SóProvas


ID
1568497
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:


I. No interior do domicílio A, por volta das 23 horas, Joana está sendo agredida fisicamente por seu marido José. Diana, vizinha do casal escuta a confusão e chama a polícia. A polícia chega ao local sem mandado judicial.

II. No interior do domicílio B, por volta das 23 horas, encontra-se Margarido, criminoso perigoso, procurado pela polícia e amigo de Daniel morador e proprietário da referida moradia. Moradores da região reconheceram Margarido, e avisaram a polícia sobre o paradeiro do referido criminoso. A polícia chega ao local com mandado judicial.


Neste caso, de acordo com os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal brasileira, considerando que os moradores, tanto do domicílio A como no domicílio B não permitiram a entrada da polícia no interior das residências, é correto afirmar que a polícia 

Alternativas
Comentários
  • CF/88


    Art. 5º


    (...)


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


    I. Flagrante delito.

    II. Determinação Judicial. Pode entrar somente em período diurno.


    Gabarito A

  • Flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, pode adentrar em qualquer horário, INDEPENDENTE de mandado.

    Mandado judicial, durante o dia, SALVO se o morador consentir que possa adentrar durante a noite.

  • A letra A é de longe a mais correta, mas a meu ver ainda deveria ter dito que era necessário um mandato judicial, pois mesmo durante o dia, não se pode entrar sem mandato nem consentimento do dono da casa, salvo desastre, flagrante delito ou para prestar socorro. 

  • Mas falou do mandato no enunciado Danilo

  • a banca coloca criminoso perigoso só para vc ter vontade de falar que pode kkkkk

  • Tbém  achei que no caso do domicílio B configuraria flagrante delito.

  • Para deixar claro, o Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3689/41), define o estado de flagrante nos artigo 302 e 303:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Ser reconhecido como um crimonoso perigoso, ainda que procurado pela polícia, não se enquadra nas hipóteses que autorizam a violação do domicílio do sujeito a qualquer hora.


  • Durante o dia!!! como fui errar isso!! mas, melhor errar aqui....

  •  Será que o criminoso fugiu? só para descontrair. Brasil, país de leis fracas.  O bandido vai ficar quietinho na casa até a polícia chegar de manhã munido de mandado judicial. AH VÁ! kkkk

  • Existindo indicios de flagrante o agente público pode invadir o domicílio. Essa questão está desatualizada.

  • Causa indignação a resposta, mas é essa mesma. Não houve flagrante, ainda que seja perigoso, tem de esperar amanhecer o dia.

  • No domicilio A, os policiais estão diante de um caso de flagrante delito ou um caso de prestação de socorro, visto que, a mulher está sendo espancada. Pode entrar na hora metendo o pé na porta!

     

    No domicílio B, o criminoso perigoso está dentro de uma casa, sem flagrante delito. Os policiais só podem entrar durante o dia por determinação judicial.

     

    GAB. LETRA A

  • A questão diz que o criminoso é PROCURADO pela polícia. Não acredito que a polícia não possa entrar.

  • A polícia terá que ficar de ''campana'' nos arredores da casa até amanhecer; exceto se o morador deixar os policiais entrarem na residência, uma vez que não está diante de um flagrante delito. É o Brasil. 

    O nome que a banca escolheu para o bandido foi sensacional kkkkkkkk 

  • Dar esconderijo à criminoso procurado é uma conduta lícita? Não deveria ser um crime de mera conduta? Pois não vejo como tal conduta possa ser lícita, entretanto, não me recordo de haver tipificação penal a esse respeito. Curioso. 

  • Concordo com o DANILO RODRIGUES !!

    A letra A é de longe a mais correta, mas a meu ver ainda deveria ter dito que era necessário um mandato judicial, pois mesmo durante o dia, não se pode entrar sem mandato nem consentimento do dono da casa, salvo desastre, flagrante delito ou para prestar socorro. 

     

  • O elaborador da questão quis inventar e acabou fazendo uma bela cagada no segundo cenário.

    Dá abrigo a criminoso é delito. E no caso é flagrante devido as testemunha que o reconheceram, não deixando dúdivas. Neste caso seriam presos os dois.

    Na minha opinião, é uma questão muito mal formulada.

    Agora, pergunda se a FCC anularia...nunca...

  • I - prestar socorro > independe de autorização e pode ocorrer qualquer hora do dia ou noite.

     

    II - depende de mandado judicial > só pode entrar durante o dia.

     

    A questão só quer saber do que está explícito. Se o cara deu guarita ao amigo criminoso e isso também é crime, é algo pra processo civil ou penal ou o que seja, mas a questão quer tratar apenas do acesso ao domicílio e ponto. Não entrem na imaginação do examinador, confundir é o que ele quer, além do mais, a questão nem cita que o cara sabe que o tal amigo é um criminoso, ainda que ele seja um procurado.

  • DURANTE O DIA DAS 06 ÀS 18 horas POR ORDEM DO JUIZ.

  • A Fcc ama este inciso  XI do art. 5º da CF s2 s2 s2

  •  

     

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,

     

    salvo em caso:

     

    de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, (qualquer horário!!!!!!)

     

     

    ou, durante o dia, por determinação judicial (SÓ DURANTE O DIA!_)

     

     

     

  • Concordo com o Fredson.

    Salvo melhor juízo, o tal do DANIEL da assertiva II estaria incorrendo em favorecimento pessoal - Art. 348 do CP. Se o crime é permanente, o autor está em constante flagrancia.

    Acertei a questão, mas consciente de que foi porque a FCC é cheia dessas redações displicentes.

    E tem gente que insiste em dizer que concurso público não envolve sorte... Claro que envolve! A sorte de o examinador estudar a lei tanto quanto você estuda.

  • Na minha humilde opinião kkk a letra A está incorreta, pois Margarido é criminoso, foragido e a população denunciou, logo caracteriza um flagrante delito e independe de ordem judicial.

  • GERALMENTE a PC fica na moita e literalmente às 6hs da manhã mete o pé na porta (eles se reversam no sentido de quem irá arrebentar à porta)    

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • A parte "procurado pela polícia" me quebrou.

  • GABARITO: A

    Art. 5o. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ----> Ou seja, no exemplo I, a polícia pode entrar independentemente do horário, visto que se trata de flagrante delito.

    ----> Já no exemplo II, foi dito apenas que o bandido se encontrava em determinada casa. Neste caso, a polícia deverá estar munida com o mandado judicial e esperar para adentrar somente durante o dia.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;      

  • Esquematizando:

    Não tem dia ou horário>

    Flagrante delito

    desastre

    Prestação de Socorro

    Somente durante o dia>

    por determinação judicial;

    Bons estudos!