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Gabarito: B
Art. 23 § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
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Gabarito: B
LEI 8666/93 - Art. 23 § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
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---> CONSÓRCIO FORMADO POR ATÉ 3 ENTES = DOBRO DOS VALORES DO ART.23 DA LEI 8.666/1993.
---> CONSÓRCIO FORMADO POR MAIS DE TRÊS ENTES = TRIPLO DOS VALORES DO ART.23 DA LEI 8.666/1993.
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§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
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Para a solução da presente questão, o candidato deveria lançar mão da regra contida no §8º do art. 23 da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
(...)
§ 8o No caso de consórcios públicos,
aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por
até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número."
Como se vê, em se tratando de consórcio público formado por cinco entes federativos, os limites legais devem ser multiplicados por 3 vezes. Logo, a única opção correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
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+ de 3 - triplo
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Sabia não. Anotado.
Gab. C.
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Só acertei porque acabei de ler, mas convenhamos, tem que ta afiado em cada item da lei !!!
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3 entes = dobro
mais de 3 entes - triplo