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Gabarito C;
Simoneta = Portuguesa;
Giovani = Italiano;
Muram-se para o Brasil = Há 3 anos;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência porum ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Bons estudos! ;)
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Para estrangeiro de país de língua portuguesa só é necessário um ano de residência initerrupta e idoneidade moral.
Questão bem elaborada!
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Bom lembrar que se Giovani tivesse se mudado um ano antes ele teria direito subjetivo a naturalização ordinária.
Requisitos exigidos - (Estatuto do Estrangeiro)
I – Capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II – ser registrado como permanente no Brasil;
III – residência contínua no Território Nacional pelo prazo MÍNIMO DE QUATRO ANOS ininterruptos, imediatamente anterior ao pedido de naturalização;
IV – saber ler e escrever a língua portuguesa;
V – exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
VI – bom procedimento; e
VII – inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano.
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rapa, faz tanto tempo que nao estudo ancionalidade que eu acabei errando essa questao
Portugues/que fala portugues- 1 ano
Outros paises tipo italia -- 15 anoss
bons esutdosss
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errei por não ter me atentado ao fato de que Giovani era italiano. ainda bem que não foi a vera.
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Nessa questão Giovani tem que 15 anos de morada aqui no Brasil.
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Como Simoneta é portuguesa ela possui a prerrogativa disposta no artigo Artº 12 da Constituição Federal :
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação da ECR 3/1994)
GABARITO "C"
BONS ESTUDOS
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C
Art. 12
II- naturalizados
a)
b)
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CF - CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Simoneta preenche esses requisitos!)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Giovani ainda não preenche o requisito temporal de mais de 15 anos!)
Resposta: C
>>> Bons estudos! <<
=)
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Questão lixoo.... Acertei por dedução...E na hora da prova com todo nervosismo ??
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Gab. C
Para os portugueses só se exige 1 (um) ano ininterrupto de residência (não é permanência, basta a residência) + idoneidade moral.
Para os demais cão necessários 15 (quinze) anos + não ter condenação penal (não é trabalhista, nem civil, nem administrativa...).
Logo, só a portuguesa da questão preenche os requisitos!
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Não achei a questão tão lixo assim....Portugues pode requerer a nacionalidade brasileira a partir de um ano vivendo no Brasil.
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Questão TOP! Tem o peguinha ai da questão de ela ser PORTUGUESA e nesse caso exigir apenas 1 ano de residência de forma ininterrupta e idoneidade moral ( a chamada NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA )...
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GABARITO C
Art. 12, II, a e b da CF
Simone PORTUGUESA = 1 ano de ininterrupto + idoniedade moral
Giovani ITALIANO = 15 anos ininterruptos + sem condenação criminal
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Sim, caro aluno.
A girl deve ter 1 ano ininterrupto + idoniedade moral.
O boy deve ter 15 anos ininterruptos + no condenation criminal
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Simoneta
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Gabarito: letra C
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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POXA migaaaaaaaaaaaaaaa FCC , tu tá de sacanagem!!!!!!!!!!!!! SIMONETA???????????? kkkkkkkk
c)
somente Simoneta preenche os requisitos constitucionais.
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Errei..
achei que os dois tinham direito pelo fato do Giovani ser casado com a Simoneta.
sqn.
ok.. vivendo e aprendendo..
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Minha mente tá tão cansada q achei ter lido Simone e Simaria ;x
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Mas 1 ano para países de lingua portuguesa, se tiver reciprocidade , é pra receber os direitos dos brasileiros mas não é nacionalidade, achei que A estivesse correta....
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Morta com o comentário do Diego! hahahaaha
Questão muito boa essa!
Gabarito: C
Para Portugueses basta ter idoneidade moral e moradia ininterrupta por um ano.
Para os demais, 15 anos de moradia e sem condenação penal.
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Eu li a questão toda pensando: "Simoneta??"
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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ATENÇÃO, comentários incompletos!
Existem duas possibilidades para o GIOVANI:
Naturalização extraordinária: CF Art. 12, II, "b" -> estrangeiros residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Naturalização ordinária: CF Art. 12, II, "a" -> os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira
***A lei no caso é a Lei 13445 - Lei de Migração
Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
I - (VETADO);
II - ter filho brasileiro;
III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
IV - (VETADO);
V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou
VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.
Como visto, Giovani não atende os critérios especiais para redução do prazo de 4 anos para 1 ano, e por não ter os 4 não cumpre os requisitos legais de naturalização ordinária nem os requisitos constitucionais de naturalização extraordinária.