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Alternativa correta "C"
Código de Trânsito Brasileiro. Lei 9.503/97
Art.261.A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos
previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e,
no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis
meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1o Além dos casos previstos em outros artigos
deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do
direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12
(doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no
art. 259
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira
Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após
cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
§ 3o A imposição da penalidade de suspensão do
direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de
contagem subsequente.
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Novos prazos para penalidade de suspensão estão em vigor desde 01/11:
Agora são dois tipos de prazos:
1-Soma de 20 pontos em 12 meses:
De 6 meses a 1 ano;
Ou de 8 meses a 2 anos no caso de reincidência no período de 12 meses
2- infração que possua penalidade de suspensão :
2 meses a 8 meses
Ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses
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a "D" tambem não estaria errada!
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GALERA... Cuidado com Legislação DESATUALIZADA.
Segue Link Cód. Trânsito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
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Atualizando....
CTB
CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
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Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".
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A questão não está desatualizada, pois a letra A está e continuará errada mesmo após a atualização.
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A questão não esta desatualizada.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 261 - § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Gabarito Letra C!
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O comentário do Ferraz - hoje - está desatualizado. Muita atenção
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>>>A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: <<<
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses e
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
>> Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
A- No caso de atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses:
>De 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
B- No caso de transgressão às normas, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:/
>De 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses,
respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
>>2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
>> A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
>>O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.
>>Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
>>O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
>>A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.
>>Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.
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Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: sempre que o infrator atingir a contagem de VINTE pontos, no período de DOZE meses OU transgressão às normas estabelecidas no Código, cujas infrações preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.
VINTE pontos: SEIS meses a UM ano.
Reincidência: OITO meses a DOIS anos.
Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.
Transgressão: DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.
Reincidência: OITO a DEZOITO meses.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH será devolvida a seu titular imediatamente depois de Cumprida a Penalidade e o Curso de Reciclagem.
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O comentário do colega Marcio Moreira trás os prazos atualizados da suspensão
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Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
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Ao meu ver a letra D tbm estaria correta,pois a penalidade é aplicada para quem tem 24 pontos na carteira,acho q a redação do item deveria ser a seguinte "Aplica-se (somente) quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de( MÍNIMA) DE 24 pontos.
Vá e Vença!
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Pessoal muito importante, já que mencionaram o artigo 261 abaixo. houve mudanças quanto à suspenção do direito de dirigir pela lei nº 13.281, de 2016. Ficar atentos!!!!
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GABARITO C
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Suspensão do direito de dirigir:
I - 20 pontos no período de 12 meses
prazo: 6 meses a 1 ano
reincidente: 8 meses a 2 anos
II - Quando houver transgressão às normas estabelecidas no CTB cuja infração prever em sua descrição a suspensão do direito de dirigir.
prazo: 2 a 8 meses
reincidente: 8 a 18 meses.
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com essa tezourinha fica melhor pra fazer por eliminacao
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Suspensão causada por acúmulo de 20 pontos ou mais: terá duração de 06 meses a 01 ano; Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo será de 08 meses a 02 anos.
Suspensão causado por infração autossuspensiva: 02 a 08 meses; Em caso de reincidência em 12 meses, o prazo será de 08 meses a 18 meses.
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RESOLUÇÃO
Item A: errado. Vimos que os valores corretos são de 6 meses a 1 ano.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.
Item B: errado. A suspensão é aplicada quando o condutor atingir 20 pontos em 12 meses.
Art. 261, § 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
Item C: certo. O suspenso tem que cumprir o prazo da suspensão e realizar um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir.
Art. 261, § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Item D: errado. A suspensão é aplicada quando o condutor atingir 20 pontos em 12 meses. Vimos a fundamentação no item B.
Item E: certo. O suspenso cumpre o prazo da suspensão e realiza um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir. É a mesma fundamentação do item C.
Resposta: C.
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Assertiva C
Devolve-se a Carteira Nacional de Habilitação a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.