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Para o sistema de pontuação, as infrações foram divididas em grupos de acordo com seu teor de gravidade em:
- Gravíssima : 7 pontos
- Grave: 5 pontos
- Média: 4 pontos
- Leve : 3 pontos
CTB - "Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. "
CTB - "Art. 257.As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
...
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."
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Comentário completíssimo da colega. Parabéns, avante #PRF Brasil
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Leve - 3 ATENÇÃO! Nas penalidades o 6 NÃO ENTRA (É só gravar)
Media - 4
Grave - 5
Gravíssima - 7
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Art. 256, Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo; --> Revogada pela LEI Nº 13.281, de 2016 (NÃO SE APLICA MAIS APREENSÃO)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. "
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E no § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Gabarito C
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Comentário: Vejamos as opções:
Letra A: Errada. Infração de natureza leve são 03 pontos. (Art 256 do CTB)
Letra B: Errada. A advertência por escrito é considerada penalidade, sim! (Art 259 do CTB)
Letra C: Certa. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. (Art 257 § 3º do CTB)
Letra D: Errada. Infração de natureza grave são 05 pontos. (Art 256 do CTB)
Letra E: Errada. A frequência obrigatória em curso de reciclagem é considerada penalidade. (Art 259 do CTB)
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GABARITO C
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vamos pra frente que atras vem gente com muita inveja da gente ,querendo tomar a vaga da gente
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Gabarito: C.
Item A: errado. Infração leve vale 3 pontos.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
IV - leve - três pontos.
Item B: errado. Advertência por escrito é sim penalidade.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
Item C: certo. O condutor responde pelos erros que comete no trânsito.
Art. 257, § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Item D: errado. Não existe infração que corresponda a 6 pontos! Grave são 5 pontos.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
II - grave - cinco pontos;
Item E: errado. Curso de reciclagem é penalidade.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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Assertiva C
Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.