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ID
1568158
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

No Oracle, uma transação inicia quando:

Alternativas
Comentários
  • Em Oracle transação começa quando é executada uma instrução DML.

    A transação Oracle termina quando é executado Commit, que grava os dados, ou Rollback, que retorna ao estado anterior.

    Ela termina também quando é executada instrução DDL, DCL, sai do iSQL*Plus, ou por falha na máquina ou sistema.

    No caso da instrução DDL ou DCL, ocorre o Commit implícito.

    Lembrando:

    Instruções DML manipulam os dados como Select, Insert, Updade e Delete.

    Intruções DDL realizam a definição de dados, como Create, Alter e Drop.

    Instruções DCL relizam o controle de acesso aos dados, como Grant e revoke;

    Instruções DTL realizam o controle de transações, como o famoso Commit e o Rollback.

    Embasamento:

    http://aprenderoracle.com/tag/commit/

    https://www.passeidireto.com/arquivo/1857506/diferenca-entre-ddl-e-dml

    http://www.dicasdeprogramacao.com.br/o-que-e-sql/

    3Fs: Foco, Fé e Força.

  • Lei do SINASE:

    DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA)

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Parágrafo único. O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal.

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.