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ID
156670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei de Licitações.

Quando permitida, em edital, a participação de empresas em consórcio, haverá solidariedade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 33 da Lei 9.666:" Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato."
  • CertoLei 8.666/93Art. 33 - Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:(...)V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
  • Lei 8666

    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    ao prever que as empresas integrantes de consórcio serão solidariamente responsáveis, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, a lei busca evitar que a administração enfrente um maior risco nessas situações do que naquelas em que há apenas participação de empresas isoladamente.

  • O art 33 da lei 8666 permite na licitação a participação de empresas em consórcio, ou seja, juntas em um mesmo grupo. Não se trata de nova constituição de pessoa jurídica, mas tão somente uma associação para participar de uma licitação. Ou seja, o consórcio não tem personalidade jurídica, e as consorciadas se obrigam tão somente nas condições fixadas no respectivo contrato, respondendo cada qual com suas obrigações. O inciso II do art diz que será indicada uma empresa líder e sua função é figurar como representante do conjunto do consórcio perante a Administração. Importante observar que competirá a uma empresa brasileira a liderança no caso de consórcio formado com empresas brasileiras e estrangeiras. O inciso III dispõe que cada empresa consorciada deve demonstrar, individualmente, sua qualificação jurídica e regularidade fiscal, admitindo-se o somatório de seus quantitativos, para efeito de qualificação técnica e econômico-financeira. O inciso V, diferentemente da legislação anterior, previu a responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados, tanto na fase de licitação, como na fase de execução do contrato.

  • De acordo com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: Quando permitida, em edital, a participação de empresas em consórcio, haverá solidariedade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na de execução do contrato.

  • CORRETO!

    Solidários tanta na licitação quanto no contrato.