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ID
1566856
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, estabelece algumas modalidades de licitação. Aquela na qual só podem tomar parte empresas interessadas na mesma e já cadastradas no órgão contratante (ou em algum sistema centralizado do Governo), ou que atendam às condições exigidas no cadastramento, até três dias antes da data de recebimento das propostas, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Lei seca...


    Lei 8.666, Art.22, § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Bons estudos!

  • LETRA C

    CONVITE – menor formalismo. Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Se houver na praça mais de 3 possíveis interessados – realizando-se novo convite para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o chamamento de, no mínimo, mais um interessado (art. 22, §6º).

     

  • Gabarito letra c).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • Tomada de preços ➡ Três dias

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    ART 22 § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A questão exige conhecimento sobre as modalidades de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/93.

    A banca quer saber qual modalidade refere-se ao seguinte: "Aquela na qual só podem tomar parte empresas interessadas na mesma e já cadastradas no órgão contratante (ou em algum sistema centralizado do Governo), ou que atendam às condições exigidas no cadastramento, até três dias antes da data de recebimento das propostas"

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A-leilão.

    INCORRETO.É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    B- pregão.

    INCORRETO. É uma modalidade trazida pela Lei nº 10.520/2002, e que serve para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]

    C- tomada de preços.

    CORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]. Portanto, aqui está o nosso gabarito.

    D- concorrência.

    INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]

    E- convite.

    INCORRETO.É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]

    GABARITO: LETRA C