assim, que Rosinha pudesse se candidatar ao governo do Estado.

    A questão trata de situação diferente. O marido da governadora não pretende se candidatar a governador. Ele quer ser eleito para exercer um mandato local, o que não é permitido, a não ser que ele já fosse prefeito e estivesse buscando a reeleição (o que não ocorre, pois diz o enunciado que ele pretende concorrer à primeira eleição).

     


     

  • A meu ver, essa discussão toda sobre a questão estar certa ou errada, blablabla...   mostra q saber demais às vezes só atrapalha...

    na hora de resolver a questão  há que se levar em consideração que o concurso é do TRT, portanto não caiu legislação específica  de direito eleitoral.   Considerando o que consta na CF, a questão está certíssima!!

    Se fosse um concurso de tribunal eleitoral, aí poderia ser o caso de estar errada, pq aí eles estariam considerando as ressalvas citadas pelos colegas  -  constantes de legislações específicas, não acham?
  • O problema é que a galera não tá sabendo resolver questão Cespe. Quando uma questão do Cespe trata o assunto de forma geral, ela quer uma resposta geral para o que pergunta.

    Ora, se tem um marido de uma governadora e ele quer exercer um mandato local no Estado (não disse qual o cargo do mandato, portanto a questão trata do assunto em linhas gerais), a regra geral é de que será inelegível. Ou seja, questão tratando de linhas gerais pede resposta em linhas gerais.

    Galera, não adianta entrar em minúcias legais ou doutrinárias quando a questão trata pura e simplesmente de uma regra geral de Direito. É preciso saber raciocinar juridicamente. O raciocínio jurídico não "desperdiça pensamento" em coisas inúteis. Reflete-se somente sobre aquilo que requer nossa reflexão. E o Cespe usa muito esse recurso pra confundir, principalmente quem não é da área jurídica e não conhece o raciocínio específico dessa área.

    Mas fica aí a dica pra vocês (pela terceira vez): Questão em linhas gerais, pede resposta em linhas gerais.

    Bons estudos a todos! ;-)


  • Só para constar....

    Não se esqueçam que há Súmula Vinculante sobre o tema...

    SÚMULA VINCULANTE 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º, do artigo 14 da Constituição Federal.

  • k kkkkkkkkkkkkkkkkk é cada coisa que leio aqui...que com toda humildade que Deus possa me dar..eu não consigo acreditar....gente por favor..a questão esta corretíssima, que margem pra interpretação o que...kkkkkkkkkkk so faltaram interpretar que a governadora era palmieirense, ou coritnhiana..

    por favor...a questão está perfeita.....e é corretíssima.
  • Questão Correta!!!!!!!!

    Vamos aos fatos: 

    Trata-se de inelegibilidade reflexa - art.14 paragrafo 7º  ( o texto deste artigo já foi escrito dezenas de vezes nos cometários acima ) :

    - Pres.rep. : Gera inelegbilidade para qualquer cargo efetivo do país. 
    - Governador.: gera inelegibilidade a qq cargo no Estado / DF / Território: governador ; vice-governador ; deputado estadual/distrital, prefeito,vice-prefeito ou vereador de qualquer município do respectivo estado/território, e ainda, deputado federal e senador pelas vagas do próprio Estado/DF/Território.
    - Prefeito.: gera inelegibilidade a qualquer cargo do município: prefeito,vice-prefeito e vereador do próprio município.
  • Esse é o caso de inelegibilidade reflexa, que atinge apenas os cônjuges, parentes, afins até 2º grau dos CHEFES DO EXECUTIVO.

  • E se a governadora desincompatibilizasse (renunciando seis meses antes), seu marido se tornaria elegível para o cargo de prefeito local, governador etc.?

  • Posso estar falando besteira, mas o texto diz "concorrer à primeira eleição para mandato local"... mandato de que? Deputado? Governador? Vereador? Prefeito? Ou eu tô viajando? Eu errei por causa desse trecho.

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Tendo em vista que se trata de primeiro mandato, ele será inelegível.

  • Inelegibilidade reflexa se aplica apenas ao membros do Poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito)

    Governador gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito, Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador da República e Governador do mesmo Estado Federativo.

  • A questão não deveria citar que seria para mandato local no mesmo estado em que a mulher é governadora?

  • Eu tenho uma dúvida: se a mulher fosse deputada estadual, o marido poderia concorrer à governador?

  • Ewelton Yoshidome,


    Sim, porque essa inelegibilidade se refere só à pessoa que está no Poder Executivo!
  • GABARITO CERTO 


    Ewelton Yoshidome, perceba que no art. 14, §7 da CF o que torna a pessoa inelegível é somente quem é

    do poder Executivo. 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    =================================================================================


    OBS. Atente-se ao fato dos parentes consanguíneos ou afins é somente até o segundo grau.

    Eu faço a seguinte pergunta, e se fosse o tio do governador, ele poderia ou não se candidatar?

    Se ficaste com dúvidas, é importante que saiba o grau de parentesco.


    Segue o link, que talvez possa te ajudar.


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

  • Desde 2008 a CESPE cobra esse artigo. Quase 10 anos.... incrível

  • li local e pensei em município, não no estado :/

  • Errado . Art.14 , P.7º  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Nessa questão temos um chefe do Executivo: a Governadora de um Estado. Seu cônjuge não pode concorrer, pela 1ª vez, a um mandato local, dentro da circunscrição dela. O item, portanto, é verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Errado . Art.14 , P.7o 

  • quase o texto de lei.

    GAB CERTO

  • Errei, fui pensar na Rosinha e seu Garotinho........ rsrsrssrs

  • Acerca dos direitos da nacionalidade e dos direitos políticos, é correto afirmar que: Na hipótese de o marido da governadora de um estado da Federação pretender concorrer à primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

  • No caso em questão o marido só poderia concorrer para o cargo de presidente. correto ?