Constitue diretriz da nova política de recurso humanos da administração pública:
Reposicionar os patamares de remuneração de forma
competitiva em relação ao setor privado ou a parâmetros
internacionais, de forma compatível com a priorização do
recrutamento de novos servidores para estas atividades;
Fortalecer, por meio da criação ou reorganização, as
carreiras voltadas para formulação, controle e avaliação
de políticas públicas, bem como, para atividades exclusivas
de Estado;
Avançar em direção à definição de atribuições mais amplas
que possibilitem o exercício, pelos integrantes destas
carreiras, nos diversos órgãos do Poder Executivo;
Garantir a unidade que caracteriza uma carreira e ao mesmo
tempo assegurar a vinculação e o compromisso dos seus
integrantes com a organização na qual atuam;
Promover o recrutamento com base em perfis generalistas,
tanto no que tange à formação quanto à experiência
profissional, exigindo-se alto nível de conhecimentos
(formação superior em nível de pós-graduação) e
capacidade de aprendizado e versatilidade de inserção
profissional do candidato;
Corrigir distorções e fortalecer as regras e mecanismos de
desenvolvimento profissional nas carreiras, estimulando a
retenção desses servidores no serviço público e
valorizando a progressão nas carreiras;
Disseminar e aperfeiçoar os sistemas de avaliação de
desempenho, associados a incentivos monetários ou de
ascensão nas carreiras;
Planejar o ingresso de pessoal, com a previsão de
quantitativos anuais de vagas a serem preenchidas por
meio de concurso público.
Possibilitar a permanente capacitação dos servidores a
partir da elaboração de um plano anual que reflita um
diagnóstico de necessidades comuns a toda administração
pública e especificidades de cada órgão ou entidade
identificadas em processos de avaliação de desempenho;