-
Gabaito D; CF 88...
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Bons estudos! ;)
-
CF:
Art. 130-A. O Conselho
Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da
República, que o preside;
II quatro membros do
Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas
carreiras;
III três membros do Ministério
Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um
pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável
saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e
outro pelo Senado Federal
-
Resposta D
I
CF-Art. 130-A, Caput: O Conselho Nacional do Ministério Público
compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para
um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
II
CF-Art.
130-A, II e III: (composição) quatro
membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de
cada uma de suas carreiras; três membros do Ministério Público dos
Estados...
III
CF-Art. 130-A, § 4º: O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará
junto ao Conselho.
IV
CF-Art. 130-A, § 2º: Compete ao Conselho
Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e
financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais
de seus membros...
-
Errei por falta de atenção, meu! Que Deus me deixe atento na hora da prova!
Gabarito: D
-
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
-
Gabarito D.
Lembrando que, na verdade, são cinco membros do MPU, incluindo o PGR. Mas o item II está certo por causa da expressão 'dentre outros'.
-
I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
Falso, pois a escolha será feita pelo Senado Federal, nos termos indicados na assertiva.
II. Fazem parte da sua composição, dentre outros, quatro membros do Ministério Público da União e três membros do Ministério Público dos Estados.
Correto. Compõem o CNMP: PGR, 4 MPU, 3 MPE, 2 juízes, 2 advogados e 2 cidadãos.
III. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
Correto. Letra da CF/88.
IV. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público.
Falsa, pois uma das atribuições do CNMP é o controle da atuação financeira e administrativa do MP. Exceptuando a atuação funcional, em razão dos princípios que norteiam a carreira.
-
GABARITO D
ERRADA - ART. 130 A da CF - Aprovação pelo SENADO FEDERAL - I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
CORRETA - II. Fazem parte da sua composição, dentre outros, quatro membros do Ministério Público da União e três membros do Ministério Público dos Estados.
CORRETA - III. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
ERRADA - Art. 130 A, §2 da CF - COMPETE SIM, controle da atuação financeira e adm. do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros - IV. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público.
-
falta de atenção do KCT!!!!
-
Conselho Nacional do MP (CNMP)
Composição:
• PGR (que o preside)
• 4 membros do MPU
• 3 membros do MPE
• 2 juízes
• 2 advogados
• 2 cidadãos
I. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
II. Fazem parte da sua composição, dentre outros, quatro membros do Ministério Público da União e três membros do Ministério Público dos Estados.
III. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.
IV. Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação financeira do Ministério Público.
-
Gabarito: Letra D
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal(Exclui a alternativa I) (...) sendo: (...)II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados;(Confirma a alternativa II)
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público (Exclui a alternativa IV)
§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.(Confirma a alternativa III)
-
Ué, são 5 os membros do MPU. 1 chefe de cada MPU = 4 + o PGR= 5 + 3 MPE= 8.
Não é?
-
1 PGR SERÁ O PRESIDENTE (CHEFÃO)
4 MPU MEMBROS
3 MPE MEMBROS
2 JUIZES
2 ADVOGADO
2 CIDADÃO AJUDA A DECORAR! BONS ESTUDOS