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CF/88
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Gabarito C
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GABARITO C
Algumas das vezes, sabe-se que são exatamente essas as três figuras que irão ocupar o cargo de presidente em caso de vacância. De vez em quando eu colocava o Presidente do Senado como o primeiro a ocupar, mas aê criei um macete simples das doenças sexualmente transmissíveis: Deputados, Senadores, Tribunal. Comigo funciona sempre, espero que ajude alguém também!
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LETRA C CORRETA Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Basta ir pela ordem alfabética da segunda letra inicial. Presidentes...
1) C D
2) S F
3) S T F
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GABARITO ITEM C
PRES. DA CâMARA
PRES.DO SENADO
PRES. DO STF
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raciocínio lógico? kkkk
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Z-Y-X.
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Z - Y - X
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Z - Y - X, se for o caso de vacancia nos 2 primeiros anos, convocar eleições diretas em até 90 dias. Se for nos últimos 2 anos, eleições indiretas em até 30 dias.
Impedimento - Enquanto durar o impedimento
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O primeiro a ocupar é o representante do POVO, depois o dos ESTADOS e sóóó depois o presidente do STF. Acho mais lógico pensar assim do que decorar letras.
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GABARITO: C
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.