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Gabarito E; Lei 8.429...
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
... X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Bons estudos! ;)
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Só pra vcs nao esquecerem:
TABELA DE PENALIDADES EM CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MODALIDADE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
MULTA
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO,
ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
+
ressarcimento integral do dano, quando houver
perda da função pública
De 8 a 10 anos
Até 3 X o valor do acréscimo patrimonial
10 anos
Art. 10 – LESÃO AO ERÁRIO
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
perda da função pública
De 5 a 8 anos
Até 2 X o valor do danos
5 anos
Art. 11 – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ressarcimento integral do dano, se houver
perda da função pública,
De 3 a 5 anos
até 100 X o valor da remuneração percebida pelo agente
3 anos
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Complementando os comentários dos colegas... ainda que na hora da prova você não lembrasse da letra da lei, note que é possível acertar lembrando que negligentemente jamais terá relação com dolo, ao contrário, sempre terá relação com a culpa (culpa pode ser negligência, imprudência ou imperícia)...
Ou seja, se Carlos agiu negligentemente na conservação de imóvel, então Carlos agiu de modo culposo.
Basta então lembrar que a única hipótese de ato de improbidade que admite a modalidade culposa refere-se os atos que causam prejuízo ao erário.
Por eliminação só nos resta a letra e) Como já dito pelos colegas, baseada no art. 10º, inciso X da Lei 8429.
Bons estudos!
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NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA = CULPA.
LOGO, PREJUÍZO AO ERÁRIO.
GABARITO ''E''
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Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMP. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
GAB E
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GABARITO: E.
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;