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A questão traz uma pegadinha, pois o TRT não é ENTIDADE, mas sim um órgão do Poder Judiciário, cfe. a CF/1988:Art. 92. São ÓRGÃOS do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Só complementando>Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.III - Juizes do Trabalho.
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ErradoCF/88Art.111 - São ÓRGÃOS da Justiça do Trabalho:(...)II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
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“Entidade é a pessoa jurídica, pública ou privada; "Órgão é elemento despersonalizado incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes.”
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I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (TRT)
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão .
-->>Teve uma outra questão que o cespe perguntou se o TRT era órgão do tribunal superior do trabalho; cuidado...
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.
III - Juizes do Trabalho.
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no blog: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ tem um quadrinho que trás a diferença entre orgão e entidade, além de outros quadrinhos interessantes, simples e didáticos para resolvermos questões de prova.
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Ah, me desculpem minha gente, mas a questão não tem nada de fuleira!! Não é simplesmente uma troca de palavras, essas palavras envolvem conceitos que, diga-se de passagem, são muiiiito diferentes!!
Quem sabe, não se perde!! Agora, se você leu a questão correndo... pode acontecer, mas seria interessante tentar evitar isso, principalmente depois de 4 horas de prova... Cespe não se lê correndo, se esquadrinha...
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Também discordo dos reclamantes. A questão está avaliando o conhecimento de um conceito. E um conceito previsto na lei. O que quer mais???
Não entendo o que este pessoal quer que seja cobrado em concurso.
Se a banca cobra a letra da lei, dizem que é decoreba, que é "copia e cola".
Se a banca cobra conceitos, dizem que a banca está cobrando assunto divergente, que há várias doutrinas, etc.
O concurseiro tem que entender que não deve saber só a matéria, mas também deve saber fazer prova. Faz parte do jogo.
O que mais vejo nos comentários deste site é chororô.
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concordo plenamente com rafael, andrea e outros..
a questão é bem elaborada, e muito bem por sinal, exige que a pessoa saiba distinguir os conceitos de entidade e órgão.
Aliás ela até ajuda porque é tão "óbvio" responder CERTO que o candidato deve até desconfiar.
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Pessoal, vamos prestar atenção em certos comentarios. As Juntas de Conciliação e Julgamento não fazem mais parte dos orgãos da Justiça do Trabalho, foram abolidas pela emenda 24..tem muita coisa desatualizada aí..
Abraços
Abranão fazemn
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Que tanto comentário apenas pra dizer que o TRT não é uma entidade, mas sim um órgão do Poder Judiciário.
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O TRT ou TRF, ou TJ de determinado estado, nao e uma entidade. VEjam bem, as entidades sao as propias pessoas que possuem personalidade juridica. Eles sao orgaos Independentes. Caso em Telxa o TRT e um orgao da Uniao.
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OSCIP = Termo de Parceria
O.S = Contrato de Gestão
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Muita gente falou a diferença entre entidade e órgão mas não a embasou legalmente, então:
A diferença está na lei 9.784/99 (a lei mais bonitinha do DA - também, "tem o dedo" da querida Maria Sylvia Di Pietro...) que traz muitos conceitos interessantes:
Art. 1º §2º
I- órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (Vejam: SEM personalidade jurídica)
II entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; (COM personalidade jurídica)
Portanto, ao invés de ficar nesa choradeira reclamando de Banca, vamos estudar não é pessoal?! Form exigidos conceitos legais básicos ...
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questão incorreta porque TRT não é entidade
:A questão traz uma pegadinha,
TRT é orgão do poder público
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DICAS PARA FAZER PROVA CESPE:
-Atenha-se ao que a questão pede
-Leia as letras miúdas e outras partes que parecem sem importância, a resposta pode estar alí.
-Observar palavras que parecem sinônimos mas não são.
-Atenção aos detalhes - questões muito fáceis, desconfie.
Hoje mesmo estava pensando sobre isso, a gente lê a questão muito rápido e responde nem percebermos nos detalhes os erros da questão.
Entidade = tem personalidade jurídica - não se subordina a nenhum outro.
Orgão = não tem personalidade jurídica - é subordinado a outro.
Quando li a questão pensei, peraí, TRT é uma entidade ou é um órgão?
Tribunal Regional do Trabalho é inferior a Tribunal Superior do Trabalho portanto é órgão.
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Alguém pode ajudar a esclarecer uma dúvida: quem é a pessoa jurídica responsável pelas obrigações do Tribunal. A União é acionada em uma possível ação de idenização, por exemplo? Os órgãos do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário formam fila única de precatório na respectiva esfera que compõem?
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ARTIGO 111 DA CF
SÃO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRBALHO:
- TST
- TRT
- JUÍZES DO TRABALHO
Já pensei em desistir? Já! Mas não desisti! E hoje me sinto mais forte do que nunca! Siga em frente você também! Bons estudos.
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ATENÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!
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TRT não é entidade... e sim Orgão.
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Pessoa muito importante e influente Entidade: chefe, eminência, líder, magnata, mandachuva, paredro, prócer.
Não cabe dizer que seja o TRT.
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É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!! É órgão!!
Absurdo eu ter errado isso!! Vamo que vamo!
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TAVA FÁCIL DEMAIS PRA SER VERDADE! BOM QUE AGORA SEI A DIFERENCIAÇÃO ENTRE ENTIDADE E ÓRGÃO.
POR ISSO A GENTE CHAMA DE ENTES FEDERATIVOS (VEM DE ENTIDADE) ESTÁ DESVINCULADA DENTRO DA SUA JURISDIÇÃO, POSSUINDO AUTONOMIA, ENQUANTO O ÓRGÃO TEM SUA AUTONOMIA DE FORMA RELATIVA POIS, SE SUBORDINA POR HIERARQUIA.
Entidades Públicas. Entidade Estatal - PJ de Direito Público, que integra a estrutura constitucional do Estado, e tem poder político e administrativo. tem autonomia política, financeira e administrativa; ... APENAS a UNIÃO tem soberania; Exs.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Órgão Público. De acordo com o art. 37 da CF, “Órgão público é o centro de competências, unidade de ação, instituído para o desempenho das funções estatais, por meio de seus agentes que ocupam cargos públicos, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica de direito público interno a que pertencem”.
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TRT NAO É ENTE!! É ÓRGÃO! OLHO DE TANDERA!
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O TRT da 5.ª região, com sede em Salvador, é um ÓRGÃO integrante da justiça do trabalho.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aí é f...
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Uma curiosidade, algo que não tinha notado: o TST só se tornou órgão do Poder Judiciário a partir de 2026?!?
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;