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ID
1568767
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 9.503/97 (CTB) Art. 263, §2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
    § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
    § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Não há penalidade de caráter permanente.

  • CASSADA - Requerer em 2 anos

  • Gabarito D

  •  

    ART. 263

     

     § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            

  • ART. 263

  • Só pra não esquecer: em nenhuma hipótese a CASSAÇÃO do direito de dirigir SERÁ DEFINITIVA!

  • bizu:

    cassação 2 ss = 2 anos