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CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Gabarito E
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LETRA E
Acima de 18 = pode qualquer trabalho;
De 16-18 = pode trabalhar desde que não seja o trabalho noturno, insalubre e perigoso;
De 14-16 = trabalho apenas na condição de aprendiz.
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Abaixo de 14 - ninguém pode trabalhar (em regra, mas vemos crianças trabalhando)
De 14 a 16 - só na condição de aprendiz
De 16 a 18 - qualquer trabalho, menos em ambientes insalubres, perigosos e noturnos
De 18 até a morte - Qualquer um pode trabalhar (até aposentado pode continuar trabalhando)
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e)
somente Valquíria e Marília podem trabalhar, porém na condição de aprendiz.
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Proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.
Proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de menor-aprendiz a partir dos 14 anos.
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A Fundação Carlos Chagas costuma trazer questões desse tipo, contando um caso que envolve vários personagens, para cobrar o conhecimento da regra inscrita no inciso XXXIII, do art. 7º da CF/88. Elas são fáceis de resolver, bastando apenas que organizemos as idades dos menores que pretendem trabalhar. Vamos começar relembrando esquematicamente a regra do art. 7º, XXXIII?
(1) Os menores de 14 anos não podem trabalhar sob nenhuma hipótese, pois o trabalho infantil é vedado em nosso país.
(2) É possível o trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
(3) Com 16 anos, a pessoa já pode ser empregada, mas não poderá desempenhar trabalho noturno, perigoso ou insalubre (por ser menor de dezoito).
Assim, considerando que as irmãs Gilda, Valquíria e Marília possuem, respectivamente, 13, 14 e 15 anos de idade, somente as duas últimas poderão trabalhar, desde que na condição de aprendiz. A alternativa que deve ser assinalada como correta, portanto, será a ‘e’.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.