Corredores
Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos.
As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
c) 1,50 m para corredores de uso público;
d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas
Complementando...
Não lembro como era a redação anterior, mas hoje, na 9050/20, essa parte "PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS -> > 1,5m DE COMPRIMENTO" está incompleta
como é agora: Quando houver grandes fluxos de pessoas, deve ser maior de 1,50m, SEGUINDO a fórmula da equação apresentada na parte "6.12.6 Dimensionamento das faixas livres" da 9050/20
Não consigo colocar a fórmula aqui por conta dos símbolos presentes nela.