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ID
1566463
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos Créditos Adicionais, segundo a Lei N.º 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CRÉDITOS ADICIONAIS

    Durante a execução orçamentária, o poder executivo pode solicitar ao legislativo, e este conceder, novos créditos orçamentários. Eles serão adicionais os créditos que integram o orçamento em vigor. Por essa razão, denominam-se créditos adicionais.

    Os créditos adicionais aumentam a despesa pública do exercício fixada no orçamento.

    A fim de não prejudicar o equilíbrio do orçamento em execução, a lei determina que cada solicitação de crédito adicional será acompanhada da indicação de recursos hábeis.


    São considerados recursos hábeis:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que, juridicamente, possibilite ao poder executivo realizá-las.

    Sem a indicação de um ou mais recursos hábeis o poder legislativo não concederá o crédito solicitado. O valor do crédito deverá ser expresso.


  • Gabarito: A

    Lei 4.320/64 - Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei

    IV O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  

  • Gabarito: A

    Lei 4.320/64 - Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei

    IV O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.