Em Oracle transação começa quando é executada uma instrução DML.
A transação Oracle termina quando é executado Commit, que grava os dados, ou Rollback, que retorna ao estado anterior.
Ela termina também quando é executada instrução DDL, DCL, sai do iSQL*Plus, ou por falha na máquina ou sistema.
No caso da instrução DDL ou DCL, ocorre o Commit implícito.
Lembrando:
Instruções DML manipulam os dados como Select, Insert, Updade e Delete.
Intruções DDL realizam a definição de dados, como Create, Alter e Drop.
Instruções DCL relizam o controle de acesso aos dados, como Grant e revoke;
Instruções DTL realizam o controle de transações, como o famoso Commit e o Rollback.
Embasamento:
http://aprenderoracle.com/tag/commit/
https://www.passeidireto.com/arquivo/1857506/diferenca-entre-ddl-e-dml
http://www.dicasdeprogramacao.com.br/o-que-e-sql/
3Fs: Foco, Fé e Força.
Lei do SINASE:
DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)
Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.
Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.