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Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados
pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
III - escrito, sobre legislação de
trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros,
conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na
via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
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a) Saber ler e escrever não é um dos requisitos para requerimento de habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico.
b) O candidato à habilitação deve submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. O exame de aptidão física e mental é, necessariamente, o último (é o primeiro) a ser realizado.
c) A categoria B de habilitação refere-se a condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
d) Um dos requisitos para requerer qualquer das categorias de habilitação é possuir um veículo automotor ou elétrico registrado no próprio nome. Requisitos: I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
e) Para preservar o sigilo, o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo não terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação em nenhuma hipótese.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Gabarito Letra C!
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A categoria B de habilitação refere-se a condutor de veículo automotor ou elétrico, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
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Letra E)
Art. 147. § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
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GABARITO C
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Resposta: C.
Vamos às alternativas:
Item A: errado. O condutor deve ser alfabetizado.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
II - saber ler e escrever;
Item B: errado. O exame de aptidão física e mental é o primeiro que o candidato realiza.
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
II - (VETADO)
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
Item C: certo. A própria definição:
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Item D: errado. Não existe essa exigência em lugar nenhum. Aquele que não possui veículo pode ser habilitado.
Item E: errado. É exatamente o oposto: essa informação estará expressa na habilitação.
Art. 147, § 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.