SóProvas


ID
1568506
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Cristina é Prefeita da cidade de Imperatriz. Durante seu mandato, Djair, seu marido, foi eleito Governador do Estado do Maranhão. Nas próximas eleições para Prefeito, Cristina pretende se candidatar à reeleição e Dora, prima de Djair, pretende se candidatar a Vereadora do Município de Afonso Cunha. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;


    ==> Cristina (cônjuge) = Candidata a reeleição - Prefeita;
    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    ===> Dora (prima) = Candidata a Vereadora; Obs.: Primo é parente de 4º grau, ou seja, Dora é elegível;
    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Bons estudos! ;)
  • Por que Djair pôde ser eleito?
    poxa, me confundi.

    pode, em razão da diferente circunscrição?

  • Djair pôde ser eleito, pois não estava dentro da jurisdição do titular, conforme art 14 § 7º CF.

  • exatamente!!!circunscricões diferentes.no caso djair seria inelegível para prefeito e vereador desse municipio.Como governador abrange uma circunscrição maior(estadual)n teria problema nenhum,podendo inclusive para presidente(sendo a circunscrição o pais). O inverso q n seria possível.



  • A questão chave da Cristina é que ela já era titular de mandato eletivo quando o marido foi eleito governador

  • Conforme o Art.14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Dora é prima de Djair, portanto é parente de 4°, não incidindo qualquer inelegibilidade...

  • Assim não entendi o caso da cristina. Me ajudem por favor. Vamos lá minhas dúvidas: então para território de jurisdição eu devo entender estado e município como coisas diferentes? porque pensei que sendo o municipio dentro do estado...não poderia ter prefeito e governador marido.  Outra coisa... Cristina ainda não é candidata...se ela diz que pretende se candidatar para reeleição, eu entendo que ela ainda nã é de fato candidata a reeleição.  me ajudem.

  • O município está dentro da circunscrição do Estado sim, ocorre que Cristina já era ocupante de cargo eletivo, até mesmo antes de seu marido se tornar governador, portanto não há problemas para que ela seja reeleita. No caso de Dora, ela é parente de 4º grau, e a CF veda apenas até o 2º.


  • Rubens,  mas se então o marido dela pode se tornar governador? se ela é prefeita?

  • Uma já era detentora de mandato eletivo e a outra é parente mas não de 2° grau

  • O Prefeito gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito e Vereador do mesmo município.

    O Governador gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito,Vereador, Dep. Federal, Dep. Estadual, Senador, e Governador do mesmo Estado Federativo.
    O Presidente gera inelegibilidade a TODOS os cargos eletivos do país.

  • Sidney ótimo comentário! Só p completar...

    Cristina é municipal e Djair é estadual, por isso ele pode se eleger e Cristina pode se reeleger pq ja era prefeita antes do marido se tornar governador então é possível sim...

    Errei essa miserarvi questão por causa da mardita prima Dora... Bom, caso alguém tenha errado pelo mesmo motivo aqui esta:

    São parentes:

    Por consanguinidade

    Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)

    Irmãos, avós e netos (em segundo grau)

    Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)

    Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)

    Por afinidade

    Sogro, sogra, genro e nora (1º grau)

    Padrasto, madrasta e enteados (1º grau)

    Cunhados (2º grau)

    GABARITO: B

  • Gente só uma pergunta, a "prima do meu marido" será o que minha? Quarto Grau por afinidade, é isso ?

  • Gabarito: B.

    Primo não é parente! kkkkkk

    *brincadeira, só para lembrar que primo não entra na regra de inelegibilidade reflexa :)

  • Ana Carolina,

    O fato de Cristina ser prefeita não influencia em nada a candidatura do marido à governador, porque são jurisdições distintas.

     

    Explicando melhor..

     

    > Presidente: impede a candidatura de parentes em qualquer cargo a nível nacional (inclui todos os estados e seus respectivos municípios), salvo se for caso de reeleição.

    > Governador: impede a candidatura de parentes em qualquer cardo a nível estadual (inclui o estado e os municípios desse estado), salvo se for caso de reeleição.

    > Prefeito: impede a candidatura de parentes em qualquer cardo a nível municipal, salvo se for caso de reeleição.

     

    Espero ter ajudado. :)

  • matei a questão, só em saber que crsitina é elegivél.

  • https://www.youtube.com/watch?v=6kqaMq73mCE

     

    PESSOAL, ESSE PROFESSOR EXPLICA PERFEITAMENTE ESSA SITUAÇÃO!

  • Correta: B. Cristina, apesar de ser esposa de Djair não é inelegível pois esta concorrendo à reeleição. Dora também não é inelegível pois é parente de quarto grau do governador.

  • #DICA: GUARDAR QUE PRIMO/PRIMA É PARENTE DE 4° GRAU, LOGO NÃO ENTRA na inelegibilidade reflexa que é ATÉ 2° GRAU de parentesco ou adoçao.

  • Gabarito Letra b).

