SóProvas


ID
1568503
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Simoneta, portuguesa, é casada com o italiano Giovani. Há três anos o casal mudou-se para o Brasil em razão da transferência de Giovani para a filial da empresa empregadora na cidade de São Luís. O casal manteve residência fixa desde a transferência na referida capital. Ambos possuem idoneidade moral, não possuem condenação criminal e pretendem requerer a nacionalidade brasileira. De acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;


    Simoneta = Portuguesa;
    Giovani = Italiano;
    Muram-se para o Brasil = Há 3 anos;


    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência porum ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.


    Bons estudos! ;)

  • Para estrangeiro de país de língua portuguesa só é necessário um ano de residência initerrupta e idoneidade moral.
    Questão bem elaborada!

  • Bom lembrar que se Giovani tivesse se mudado um ano antes ele teria direito subjetivo a naturalização ordinária.

    Requisitos exigidos - (Estatuto do Estrangeiro)
    I – Capacidade civil, segundo a lei brasileira; 
    II – ser registrado como permanente no Brasil; 
    III – residência contínua no Território Nacional pelo prazo MÍNIMO DE QUATRO ANOS ininterruptos, imediatamente anterior ao pedido de naturalização;
    IV – saber ler e escrever a língua portuguesa;
    V – exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
    VI – bom procedimento; e
    VII – inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano.

  • rapa, faz tanto tempo que nao estudo ancionalidade que eu acabei errando essa questao

    Portugues/que fala portugues- 1 ano

    Outros paises tipo italia -- 15 anoss

     

    bons esutdosss

  • errei por não ter me atentado ao fato de que Giovani era italiano. ainda bem que não foi a vera.

  • Nessa questão Giovani tem que 15 anos de morada aqui no Brasil.

  • Como Simoneta é portuguesa ela possui a prerrogativa disposta no artigo Artº 12 da Constituição Federal :

     

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação da ECR 3/1994)

     

    GABARITO "C" 

    BONS ESTUDOS

  • C

    Art. 12

    II- naturalizados

    a)

    b)

  • CF - CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (Simoneta preenche esses requisitos!)

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidaderesidentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Giovani ainda não preenche o requisito temporal de mais de 15 anos!)

     

    Resposta: C

     

    >>> Bons estudos! <<

    =)

  • Questão lixoo.... Acertei por dedução...E na hora da prova com todo nervosismo ??

  • Gab. C

     

    Para os portugueses só se exige 1 (um) ano ininterrupto de residência (não é permanência, basta a residência) + idoneidade moral.

    Para os demais cão necessários 15 (quinze) anos + não ter condenação penal (não é trabalhista, nem civil, nem administrativa...).

     

    Logo, só a portuguesa da questão preenche os requisitos!

  • Não achei a questão tão lixo assim....Portugues pode requerer a nacionalidade brasileira a partir de um ano vivendo no Brasil.

  • Questão TOP! Tem o peguinha ai da questão de ela ser PORTUGUESA e nesse caso exigir apenas 1 ano de residência de forma ininterrupta e idoneidade moral ( a chamada NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA )...
  • GABARITO C 

     

    Art. 12, II, a e b da CF 

     

    Simone PORTUGUESA = 1 ano de ininterrupto + idoniedade moral 

    Giovani ITALIANO = 15 anos ininterruptos + sem condenação criminal

     

  • Sim, caro aluno.

    A girl deve ter 1 ano ininterrupto + idoniedade moral.

    O boy deve ter 15 anos ininterruptos + no condenation criminal

  • Simoneta

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • POXA  migaaaaaaaaaaaaaaa   FCC , tu tá de sacanagem!!!!!!!!!!!!!  SIMONETA???????????? kkkkkkkk

     

     

     c)

    somente Simoneta preenche os requisitos constitucionais. 

  • Errei..

    achei que os dois tinham direito pelo fato do Giovani ser casado com a Simoneta. 

    sqn.

     

    ok.. vivendo e aprendendo..

  • Minha mente tá tão cansada q achei ter lido Simone e Simaria ;x

  • Mas 1 ano para países de lingua portuguesa, se tiver reciprocidade , é pra receber os direitos dos brasileiros mas não é nacionalidade, achei que A estivesse correta....

  • Morta com o comentário do Diego! hahahaaha

    Questão muito boa essa!

    Gabarito: C

    Para Portugueses basta ter idoneidade moral e moradia ininterrupta por um ano.

    Para os demais, 15 anos de moradia e sem condenação penal.

  • Eu li a questão toda pensando: "Simoneta??"

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.      

    § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

  • ATENÇÃO, comentários incompletos!

    Existem duas possibilidades para o GIOVANI:

    Naturalização extraordinária: CF Art. 12, II, "b" -> estrangeiros residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Naturalização ordinária: CF Art. 12, II, "a" -> os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira

    ***A lei no caso é a Lei 13445 - Lei de Migração

    Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    I - (VETADO);

    II - ter filho brasileiro;

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

    IV - (VETADO);

    V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

    VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.

    Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.

    Como visto, Giovani não atende os critérios especiais para redução do prazo de 4 anos para 1 ano, e por não ter os 4 não cumpre os requisitos legais de naturalização ordinária nem os requisitos constitucionais de naturalização extraordinária.