SóProvas


ID
1566871
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos, cita que as modalidades de licitação são determinadas em função de limites, tendo em vista o valor estimado da contratação para obras e serviços de engenharia. Numa obra cujo valor máximo corresponde a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a licitação deverá ser na modalidade denominada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) CONVITE - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

    GABARITO D

  • opa... devera????? invalida a questão .... PODERÁ ser convite, tomada de preços ou concorrencia!

  • Concordo com João Junior. (Correto é PODERÁ)

  • Questão passível de anulação.

  • amigos vamos nos conformar...pois apesar de caber outras modalidades as bancas ficam só com aquele artigo que define os valores e pronto final.  então, nem adianta brigar com isso.

  • Passiva de anulação, apesar que dá preferência ao convite por ser a forma mais simples de licitação, no caso o deverá entra nesse contexto.

    Mas com certeza, passiva de anulação;

  • Gab. D

     

    No entanto, "quem pode mais, pode menos". Então, com uma obra ou serviço de engenharia no valor de R$ 150 mil, tanto caberia o Convite, como a Tomada de Preços ou a Concorrência.

  • Tudo bem que é passível de anulação, mas claramente as outras não são possíveis, então deve-se marcar a "mais certa".

  • Não acho que seja passível de anulação, pois a questão se refere a uma obra "cujo valor máximo corresponde a R$ 150.000,00". Por isso acho também que a modalidade TOMADA DE PREÇO não se enquadra nesse quesito, porque o seu valor máximo é de até R$ 1.500.000,00, ou seja, ela "DEVERÁ e não PODERÁ".Se observarmos a letra da lei que diz que: " Alínea a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e alínea b) tomada de preço - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), veremos que o valor máximo correspondente é o da modalidade CONVITE, porque é o seu valor máximo para licitação. Por mais que a modalidade tomada de preços permita uma licitação de R$ 150.000,00 não seria seu valor máximo, pois seu valor máximo é de R$ 1.500.000,00. A questão trata de valor máximo e não com valor de R$ 150.000,00.

  • Gabarito: letra D

     

    . 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:    

       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);     

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);      

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

     

    Graça e Paz 

  • Ótima interpretação do Emmanuel Lima e o que é melhor: sem dar aquela viajada louca. Sabemos que o objetivo da banca é eliminar o candidato, então precisamos aprender a fazer prova e a raciocinar como a banca.

  • questão está desatualizada em razão do Decreto 9412/18 que dispõe sobre a atualização dos valores que são parâmetro para modalidades de licitação. #atualizarvademecum

     

    Agora está da seguinte maneira:

     

    OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES 330 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 330MIL E 3 MILHOES 330 MIL

    CONVITE: ATÉ 330MIL

     

    OUTROS SERVIÇOS

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILHÃO 430 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 176 MIL E 1 MILHÃO 430 MIL

    CONVITE: ATÉ 176 MIL

  • Cheguei! Aplausos, por favor.


    Clique em Gostei.



    Os valores antigos, pra quem decorou, multiplique por 2,2.


    Por que 2,2?

    Aumentou em 120%. Se já tinha 100%. Agora o valor é 220% em cima do valor original (1+1,2 = 2,2)


    150.000 x 2,2 = 330.000



  • ATUALIZAÇÃO:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

    DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos