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CF/88
Art. 5º
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
I. Flagrante delito.
II. Determinação Judicial. Pode entrar somente em período diurno.
Gabarito A
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Flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, pode adentrar em qualquer horário, INDEPENDENTE de mandado.
Mandado judicial, durante o dia, SALVO se o morador consentir que possa adentrar durante a noite.
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A letra A é de longe a mais correta, mas a meu ver ainda deveria ter dito que era necessário um mandato judicial, pois mesmo durante o dia, não se pode entrar sem mandato nem consentimento do dono da casa, salvo desastre, flagrante delito ou para prestar socorro.
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Mas falou do mandato no enunciado Danilo
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a banca coloca criminoso perigoso só para vc ter vontade de falar que pode kkkkk
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Tbém achei que no caso do domicílio B configuraria flagrante delito.
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Para deixar claro, o Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3689/41), define o estado de flagrante nos artigo 302 e 303:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Ser reconhecido como um crimonoso perigoso, ainda que procurado pela polícia, não se enquadra nas hipóteses que autorizam a violação do domicílio do sujeito a qualquer hora.
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Durante o dia!!! como fui errar isso!! mas, melhor errar aqui....
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Será que o criminoso fugiu? só para descontrair. Brasil, país de leis fracas. O bandido vai ficar quietinho na casa até a polícia chegar de manhã munido de mandado judicial. AH VÁ! kkkk
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Existindo indicios de flagrante o agente público pode invadir o domicílio. Essa questão está desatualizada.
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Causa indignação a resposta, mas é essa mesma. Não houve flagrante, ainda que seja perigoso, tem de esperar amanhecer o dia.
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No domicilio A, os policiais estão diante de um caso de flagrante delito ou um caso de prestação de socorro, visto que, a mulher está sendo espancada. Pode entrar na hora metendo o pé na porta!
No domicílio B, o criminoso perigoso está dentro de uma casa, sem flagrante delito. Os policiais só podem entrar durante o dia por determinação judicial.
GAB. LETRA A
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A questão diz que o criminoso é PROCURADO pela polícia. Não acredito que a polícia não possa entrar.
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A polícia terá que ficar de ''campana'' nos arredores da casa até amanhecer; exceto se o morador deixar os policiais entrarem na residência, uma vez que não está diante de um flagrante delito. É o Brasil.
O nome que a banca escolheu para o bandido foi sensacional kkkkkkkk
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Dar esconderijo à criminoso procurado é uma conduta lícita? Não deveria ser um crime de mera conduta? Pois não vejo como tal conduta possa ser lícita, entretanto, não me recordo de haver tipificação penal a esse respeito. Curioso.
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Concordo com o DANILO RODRIGUES !!
A letra A é de longe a mais correta, mas a meu ver ainda deveria ter dito que era necessário um mandato judicial, pois mesmo durante o dia, não se pode entrar sem mandato nem consentimento do dono da casa, salvo desastre, flagrante delito ou para prestar socorro.
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O elaborador da questão quis inventar e acabou fazendo uma bela cagada no segundo cenário.
Dá abrigo a criminoso é delito. E no caso é flagrante devido as testemunha que o reconheceram, não deixando dúdivas. Neste caso seriam presos os dois.
Na minha opinião, é uma questão muito mal formulada.
Agora, pergunda se a FCC anularia...nunca...
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I - prestar socorro > independe de autorização e pode ocorrer qualquer hora do dia ou noite.
II - depende de mandado judicial > só pode entrar durante o dia.
A questão só quer saber do que está explícito. Se o cara deu guarita ao amigo criminoso e isso também é crime, é algo pra processo civil ou penal ou o que seja, mas a questão quer tratar apenas do acesso ao domicílio e ponto. Não entrem na imaginação do examinador, confundir é o que ele quer, além do mais, a questão nem cita que o cara sabe que o tal amigo é um criminoso, ainda que ele seja um procurado.
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DURANTE O DIA DAS 06 ÀS 18 horas POR ORDEM DO JUIZ.
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A Fcc ama este inciso XI do art. 5º da CF s2 s2 s2
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso:
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, (qualquer horário!!!!!!)
ou, durante o dia, por determinação judicial (SÓ DURANTE O DIA!_)
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Concordo com o Fredson.
Salvo melhor juízo, o tal do DANIEL da assertiva II estaria incorrendo em favorecimento pessoal - Art. 348 do CP. Se o crime é permanente, o autor está em constante flagrancia.
Acertei a questão, mas consciente de que foi porque a FCC é cheia dessas redações displicentes.
E tem gente que insiste em dizer que concurso público não envolve sorte... Claro que envolve! A sorte de o examinador estudar a lei tanto quanto você estuda.
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Na minha humilde opinião kkk a letra A está incorreta, pois Margarido é criminoso, foragido e a população denunciou, logo caracteriza um flagrante delito e independe de ordem judicial.
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GERALMENTE a PC fica na moita e literalmente às 6hs da manhã mete o pé na porta (eles se reversam no sentido de quem irá arrebentar à porta)
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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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A parte "procurado pela polícia" me quebrou.
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GABARITO: A
Art. 5o. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
----> Ou seja, no exemplo I, a polícia pode entrar independentemente do horário, visto que se trata de flagrante delito.
----> Já no exemplo II, foi dito apenas que o bandido se encontrava em determinada casa. Neste caso, a polícia deverá estar munida com o mandado judicial e esperar para adentrar somente durante o dia.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Esquematizando:
Não tem dia ou horário>
Flagrante delito
desastre
Prestação de Socorro
Somente durante o dia>
por determinação judicial;
Bons estudos!