A questão tem por objeto
tratar do instituto da falência.
O processo de falência de uma
empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei
7.661/45.
A falência tem por objetivo a
satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.
Sergio Campinho conceitua a
falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente,
um desequilíbrio no patrimônio do devedor (1)”.
Para que a falência possa ser
aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária,
preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.
Art. 966. Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art.
100, LRF).
Letra
B) Alternativa Incorreta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art.
100, LRF).
Letra
C) Alternativa Incorreta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art.
100, LRF).
Letra
D) Alternativa Correta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo. Da
sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação (Art. 100, LRF).
Letra
E) Alternativa Incorreta. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art.
100, LRF).
Gabarito
do Professor: D
Dica:
Na
hipótese de improcedência do pedido de falência, se ficar comprovado o
requerimento doloso pelo Autor, este será condenado a indenizar o devedor/réu
pelas perdas e danos sofridos em liquidação de sentença (art. 101, LRF).
1.Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de
insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04.