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Errado
Lei Nº 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(...)
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades delicitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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questão errada conforme a 8666/93§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas nesteartigo.
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ERRADA.Segundo, o artigo 22°,§ 8°, da lei de licitações é vedada a criação de outras modalidades de licitação e a COMBINAÇÃO delas, portanto a acertiva contraria o artigo ora citado.
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ERRADO
Devemos nos atentar para a redação do dispositivo da lei 8.666/90:
“Art. 22, §8.º: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou combinação das referidas neste artigo”.
Ao falar em combinação parece evidente que o preceito está endereçado realmente ao administrador público. Este, sim, não poderia “inventar” uma nova espécie de licitação, sequer pela associação daquelas já existentes, mas o legislador sim.
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ERRADA. É a disposição contida no art. 22, § 8º da Lei 8.666. Foi por isso que existiram tantas divergências na doutrina a respeito do Pregão, que boa parte da doutria chegou a defender a ilegalidade de tal modalidade. Mas o STF resolveu a pendência afirmando que tal lei 10.520 tem mesmo status da Lei 8.666, por isso não é ilegal. Vale lembrar que além das modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão (10.520), existe também a modalidade chamada Consulta (para as Reguladoras) que foi criada por outra lei ordinária.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Lei 8666/93.
Art. 22 §8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Errado. A criiação de modalidades de licitação, bem como a combinação das já existentes, é expressamente vedada na lei 8.666.
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Como a colega disse: A criiação de modalidades de licitação, bem como a combinação das já existentes, é expressamente vedada na lei 8.666. Contudo, CUIDADO, essa vedação é APENAS PARA A ADMINISTRAÇÃO
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Como já foi dito a questão está errada, pois não se pode combinar as modalidades de licitação, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; O gestor público, mesmo visando maior garantia de concorrência e lisura entre os possíveis interessados, não pode combinar as modalidades de licitação existentes para torná-las mais eficientes e eficazes.
GABARITO: CERTA.
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Nas modalidades convites podem ser usadas tomada de preços, e todas as outras concorrência. Mas é substituição, não combinação.
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Art. 22, § 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.