     

    Apenas para complementar:

     

    Seguem, no link abaixo, várias dicas com relação aos parentes e aos respectivos graus de parentesco.

     

    http://blogconcurseiroguerreiro.blogspot.com.br/2013/04/grau-de-parentesco.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Em 09/11/2016, às 13:39:50, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 09/10/2016, às 10:54:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Um dia eu chego lá!

  • Aos que se confundiram com a questão, em relação à Dora, prima de Djair, é importante conhecer com bastante clareza os graus consanguíneos e afins de que trata este dispositivo.

    Dora se torna elegível pois, apesar de ter um vínculo familiar com Djair, seu vínculo é de 3º grau e, para fins de inelegibilidade, é exigido até o 2º grau.

    Abaixo, disponibilizo a explicação do dispostivo de forma clara e detalhada:

     

    Art. 14, § 7º, CF: São inelegíveis, no mesmo território de jurisdição (circunscrição), dos Chefes do Poder Executivo, inclusive daqueles que ocuparem o cargo (vices/sucessores) até 6 meses antes do novo pleito, seus:

    - Cônjuges;

    - Parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, ou por adoção (Consanguíneo – 1º grau: Pai, mãe e filhos. 2º grau: irmãos, avós e netos); Afins (agregados parentais) – 1º grau: Sogro, sogra, genro e nora. 2º grau: Padastro, madastra, enteados e cunhadas).

     

  • Gab. B

     

    Cristina não precisa renunciar pois já é detentora de mandato eletivo!

    Dora não é inelegível, simplesmente, porque não é parente de 2º grau mas, sim, de 4º grau!----> Djair-----> mãe (1º grau) -----> mãe da mãe do Djair, ou seja, vó (2º grau) ----> filha da vó, ou seja, tia do Djair (3º grau) -----> "filha desta tia", a filha duma mãe que fez muita gente errar a questão, a dita cuja Dora! (4º grau).

     

    Pior é na guerra que vc pede chiclete e só vem bala! Avante!

  • GAB.: B

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Muita boa questão.. quase um RLM..rs

     

  • GABARITO B 

    Art. 14, § 7 da CF 

     

    Cristina poderá se candidatar porque já é detentora de mandato eletivo e candidata à reeleição.

    Dora poderá se candidatar porque é parente de 4º grau e a lei veda até o 2º grau.

     

    ** NÃO EXISTE PRIMO DE 1º GRAU !

     

    Sugestão: Como contar grau de parentesco - https://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

  • Só lembrar do velho ditado... Primo não é parente! 

  • A MULÉ DELE JÁ ERA PREFEITA ANTES MESMO DELE SER GOVERNADOR E A PRIMA NÃO SE ENQUADRA COMO PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU. SE NÃO ME ENGANO PRIMOS SÃO PARENTES EM QUARTO GRAU, MAS ME CORRIJAM CASO ESTEJA ERRADO.

  • b)não há inelegibilidade constitucional na hipótese para Dora e Cristina. 

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Chefe do Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Não existe inelegibilidade de ambas pois quanto a prefeita Cristina, ela já estava no curso do mandato e iria se reeleger. E Dora, que é a prima do governador, não existe parentesco em caso de primos.

  • Primo (a) não se leva para o quarto :P

     

    Primo = quarto grau!

  • Pai , Irmão , Filho , Neto , Cunhado, Avô e Enteado o resto é terceiro grau pra cima!! 

  • MACETE: PRIMA NÃO SE LEVA PARA O QUARTO, SEGUNDO MEU PAI.

    PRIMA É DE 4º GRAU E A INELEGIBILIDADE REFLEXA SO VAI ATE O 2º GRAU

  • PRIMO NÃO É PARENTE! KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • não tem como responder a questão quem não sabe onde é esse município...kkkk

  • Informações importantes:

    1 - Cristina é Prefeita - Tentará Reeleição

    2 - Djair é Governador do Estado

    3 - Dora é Parente de 4º Grau de Djair

    Resolução:

    1 - Cristina poderá se candidatar pois é detentora de cargo municipal e será candidata à reeleição;

    2 - Dora é prima de Djair, sendo parente de 4º grau;

    Portanto, não há inelegibilidade constitucional na hipótese para Dora e Cristina..

  • GABARITO: B.

     

    E, para complementar, vamos relembrar a Súmula Vinculante 18:

     

    A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF/1988. II — Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subsequente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições.
     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1245

  • (ascendente, descendente ) o grau parentesco de primo não se encaixa neste dispositivo.

  • Gabarito B

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Chefe do Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    >>> Veja que primo é parente de 4º grau.

    Cristina poderá se candidatar porque já é detentora de mandato eletivo e candidata à reeleição.

    Dora poderá se candidatar porque é parente de 4º grau e a lei veda até o 2º grau.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.  

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    • 1º Grau: na linha colateral não há parentes de primeiro grau.
    • 2º Grau: irmãos.
    • 3º Grau: tios e sobrinhos.
    • 4º Grau: tios-avós, primos e sobrinhos-netos.

    na CF fala em até 2º grau.