SóProvas


ID
1568761
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "C"

    Código de Trânsito Brasileiro. Lei 9.503/97

    Art.261.A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    § 3o  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

  • Novos prazos para penalidade de suspensão estão em vigor desde 01/11:

    Agora são dois tipos de prazos:

    1-Soma de 20 pontos em 12 meses:

    De 6 meses a 1 ano;

    Ou de 8 meses a 2 anos no caso de reincidência no período de 12 meses

    2- infração que possua penalidade de suspensão :

    2 meses a 8 meses

    Ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência  em  12 meses

     

  • a "D" tambem não estaria errada!

  • GALERA...  Cuidado com Legislação DESATUALIZADA.

    Segue Link Cód. Trânsito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

  • Atualizando....

    CTB
    CAPÍTULO XVI
    DAS PENALIDADES

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)    

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)    

            § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)    

             § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".

     

  • A questão não está desatualizada, pois a letra A está e continuará errada mesmo após a atualização.

  • A questão não esta desatualizada. 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261 - § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    Gabarito Letra C!

  • O comentário do Ferraz - hoje - está desatualizado. Muita atenção

  • >>>A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: <<<

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses e

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    >> Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    A-    No caso de atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses:

    >De 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    B-    No caso de transgressão às normas, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:/

    >De 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses,

    respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

    >>2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. 

    >> A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

    >>O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

    >>Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

    >>O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

    >>A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.

    >>Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.

  • Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.

    A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: sempre que o infrator atingir a contagem de VINTE pontos, no período de DOZE meses OU transgressão às normas estabelecidas no Código, cujas infrações preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos: SEIS meses a UM ano.

    Reincidência: OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência: OITO a DEZOITO meses.

    Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida a seu titular imediatamente depois de Cumprida a Penalidade e o Curso de Reciclagem.

  • O comentário do colega Marcio Moreira trás os prazos atualizados da suspensão 

  • Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

  • Ao meu ver a letra D tbm estaria correta,pois a penalidade é aplicada para quem tem 24 pontos na carteira,acho q a redação do item deveria ser a seguinte  "Aplica-se (somente) quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de( MÍNIMA) DE 24 pontos.

    Vá e Vença!

  • Pessoal muito importante, já que mencionaram o artigo 261 abaixo. houve mudanças quanto à suspenção do direito de dirigir pela lei nº 13.281, de 2016. Ficar atentos!!!!

  • GABARITO C

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    Suspensão do direito de dirigir: 
    I - 20 pontos no período de 12 meses
    prazo: 6 meses a 1 ano 
    reincidente: 8 meses a 2 anos
    II - Quando houver transgressão às normas estabelecidas no CTB cuja infração prever em sua descrição a suspensão do direito de dirigir.
    prazo: 2 a 8 meses
    reincidente: 8 a 18 meses.

  • com essa tezourinha fica melhor pra fazer por eliminacao

  • Suspensão causada por acúmulo de 20 pontos ou mais: terá duração de 06 meses a 01 ano; Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo será de 08 meses a 02 anos.

    Suspensão causado por infração autossuspensiva: 02 a 08 meses; Em caso de reincidência em 12 meses, o prazo será de 08 meses a 18 meses.

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Vimos que os valores corretos são de 6 meses a 1 ano.

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

    Item B: errado. A suspensão é aplicada quando o condutor atingir 20 pontos em 12 meses.

    Art. 261, § 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

    Item C: certo. O suspenso tem que cumprir o prazo da suspensão e realizar um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir.

    Art. 261, § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    Item D: errado. A suspensão é aplicada quando o condutor atingir 20 pontos em 12 meses. Vimos a fundamentação no item B.

    Item E: certo. O suspenso cumpre o prazo da suspensão e realiza um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir. É a mesma fundamentação do item C.

    Resposta: C.

  • Assertiva C

    Devolve-se a Carteira Nacional de Habilitação a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.