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ID
1568905
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A União, por intermédio da coordenação do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Comitê Interministerial, concluiu, em agosto de 2012, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o qual tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, com atualização a cada 4 anos. Analise as assertivas que seguem relacionadas ao assunto:


I. Os municípios estão obrigados a elaborar seus planos de resíduos sólidos em data definida no PNRS.

II. Logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

III. O encerramento das operações dos lixões municipais não é diretamente tratado pelo PNRS, mas ele trata da disposição ambientalmente adequada dos resíduos.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • É diretamente tratado nos artigos 15, inciso V e 17 inciso V, que possuem o mesmo teor:"V – metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis";

  • I. Os municípios estão obrigados a elaborar seus planos de resíduos sólidos em data definida no PNRS. 

    CORRETA tanto é que, os municípios  que não obedecerem o prazo não receberão recursos da união  

    II. Logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. 

    CORRETA

    extraido da lei 12.305

  • Pessoal, qual é a data definida a que o item I se refere?

  • Lei 12305:

    Art. 54.  A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei. 

    Brasília,  2  de  agosto  de 2010

  • Outro erro na opção III --> a disposição final refere-se a rejeitos (e não a resíduos).

  • Acho que o item I se refere à data estipulada no Art. 55 da 12.305:

     

    "Art. 55: O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei."

    -> Art. 16 discorre sobre os planos estaduais

    -> Art. 18 discorre sobre os planos municipais

  • O item III - é considerado ERRADO, pois é tratado na PNRS em seu Art 15 inciso V:

    metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

  • Examinador não pode ir pro céu. Quanta maldade!