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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) CONVITE - até R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais)
GABARITO D
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opa... devera????? invalida a questão .... PODERÁ ser convite, tomada de preços ou concorrencia!
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Concordo com João Junior. (Correto é PODERÁ)
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Questão passível de anulação.
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amigos vamos nos conformar...pois apesar de caber outras modalidades as bancas ficam só com aquele artigo que define os valores e pronto final. então, nem adianta brigar com isso.
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Passiva de anulação, apesar que dá preferência ao convite por ser a forma mais simples de licitação, no caso o deverá entra nesse contexto.
Mas com certeza, passiva de anulação;
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Gab. D
No entanto, "quem pode mais, pode menos". Então, com uma obra ou serviço de engenharia no valor de R$ 150 mil, tanto caberia o Convite, como a Tomada de Preços ou a Concorrência.
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Tudo bem que é passível de anulação, mas claramente as outras não são possíveis, então deve-se marcar a "mais certa".
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Não acho que seja passível de anulação, pois a questão se refere a uma obra "cujo valor máximo corresponde a R$ 150.000,00". Por isso acho também que a modalidade TOMADA DE PREÇO não se enquadra nesse quesito, porque o seu valor máximo é de até R$ 1.500.000,00, ou seja, ela "DEVERÁ e não PODERÁ".Se observarmos a letra da lei que diz que: " Alínea a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e alínea b) tomada de preço - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), veremos que o valor máximo correspondente é o da modalidade CONVITE, porque é o seu valor máximo para licitação. Por mais que a modalidade tomada de preços permita uma licitação de R$ 150.000,00 não seria seu valor máximo, pois seu valor máximo é de R$ 1.500.000,00. A questão trata de valor máximo e não com valor de R$ 150.000,00.
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Gabarito: letra D
. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Graça e Paz
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Ótima interpretação do Emmanuel Lima e o que é melhor: sem dar aquela viajada louca. Sabemos que o objetivo da banca é eliminar o candidato, então precisamos aprender a fazer prova e a raciocinar como a banca.
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A questão está desatualizada em razão do Decreto 9412/18 que dispõe sobre a atualização dos valores que são parâmetro para modalidades de licitação. #atualizarvademecum
Agora está da seguinte maneira:
OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES 330 MIL
TOMADA DE PREÇO: ENTRE 330MIL E 3 MILHOES 330 MIL
CONVITE: ATÉ 330MIL
OUTROS SERVIÇOS
CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILHÃO 430 MIL
TOMADA DE PREÇO: ENTRE 176 MIL E 1 MILHÃO 430 MIL
CONVITE: ATÉ 176 MIL
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Cheguei! Aplausos, por favor.
Clique em Gostei.
Os valores antigos, pra quem decorou, multiplique por 2,2.
Por que 2,2?
Aumentou em 120%. Se já tinha 100%. Agora o valor é 220% em cima do valor original (1+1,2 = 2,2)
150.000 x 2,2 = 330.000
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ATUALIZAÇÃO: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/
DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos