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ID
1569151
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em um processo falimentar foi decretada a falência de um empresário, nesse caso, a sentença:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D- Da decisão que decreta a falência cabe agravo de instrumento

                           Da decisão que denega a falência cabe apelação 


  • Por não ser sentença na sua essência o recurso cabível é agravo de instrumento. Não cabe apelação

  • Lei nº 11.101/2005

    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    Conceitos:

    Agravo de instrumento: recurso cabível contra as decisões interlocutórias de primeiro grau de jurisdição.

    Agravo interno é um recurso que o NCPC regula em seu art. 1.021, e é cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.

    RESPOSTA: LETRA D.

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da falência.

    O processo de falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (1)”.

    Para que a falência possa ser aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária, preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art. 100, LRF).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art. 100, LRF).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art. 100, LRF).


    Letra D) Alternativa Correta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo. Da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação (Art. 100, LRF).


    Letra E) Alternativa Incorreta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art. 100, LRF).


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Na hipótese de improcedência do pedido de falência, se ficar comprovado o requerimento doloso pelo Autor, este será condenado a indenizar o devedor/réu pelas perdas e danos sofridos em liquidação de sentença (art. 101, LRF).


    1.Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.