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ID
1568350
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a legislação federal relacionada às questões ambientais, analise as assertivas abaixo, assinalando C, se certas, ou E, se erradas.

( ) A Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), ao descrever os objetivos da PNMA, é taxativa ao estabelecer que apenas as atividades empresariais públicas serão exercidas em consonância com as diretrizes da PNMA. Portanto, as atividades empresariais privadas ficam excluídas dessa obrigação, pois o interesse público tem prevalência ante as questões ambientais.


( ) A PNMA, em seu Art. 2º, tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, buscando atender, entre outros, os seguintes princípios: ação governamental para manutenção do equilíbrio ecológico, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e preservação dos recursos ambientais; educação ambiental ao indivíduo e à comunidade.


( ) Considerando a importância que ganhou a questão ambiental no país, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabeleceu, em resolução, que os estudos necessários ao processo de licenciamento em todo o território brasileiro deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados às expensas da União.


( ) Em conformidade com a resolução do CONAMA, a análise e a avaliação dos valores dos parâmetros de qualidade de água serão realizadas pelo poder público, podendo ser utilizados laboratórios próprios, conveniados ou contratados, que deverão adotar os procedimentos de controle de qualidade analítica, necessários ao atendimento das condições exigíveis.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • item 1: art. 4º, paragrafo único lei 6938/81

    Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

    item 2: art. 2º, incisos I, III, IV, X, lei 6938/81

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


    item 3: Resolução CONAMA 237/97, art. 11 Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    item 4: Resolução CONAMA  357/05, ART. 9º

    Art. 9o A análise e avaliação dos valores dos parâmetros de qualidade de água de que trata esta Resolução

    serão realizadas pelo Poder Público, podendo ser utilizado laboratório próprio, conveniado ou contratado,

    que deverá adotar os procedimentos de controle de qualidade analítica necessários ao atendimento das

    condições exigíveis.



  • item 1: art. 4º, paragrafo único lei 6938/81

     

    Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

    DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

     

    item 3: Resolução CONAMA 237/97, art. 11Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    item 4: Resolução CONAMA  357/05, ART. 9º

    Art. 9o A análise e avaliação dos valores dos parâmetros de qualidade de água de que trata esta Resolução

    serão realizadas pelo Poder Público, podendo ser utilizado laboratório próprio, conveniado ou contratado,

    que deverá adotar os procedimentos de controle de qualidade analítica necessários ao atendimento das

    condições exigíveis.