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ID
156676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei de Licitações.

A autoridade administrativa pode, desde que observados o interesse público e a segurança nacional, combinar as modalidades de licitação convite e tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei Nº 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

                    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades delicitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • questão errada conforme a 8666/93§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas nesteartigo.
  • ERRADA.Segundo, o artigo 22°,§ 8°, da lei de licitações é vedada a criação de outras modalidades de licitação e a COMBINAÇÃO delas, portanto a acertiva contraria o artigo ora citado.
  • ERRADO

    Devemos nos atentar para a redação do dispositivo da lei 8.666/90:

    “Art. 22, §8.º: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou combinação das referidas neste artigo”.

    Ao falar em combinação parece evidente que o preceito está endereçado realmente ao administrador público. Este, sim, não poderia “inventar” uma nova espécie de licitação, sequer pela associação daquelas já existentes, mas o legislador sim.
  • ERRADA. É a disposição contida no art. 22, § 8º da Lei 8.666.  Foi por isso que existiram tantas divergências na doutrina a respeito do Pregão, que boa parte da doutria chegou a defender a ilegalidade de tal modalidade.  Mas o STF resolveu a pendência afirmando que tal lei 10.520 tem mesmo status da Lei 8.666, por isso não é ilegal.  Vale lembrar que além das modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão (10.520), existe também a modalidade chamada Consulta (para as Reguladoras) que foi criada por outra lei ordinária.

  •  

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  •  

    Lei 8666/93.

    Art. 22 §8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Errado. A criiação de modalidades de licitação, bem como a combinação das já existentes, é expressamente vedada na lei 8.666.

  • Como a colega disse:  A criiação de modalidades de licitação, bem como a combinação das já existentes, é expressamente vedada na lei 8.666. Contudo, CUIDADO, essa vedação é APENAS PARA A ADMINISTRAÇÃO

  • Como já foi dito a questão está errada, pois não se pode combinar as modalidades de licitação, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.

    GABARITO: CERTA.

  • Nas modalidades convites podem ser usadas tomada de preços, e todas as outras concorrência. Mas é substituição, não combinação. 

  • Art. 22, § 8°  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.