SóProvas


ID
1568554
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos, servidor público estadual, por imperícia, isto é, conduta meramente culposa, negou publicidade a ato oficial. Nos termos da Lei no 8.429/92, a conduta em questão

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Temos 3 tipos de modalidades de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:


    1) Enriquecimento Ilícito - conduta DOLOSA

    2) Prejuízo ao erário - conduta DOLOSA OU CULPOSA

    3) Atos que atentam aos princípios da Administração - conduta DOLOSA


    Nesse caso, teria que haver conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade administrativa, visto que fugiu em um dos princípios (publicidade) onde recaí na terceira modalidade de improbidade. Como a conduta foi culposa não houve ato improbo


  • “Atos administrativos que importam enriquecimento do agente (Art. 9º) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º) só podem ocorrer diante de condutas dolosas.”

    Fonte: Maual de Direito Administrativo – 4ª edição

    Autor: Alexandre Mazza

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    IV - negar publicidade a atos oficiais.

  • Vou te explicar isso de uma maneira facil.

    Primeiro tu escreve quais sao os atos de Improbidade:


    enriquecimento ilitico

    preju erario

    principios erario


    Segundo, tu vai colocar dolo em todas, ao lado de cada um:


    enriquecimento ilitico ---- DOLO

    preju erario ---- DOLO

    principios erario --- DOLO


    Terceiro, tu vai ter que se lembrar que AQUELE QUE FICA NO MEIO, sempre tem culpa... Se vc deu o MEIO, vc tem culpa disso... se vc anda com pessoas fdp, vc tem CULPA de estar no MEIO...


    enriquecimento ilitico ---- DOLO

    preju erario ---- DOLO ou CULPA

    principios erario --- DOLO


    entendeu:??




  • Adorei a dica do Bruno . Hahahahahaha muito boa, valeu Bruno! 

  • Pra não esquecer nunca mais, KKKKKKKK ....Bruno TRT 

  • kkkkkkkkkkkkk massa Bruno TRT

  • Negar publicidade aos atos oficiais é atentado aos principios que exige o dolo, não havendo, não é improbidade.

     

    Culpa só causa improbidade de for lesão ao erário.

  • Agressão aos príncipios da ADM tem que existir DOLO

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade a atos oficiais.

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- DOLO

    PREJUÍZO/LESÃO AO ERÁRIO- DOLO OU CULPA

    PRINCÍPIOS- DOLO

     

     

    GAB C

     

     

  • Contra princípio da publicidade > Só dolo

  • Em 21/01/19 às 23:49, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 10/01/19 às 02:14, você respondeu a opção B

    Você errou

  • Gab C

    enriquecimento + prejuízo ao erário + contra princípios

    só dolo + dolo ou culpa + só dolo

    Obs.: Prejuízo ao erário:

    só dolo = configura ato prejuízo

    só culpa = configura ato prejuízo

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
     

  • GAB:C

    Negar Publicidade de Ato Oficial caracteriza ''Atentar contra Princípios da Administração Pública'' que se configura APENAS por DOLO (no mínimo o genérico) e a questão explicita que NÃO HOUVE o dolo. Logo, se não houve dolo não há o que se falar em Improbidade Administrativa.

  • Essa daí é boa pra derrubar candidato rsrsrs

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública exige dolo específico do agente.